Lei telessaúde no Brasil: principais pontos

Lei telessaúde no Brasil
Lei telessaúde no Brasil

A lei da telessaúde no Brasil já entrou em vigor. Trata-se da Lei 14.510/2022, a qual autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou um guia completo e atualizado especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é telessaúde?

A telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias devem envolver, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Lei telessaúde no Brasil

Antes de mais nada, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional. Além disso, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.

Além disso, a telessaúde deve obedecer aos seguintes princípios:

  • autonomia do profissional de saúde
  • consentimento livre e informado do paciente
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado
  • dignidade e valorização do profissional de saúde
  • assistência segura e com qualidade ao paciente
  • confidencialidade dos dados
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde
  • estrita observância das atribuições legais de cada profissão
  • responsabilidade digital

A prática da telessaúde deve ser realizada por consentimento livre e esclarecido do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade do profissional de saúde.

Por fim, a prática da telessaúde deve obedecer aos ditames do Marco Civil da Internet, da Lei do Ato Médico), da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, nas hipóteses cabíveis, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Profissional de saúde e Telessaúde no Brasil

Ao profissional de saúde é assegurada a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.

Desse modo, o profissional de saúde pode indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.

Ademais, compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços de telessaúde. Para tanto, deve-se aplicar os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da telessaúde.

Aliás, na prestação de serviços por telessaúde, devem ser observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento, observada a competência dos demais órgãos reguladores.

A inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde é dispensada.

Entretanto,  é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

Por fim, considera-se empresa intermediadora de serviços médicos a pessoa jurídica que contrata, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.