Quanto tempo depois de ser demitido posso usar o plano de saúde 2023?

quanto tempo depois de ser demitido posso usar o plano de saúde
quanto tempo depois de ser demitido posso usar o plano de saúde

Você acabou de ser demitido e surge aquela dúvida: Posso continuar com meu plano de saúde?

Afinal, em meio a tantas incertezas que a demissão traz, uma coisa é certa: a importância de manter os cuidados com a saúde.

Entender as regras e as opções disponíveis é essencial nesse momento.

Neste artigo, vamos abordar essa questão delicada e importante, fornecendo informações claras e confiáveis.

Não vamos apenas explorar as normas legais, mas também daremos dicas práticas sobre como lidar com essa situação.

A demissão pode ser um momento difícil, mas a manutenção do seu plano de saúde não precisa ser mais um problema.

Leia adiante e descubra como proceder nessa situação.

Garanta seu direito e continue cuidando da sua saúde mesmo após o fim do vínculo empregatício.

Posso continuar com meu plano de saúde após uma demissão?

Sim, você pode manter o seu plano de saúde após uma demissão, contudo, existem condições e prazos específicos que precisam ser seguidos.

De acordo com a Lei n. 9.656/98, aqueles que contribuíram com o pagamento do plano de saúde coletivo empresarial durante o seu contrato de trabalho, e foram demitidos sem justa causa, têm direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial.

Isso se chama manutenção do direito ao plano de saúde ou estabilidade do plano de saúde após demissão.

Entretanto, é importante notar que o ex-empregado deve assumir a responsabilidade de pagar integralmente a mensalidade do plano.

Para formalizar a opção de manter o plano, a pessoa demitida deve manifestar essa vontade em até 30 dias após ser notificado da demissão.

Além disso, a duração da permanência no plano tem limites. Ela varia conforme o tempo que o indivíduo contribuiu para o plano durante o período de trabalho.

Desse modo, é essencial estar ciente dessas condições e prazos para não perder o direito de manter o plano de saúde após a demissão.

Quanto tempo depois de ser demitido posso usar o plano de saúde?

O período de utilização do plano de saúde após a demissão equivale a um terço do tempo em que você contribuiu para o plano enquanto estava empregado, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Vamos considerar alguns exemplos.

Se você contribuiu para o plano de saúde durante um ano, o tempo de manutenção será de quatro meses.

Mas como o mínimo permitido por lei é de seis meses, é esse o período que você poderá continuar utilizando o plano.

Agora, se você contribuiu durante dois anos, o cálculo de um terço dá aproximadamente oito meses. Portanto, você terá esse período para continuar com o plano.

No caso de ter contribuído por três anos, esse tempo aumenta para um ano. Se contribuiu por quatro anos, você terá um ano e quatro meses de plano de saúde garantido.

Por fim, se contribuiu por cinco anos, o cálculo resulta em um ano e oito meses.

Note que, mesmo que você tenha contribuído por seis anos ou mais, a lei estabelece que o máximo de tempo de manutenção do plano é de dois anos.

Em todos esses casos, é importante lembrar que a contribuição integral do plano passa a ser de sua responsabilidade após a demissão.

Contudo, é crucial lembrar que o ex-empregado deve manifestar o desejo de manter o plano dentro de 30 dias após ser informado do seu desligamento. E também assumir integralmente o pagamento das mensalidades.

Quanto tempo o plano de saúde fica ativo após demissão Unimed?

As regras para a manutenção do plano de saúde após a demissão são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valem para todas as operadoras de saúde, incluindo a Unimed.

Após a demissão, o ex-empregado pode manter o plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário dentro do contrato coletivo, em virtude do vínculo empregatício, respeitando o período mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Como manter o plano de saúde após a demissão?

Depois de ser demitido, é possível continuar com o plano de saúde corporativo por um período, desde que o ex-empregado assuma o pagamento integral das mensalidades.

Este é um direito garantido pela Lei dos Planos de Saúde (Lei N. 9.656/98) e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, é preciso seguir alguns passos:

  1. Informar a decisão à empresa: É necessário informar à empresa a intenção de continuar com o plano de saúde num prazo máximo de 30 dias após a demissão ou aposentadoria.
  2. Assumir os custos: Para manter o plano de saúde, o ex-empregado deve assumir o pagamento integral da mensalidade.
  3. Duração: A duração deste benefício será equivalente a um terço do tempo que o ex-empregado permaneceu no plano, com o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Para quem se aposenta, esse período pode ser indeterminado, desde que o beneficiário tenha contribuído com o pagamento do plano por mais de dez anos.
  4. Em dia com as contribuições: Para ter direito a este benefício, é necessário estar em dia com todas as contribuições do plano de saúde enquanto estava empregado.

Manter o plano de saúde após a demissão é uma opção que pode garantir a continuidade do atendimento médico e a segurança para a saúde do ex-empregado.

Porém, é fundamental entender todas as condições e custos envolvidos antes de tomar essa decisão.

Como fica a Coparticipação em caso de demissão?

No caso de demissão, o funcionário que opta por manter o plano de saúde da empresa precisa assumir a totalidade dos custos, incluindo o valor referente à mensalidade e os custos de coparticipação.

A coparticipação é um modelo de plano de saúde no qual o usuário paga uma parte do valor dos procedimentos que utilizar, além da mensalidade regular.

Esta cobrança pode ser um valor fixo por consulta ou procedimento, ou uma porcentagem do custo do serviço.

Com a demissão, o ex-funcionário passa a ser responsável por todos esses custos.

Portanto, antes de decidir pela manutenção do plano, é importante levar em consideração se será possível arcar com a mensalidade integral e os possíveis custos de coparticipação.

Vale ressaltar que, apesar da totalidade dos custos recair sobre o ex-funcionário, o valor da mensalidade e da coparticipação não podem ser superiores aos que eram praticados durante o período em que o indivíduo estava empregado.

Ou seja, a empresa não pode aproveitar a demissão para aumentar o valor cobrado. Isso é garantido pela legislação brasileira e regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conclusão

Como pudemos ver ao longo deste artigo, os direitos relativos à manutenção do plano de saúde após a demissão são cruciais e devem ser cuidadosamente considerados.

Apesar da situação estressante, é importante lembrar que a continuidade da assistência à saúde é garantida por lei, dependendo do tempo de contribuição para o plano.

Sua saúde não deve ser um item sacrificado em tempos de transição de carreira. Cada cenário, de contribuição mínima a máxima, oferece uma segurança diferenciada, resguardando seu bem-estar e de sua família.

Encerramos este artigo esperando ter esclarecido suas dúvidas e oferecido orientações valiosas para enfrentar esse momento com serenidade e segurança.

Continue acompanhando nossos textos para mais informações relevantes e atualizadas sobre seus direitos e o mercado de trabalho.

Lembre-se: seu valor não está em um emprego, mas na sua saúde e capacidade de superação!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.