Casar Novamente Perde A Pensão Por Morte 2023?

casar novamente perde a pensão por morte
casar novamente perde a pensão por morte

Casar novamente perde a pensão por morte? Se essa pergunta está martelando na sua mente, você chegou ao lugar certo!

Em meio às dúvidas e incertezas que cercam a legislação previdenciária, esclarecer essa questão é vital para muitos brasileiros.

Especialmente em 2023, quando as mudanças nos regulamentos são tão frequentes, entender as regras da pensão por morte se torna crucial.

Neste artigo, vamos mergulhar no coração desse assunto, abordando as nuances e condições sob as quais você pode manter ou perder o direito a esse benefício após o novo casamento.

Então, se você está planejando dizer sim novamente, mas tem medo de perder essa importante ajuda financeira, respire fundo e prepare-se para desvendar os mistérios da legislação previdenciária.

Afinal, o amor não deveria ser barrado por questões financeiras, certo?

Acompanhe!

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sim, quem recebe pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício.

A legislação previdenciária brasileira não retira o direito à pensão por morte em caso de novo matrimônio.

Casar novamente perde a pensão por morte?

Não, casar novamente não causa a perda da pensão por morte.

A legislação previdenciária brasileira garante que o beneficiário de uma pensão por morte possa contrair novo matrimônio sem que isso impacte no recebimento do benefício.

Portanto, a pessoa que está recebendo pensão por morte pode, sim, se casar novamente e continuar com o benefício.

Esta é uma regra importante e é parte do compromisso do sistema previdenciário em garantir direitos aos cidadãos.

Assim, o esposo(a) tem garantido o direito ao benefício da pensão por morte, desde que seja evidenciada a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

União estável perde a pensão por morte?

Não, a união estável não causa a perda da pensão por morte.

A Constituição Federal e a legislação previdenciária brasileira garantem a continuidade do recebimento do benefício de pensão por morte mesmo se o beneficiário entrar em uma nova união estável.

Contudo, é importante salientar que existem outras situações que podem levar ao cancelamento da pensão, como, por exemplo, em caso de morte do beneficiário ou se o beneficiário se tornar economicamente independente.

Portanto, é fundamental estar ciente das regras do benefício para evitar surpresas.

O que faz uma pessoa perder a pensão por morte?

A Reforma da Previdência introduziu mudanças significativas na concessão da pensão por morte, tornando-a temporária em determinados casos para cônjuges ou dependentes.

Isso significa que o benefício terá uma duração de apenas 4 meses caso o segurado tenha falecido sem ter realizado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável foi estabelecida há menos de 2 anos antes do óbito do segurado.

Segundo a Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, se o falecimento ocorrer após 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, o período de concessão da pensão por morte variará de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro:

  • 3 anos, para beneficiários com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos, para beneficiários entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos, para beneficiários entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos, para beneficiários entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos, para beneficiários entre 42 e 44 anos de idade;
  • Vitalícia, para beneficiários com 45 anos ou mais.

Existem exceções a essa regra para os seguintes casos:

  • Cônjuge ou companheiro considerado inválido ou deficiente na data do óbito: neste caso, o benefício será mantido durante o período da invalidez ou deficiência, mas nunca inferior ao período indicado na tabela progressiva;
  • Óbito resultante de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional: neste caso, aplica-se a tabela progressiva ou a regra acima de invalidez, independentemente da necessidade de 18 contribuições e 2 anos de relacionamento.

Portanto, se a relação e o tempo de contribuição ultrapassarem os prazos mencionados acima, a duração da pensão pode variar de acordo com a idade do dependente no momento do falecimento do companheiro.

Conclusão

As regras da pensão por morte foram significativamente modificadas pela Reforma da Previdência, mas a certeza que perdura é que a segurança financeira de cônjuges e dependentes ainda é uma prioridade.

Importante lembrar que, mesmo com o novo casamento ou união estável, a pensão por morte não é automaticamente suspensa.

Com uma complexa variedade de cenários possíveis e prazos variáveis de benefícios, é crucial estar bem informado e entender os seus direitos.

Portanto, esteja você considerando se casar novamente, ou simplesmente buscando esclarecer as dúvidas, lembre-se: as decisões informadas são sempre as melhores.

Afinal, a segurança financeira de sua família pode depender desses detalhes.

Mantenha-se atualizado e consulte sempre um especialista advogado previdenciário quando necessário.

O futuro pode ser incerto, mas entender seus direitos é o primeiro passo para enfrentá-lo com confiança.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.