Fato do príncipe: o que é, características e exemplos

fato do príncipe
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O fato do príncipe é uma das causas previstas na Nova Lei de Licitações que justificam a inexecução de um contrato administrativo. Primeiramente, o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas avençadas e a lei.

Entretanto, a própria legislação prevê causas que justificam a inexecução de um contrato administrativo, como o fato do príncipe. Você sabe o que é fato do príncipe? Quais as suas características e exemplos?

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é fato do príncipe?

O fato do príncipe ou factum principis é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que repercute no contrato administrativo, de modo a ocasionar onerosidade excessiva ao particular.

Em outras palavras: o factum principis é um ato geral do Poder Público que impede ou onera substancialmente a execução do contrato. Por consequência, ocorrerá a revisão ou a rescisão do contrato, neste último caso quando tornar impossível o cumprimento das obrigações.

Primeiramente, o fato do príncipe está previsto no art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Conforme o citado dispositivo, os contratos podem ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de factum principis.

Além disso, os preços contratados devem ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

Por fim, o factum principis também se encontrava expressamente mencionado na Lei 8.666/1993 (art. 65, II, d), como situação ensejadora da revisão contratual. para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Quais as características do fato do príncipe?

Para a caracterização do fato do príncipe é necessário que ocorra um ato geral do Poder Público, imprevisível ou inevitável que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato. A determinação estatal deve ser geral, de modo a influenciar o contrato apenas de forma reflexa ou indireta.

Exemplos do fato do príncipe

São exemplos do fato do príncipe:

  • o aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual
  • a criação de benefício tarifário não previsto no contrato
  • aumento do salário mínimo no contrato de terceirização de serviços
  • a proibição de circular determinada matéria-prima essencial para o cumprimento do objeto contratual

Por oportuno, o factum principis não decorre, via de regra, de atos ilícitos do Poder Público.

Em qual situação pode ocorrer o fato do príncipe no contrato administrativo?

O fato do príncipe no contrato administrativo ocorre sempre que houver um ato geral do Poder Público, imprevisível ou inevitável que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato.

Quais as diferenças entre fato do príncipe e força maior?

O fato do príncipe não deve ser confundido com a força maior. Primeiramente, ambos são causas previstas na Nova Lei de Licitações que justificam a inexecução de um contrato administrativo.

A força maior é um evento extraordinário, inevitável e imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, alheios à vontade das partes que acarreta onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato. Por exemplo, uma greve que paralise o transporte ou a fabricação de um produto do qual dependa a regular execução do contrato.

Por sua vez, o factum principis é um ato geral do Poder Público que impede ou onera substancialmente a execução do contrato, como o aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.