A carta de adjudicação é o documento judicial que comprova a adjudicação de um bem penhorado perante terceiros. Antes de tudo, a adjudicação é a forma de expropriação judicial na qual o bem penhorado é retirado do patrimônio do executado e transferido, como forma de pagamento, ao patrimônio do legitimado a adjudicar (em regra o exequente).
Você sabe o que é e para que serve esse documento judicial? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!
O que é carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros. Além disso, no caso de bem imóvel, a carta viabiliza o registro da expropriação no Cartório de Registro de Imóveis.
Primeiramente, a carta encontra-se prevista no art. 877 do Novo Código de Processo Civil (CPC). A adjudicação é a técnica de expropriação preferencial por meio da qual o bem penhorado é retirado do patrimônio do executado e transferido, como forma de pagamento, ao patrimônio do legitimado a adjudicar (em regra o exequente).
Aliás, a carta é lavrada somente para bens imóveis. Para os bens móveis basta a expedição de mandado de entrega ao adjudicatário. Entretanto, há casos em que o bem móvel necessita de registro, a exemplo dos veículos, tornando-se imperiosa, nesse caso, a expedição da carta.
A carta somente pode ser emitida após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado.
Aliás, a carta deve conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do (ITBI).
Por fim, com a carta, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, a carta é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros e viabiliza o registro da adjudicação do bem imóvel no Registro de Imóveis.
Quem faz carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é feita pelo juízo que determinou a penhora do bem após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação.
Para que serve a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação serve para comprovar a transferência de um bem penhorado perante terceiros. No caso de bem imóvel, a carta viabiliza o registro da expropriação no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando é expedida a carta?
A carta de adjudicação é lavrada após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado.
O que fazer após carta de adjudicação?
Após a expedição da carta de adjudicação, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Por oportuno, há casos em que o bem móvel necessita de registro, a exemplo dos veículos. Nesse caso, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Departamento Estadual de Trânsito.
Qual a diferença entre auto de adjudicação e carta de adjudicação?
O auto de adjudicação é o documento judicial que consolida a expropriação do bem penhorado. Ele deve ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Uma vez assinado o auto é considerada perfeita, acabada e irretratável a adjudicação.
Já a carta é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros. A carta somente pode ser lavrada após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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BOM DIA1
Em um inventario judicial, todos os herdeiros fizeram uma cessão onerosa de direitos hereditarios. o valor do imovel é de 850.000,00 (oirocentois e cinquenta mil reais).
neste momento, o inventario se findou com a expedição da CARTA DE ADJUDICAÇÃO determinando a transmissão do imovel para os cessionarios.
vai ser necessário fazer retificação de area, o que será feito.
no entanto, nao tenho parametros para cobrar os honorarios para efetuar esse registro junto ao CRI- Cartório de registro de imóveis.
PERGUNTAS:
1- QUAL VALOR QUE POSSO COBRAR EM HONORARIOS PARA EFETUAR TODOS OS ATOS PÁRA O REGISTRO JUNTO AO CARTORIO?
2- PELO QUE PESQUISEI, NÃO EXISTE VALOR CERTO NAS TABELAS DA OAB, NO ENTANTO, ALGUNS ADVOGADOS COBRA PERCENTUAIS QUE VARIAM DE 3 À 6% DO VALOR DOS IMÓVEIS? É CORRETO ISSO?
agradeço se puderem me dar uma luz sobre isso.