Carta de adjudicação: o que é e para que serve 2023

carta de adjudicação
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A carta de adjudicação é o documento judicial que comprova a adjudicação de um bem penhorado perante terceiros. Antes de tudo, a adjudicação é a forma de expropriação judicial na qual o bem penhorado é retirado do patrimônio do executado e transferido, como forma de pagamento, ao patrimônio do legitimado a adjudicar (em regra o exequente).

Você sabe o que é e para que serve esse documento judicial? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

O que é carta de adjudicação?

A carta de adjudicação é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros. Além disso, no caso de bem imóvel, a carta viabiliza o registro da expropriação no Cartório de Registro de Imóveis.

Primeiramente, a carta encontra-se prevista no art. 877 do Novo Código de Processo Civil (CPC). A adjudicação é a técnica de expropriação preferencial por meio da qual o bem penhorado é retirado do patrimônio do executado e transferido, como forma de pagamento, ao patrimônio do legitimado a adjudicar (em regra o exequente).

Aliás, a carta é lavrada somente para bens imóveis. Para os bens móveis basta a expedição de mandado de entrega ao adjudicatário. Entretanto, há casos em que o bem móvel necessita de registro, a exemplo dos veículos, tornando-se imperiosa, nesse caso, a expedição da carta.

A carta somente pode ser emitida após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado.

Aliás, a carta deve conter a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do (ITBI).

Por fim, com a carta, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, a carta é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros e viabiliza o registro da adjudicação do bem imóvel no Registro de Imóveis.

Quem faz carta de adjudicação?

A carta de adjudicação é feita pelo juízo que determinou a penhora do bem após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação.

Para que serve a carta de adjudicação?

A carta de adjudicação serve para comprovar a transferência de um bem penhorado perante terceiros. No caso de bem imóvel, a carta viabiliza o registro da expropriação no Cartório de Registro de Imóveis.

Quando é expedida a carta?

A carta de adjudicação é lavrada após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado.

O que fazer após carta de adjudicação?

Após a expedição da carta de adjudicação, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Por oportuno, há casos em que o bem móvel necessita de registro, a exemplo dos veículos. Nesse caso, o exequente deve providenciar a sua transcrição no Departamento Estadual de Trânsito.

Qual a diferença entre auto de adjudicação e carta de adjudicação?

O auto de adjudicação é o documento judicial que consolida a expropriação do bem penhorado. Ele deve ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. Uma vez assinado o auto é considerada perfeita, acabada e irretratável a adjudicação.

Já a carta é o documento judicial que comprova a transferência de um bem penhorado perante terceiros. A carta somente pode ser lavrada após a lavratura e a assinatura do auto de adjudicação.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.