Evento S-2501 do eSocial 2023: o que é, quem é obrigado e prazo

evento S-2501 do eSocial
evento S-2501 do eSocial

O registro do evento S-2501 do eSocial passa a ser a obrigatório a partir de 16 de janeiro de 2023. Além de inserir condenações trabalhistas (evento S-2500 do eSocial), as empresas devem também informar os tributos decorrentes dos processos trabalhistas.

O principal objetivo da mudança no eSocial é permitir a redução do tempo que as empresas gastam para declarar informações de processos judiciais trabalhistas.

Você sabe como informar os tributos decorrentes dos processos trabalhistas no eSocial? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

O que é o evento S-2501 do eSocial?

O registro do evento S-2501 do eSocial deve ser utilizado para informar os valores dos tributos decorrentes de processos trabalhistas mencionados no evento S-2500.

Os tributos são o imposto sobre a renda da pessoa física e as contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Esses tributos são incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.

Primeiramente, este evento jamais deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

Além disso, o evento S-2501 do eSocial não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher. Por fim, a identificação do evento deve ser feita pelo seguinte conjunto de dados:

  • CNPJ RAIZ/CPF do declarante
  • número do processo
  • competência do pagamento

Quem está obrigado a informar o evento S-2501 do eSocial?

É obrigado a informar o evento S-2501 do eSocial todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

A chave de identificação do evento S-2501 é a mesma utilizada para identificar a confissão de dívida a ser realizada com a entrega da DCTFWeb e o pagamento por meio do DARF numerado.

A tributação sobre as bases de cálculo da contribuição social previdenciária e do imposto sobre a renda, mensal e do décimo terceiro, é feita separadamente, mas os Códigos de Receita (CR) pertinentes para recolhimento são os mesmos, conforme examinado nos exemplos do item 2 acima.

Qual o prazo de envio do evento S-2501 do eSocial?

O prazo de envio do evento S-2501 é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Conforme dito anteriormente, o evento S-2501 do eSocial não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.

Dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial.

Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes. Por fim, o evento S-2500 sempre deve ser enviado.

Como enviar o evento S-2501 do eSocial?

Primeiramente, deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte.

Todavia, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada deve ser transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

Diferentemente do evento S-2500, o CPF do reclamante não compõe a chave do evento. Assim, as informações detalhadas dos reclamantes (CPF, bases tributáveis e valores dos tributos) serão prestadas como ocorrências do grupo Identificação do Trabalhador [ideTrab].

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.