Comunhão parcial de bens: o que é e como funciona 2023

comunhão parcial de bens
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Comunhão parcial de bens é um tema que desperta muitas dúvidas e curiosidades, principalmente entre casais que desejam se unir legalmente. Se você está pensando em casar ou já é casado e quer entender melhor como funciona esse regime de bens, este é o artigo certo para você!

Aqui, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a comunhão parcial de bens, como ela funciona e as suas principais características. Não perca tempo e descubra tudo o que precisa saber sobre esse tema tão importante para a vida a dois!

O que é comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens é um regime de bens que pode ser adotado por casais que se casam civilmente ou que estabelecem uma união estável. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável são considerados patrimônio comum do casal. Enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou união estável ou por herança ou doação são considerados patrimônio individual de cada cônjuge.

Em caso de separação, os bens comuns são divididos igualmente entre o casal, enquanto os bens individuais pertencem exclusivamente ao cônjuge proprietário. Além disso, dívidas contraídas durante o casamento também são consideradas dívidas comuns do casal, mesmo que tenham sido contraídas por apenas um dos cônjuges. Dessa forma, ambos são responsáveis pela quitação das dívidas.

Aliás, a comunhão parcial de bens é uma opção interessante para casais que desejam manter a individualidade patrimonial e também desejam compartilhar o patrimônio adquirido durante o casamento. Porém, é importante avaliar cada caso individualmente e buscar a orientação de um advogado para escolher o regime de bens mais adequado às suas necessidades.

Por fim, a comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão no Brasil. Ou seja, é o regime aplicado automaticamente caso o casal não faça uma escolha expressa de outro regime de bens.

Quais bens entram na comunhão parcial?

Na comunhão parcial de bens, entram todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, sejam eles móveis ou imóveis. Isso inclui, por exemplo, imóveis, veículos, salários, investimentos financeiros, entre outros.

Quais bens não entram na comunhão parcial?

Os bens que não entram na comunhão parcial de bens são: os bens adquiridos antes do casamento, aqueles recebidos por doação ou herança individualmente por um dos cônjuges e os bens considerados como de uso pessoal, como roupas, objetos de higiene e livros.

Os bens adquiridos antes do casamento são considerados bens exclusivos e não entram na comunhão parcial de bens. Já os bens recebidos por doação ou herança individualmente por um dos cônjuges também são considerados como propriedade exclusiva e não fazem parte da divisão.

Por fim, os bens de uso pessoal, por sua vez, não entram na comunhão parcial de bens, pois são considerados como propriedade individual de cada cônjuge.

O que não se comunica na comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial de bens, não se comunicam os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bem como os bens adquiridos por doação ou herança durante o casamento. Esses bens são considerados patrimônio individual de cada um dos cônjuges e não entram na divisão em caso de separação ou divórcio.

Além disso, também não se comunicam as dívidas contraídas antes do casamento, ou aquelas que decorram de obrigações assumidas por um dos cônjuges a título gratuito, salvo se o casal tiver contribuído para o pagamento da dívida.

Por exemplo, se um dos cônjuges possuía um apartamento antes do casamento e, durante o casamento, vendeu esse imóvel e adquiriu outro com o dinheiro, apenas a parte correspondente ao valor da venda do primeiro apartamento será considerada patrimônio individual, enquanto o restante entrará na comunhão.

Dessa forma, é importante que os cônjuges estejam cientes do que se comunica ou não na comunhão parcial de bens. Tudo isso para evitar desentendimentos ou disputas futuras. Caso desejem proteger um patrimônio específico, é possível optar por outro regime de bens ou realizar um contrato antenupcial.

Como ficam os bens construídos antes do casamento?

Os bens construídos antes do casamento são considerados patrimônio individual de quem os construiu e, portanto, não entram na comunhão de bens, mesmo que tenham sido construídos durante o período de convivência do casal.

No entanto, é importante destacar que, se durante o casamento, o casal decidir realizar obras ou reformas em um bem que pertence a apenas um dos cônjuges, o valor investido na construção ou reforma pode ser considerado um bem comum e, portanto, entrar na comunhão parcial de bens.

Por exemplo, se um dos cônjuges já possuía uma casa antes do casamento e, durante o período de convivência, o casal decidiu ampliar a casa, a parte correspondente ao valor gasto na obra poderá ser considerada um bem comum.

Além disso, a comprovação da propriedade dos bens construídos antes do casamento deve ser feita por meio de documentos que atestem a data da construção e a propriedade exclusiva do cônjuge. Caso contrário, pode haver disputas em relação à propriedade dos bens em caso de separação ou divórcio.

E se houver uma empresa no meio?

No caso de uma empresa, a regra geral é que a participação societária adquirida durante o casamento é considerada um bem comum, ou seja, entra na comunhão parcial de bens.

No entanto, se a empresa já existia antes do casamento e um dos cônjuges já era sócio, a participação societária anterior ao casamento é considerada patrimônio individual do sócio, e não entra na comunhão de bens.

Em relação às participações societárias adquiridas durante o casamento, é possível que sejam reconhecidas como patrimônio individual do sócio caso tenham sido adquiridas com recursos próprios antes do casamento, ou ainda caso o casal tenha optado pelo regime de separação total de bens.

Caso não haja acordo entre o casal sobre a divisão das participações societárias em caso de separação ou divórcio, pode ser necessária a intervenção judicial para definir a questão.

Por isso, é recomendável que as questões relacionadas à propriedade da empresa sejam bem esclarecidas e definidas em um contrato pré-nupcial.

Como funciona a comunhão parcial de bens?

A comunhão parcial de bens é um dos regimes de bens do casamento previstos na legislação brasileira. Nesse regime, os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento, exceto aqueles que foram adquiridos por doação ou herança, são considerados comuns ao casal e, portanto, pertencem a ambos na proporção de 50% para cada um.

Assim, caso o casamento chegue ao fim, os bens comuns serão divididos igualmente entre os cônjuges. No entanto, os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento permanecem como patrimônio individual e não entram na divisão.

Outra característica importante da comunhão parcial de bens é que as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento são consideradas dívidas comuns do casal e, portanto, ambos são responsáveis por quitá-las.

É importante ressaltar que, na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido antes do casamento não é afetado pelo regime. Além disso, os bens recebidos por doação ou herança durante o casamento também são considerados patrimônio individual de cada cônjuge e não entram na comunhão.

Em suma, a comunhão parcial de bens é um regime de bens do casamento em que os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles adquiridos antes do casamento ou por doação ou herança permanecem como patrimônio individual.

Quando se escolhe o regime de bens do casamento?

A escolha do regime de bens do casamento é feita antes ou durante a cerimônia de casamento civil, ou ainda durante a união estável. É importante que os noivos ou companheiros avaliem as vantagens e desvantagens de cada regime de bens, considerando as particularidades de sua relação e de suas expectativas futuras.

Entre os regimes de bens mais comuns, temos a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação de bens e a participação final nos aquestos. Cada regime possui suas próprias regras e particularidades, e é importante avaliar qual deles melhor se adequa à realidade do casal.

Algumas questões que devem ser consideradas na escolha do regime de bens incluem a idade dos cônjuges, a existência de filhos, o patrimônio individual de cada um, a atividade profissional exercida e a expectativa de crescimento patrimonial.

Vale lembrar que, mesmo após a escolha do regime de bens, é possível alterá-lo durante o casamento ou união estável, desde que haja consentimento de ambos os cônjuges e autorização judicial.

Por fim, a escolha do regime de bens é uma decisão relevante e pode impactar significativamente a vida financeira e patrimonial do casal. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado de família para fazer a escolha mais adequada.

A comunhão parcial de bens é obrigatória?

A comunhão parcial de bens não é obrigatória no Brasil. Os noivos podem escolher livremente o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas. No entanto, caso não haja escolha expressa, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens por padrão.

O que acontece se eu não escolher um regime de bens?

Se os noivos não escolherem um regime de bens antes do casamento, o Código Civil brasileiro determina que será aplicado o regime da comunhão parcial de bens de forma automática. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o casamento serão considerados como patrimônio comum do casal, salvo algumas exceções previstas em lei.

Dessa forma, se o casal não quiser que essa regra se aplique a eles, é fundamental que escolham um regime de bens antes do casamento. A escolha do regime adequado pode evitar problemas futuros em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Vale ressaltar que a escolha do regime de bens deve ser feita de forma consciente e considerando as particularidades do casal, como patrimônio, objetivos financeiros e familiares. Para isso, é importante buscar orientação jurídica e discutir o assunto de forma transparente e clara antes do casamento.

Em suma, se os noivos não escolherem um regime de bens, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens de forma automática, o que pode trazer consequências indesejadas no futuro. Por isso, é importante escolher um regime adequado e buscar orientação jurídica.

Posso mudar o regime de bens após o casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento, mas somente por meio de autorização judicial e mediante comprovada necessidade. Essa mudança não é simples e exige um processo judicial específico, que deve ser iniciado por um dos cônjuges.

Para que a mudança seja autorizada, é necessário que o casal demonstre uma justificativa plausível. Por exemplo, a existência de um negócio ou investimento que não seria possível sem a alteração do regime de bens. Além disso, é preciso que a mudança não prejudique terceiros, como credores ou herdeiros.

Vale ressaltar que a mudança de regime de bens pode ter implicações jurídicas e financeiras relevantes. Por isso é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar os riscos e benefícios da alteração. Além disso, é fundamental que a decisão seja tomada de forma consciente e por acordo mútuo entre os cônjuges.

Em suma, é possível alterar o regime de bens após o casamento, mas somente mediante autorização judicial e comprovada necessidade. É importante buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão, que pode ter consequências significativas para a vida financeira do casal.

Quando começa o regime de comunhão parcial de bens e quando termina?

O regime de comunhão parcial de bens começa a partir da data do casamento civil e termina com a dissolução do casamento, seja por meio de divórcio ou óbito de um dos cônjuges.

Todos os bens e direitos adquiridos pelos cônjuges após essa data, com algumas exceções, passam a fazer parte do patrimônio comum do casal. Após o término, os bens que foram adquiridos durante o regime de comunhão parcial de bens serão divididos igualmente entre os cônjuges.

Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, a partilha ocorre quando há dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges, exceto aqueles considerados particulares, como heranças e doações recebidas individualmente.

Como funciona o divórcio com comunhão parcial de bens?

No divórcio com comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges. No entanto, os bens particulares de cada um não são incluídos nessa partilha.

Os bens particulares são aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento ou que foram recebidos por doação ou herança. Esses bens não fazem parte da comunhão parcial e não serão divididos em caso de divórcio.

Além disso, no divórcio com comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento também são divididas igualmente entre os cônjuges. Portanto, é fundamental que ambos estejam cientes das dívidas existentes antes de optarem por esse regime de bens.

Caso haja desacordo na divisão dos bens ou nas dívidas, é possível recorrer à justiça para solucionar a questão. Em geral, o processo de divórcio com comunhão parcial de bens costuma ser mais simples do que em regimes de bens mais complexos.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

No caso de morte de um dos cônjuges no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido, de acordo com as regras da sucessão previstas em lei.

Os bens particulares, ou seja, aqueles que pertenciam exclusivamente ao falecido ou foram recebidos por ele por doação ou herança, não entrarão na partilha entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.

Já os bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos durante o casamento, serão divididos em partes iguais entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Essa é a determinação contida no Código Civil brasileiro.

Vale ressaltar que, caso exista um testamento deixado pelo falecido, os bens serão distribuídos de acordo com as disposições nele contidas, desde que respeitem as regras de legítima, ou seja, a parte que a lei estabelece que os herdeiros necessários têm direito a receber. Caso contrário, a partilha seguirá as regras estabelecidas pela legislação civil em vigor.

Quem é casado em comunhão parcial de bens têm direito à herança?

Dentro do regime de comunhão parcial de bens, a herança adquirida durante a vida de um dos cônjuges não se integra ao patrimônio comum do casal. Dessa forma, a herança é considerada um bem particular e pertence apenas àquele que recebeu o benefício.

Em outras palavras, a herança não é compartilhada entre o casal e não faz parte do patrimônio conjugal. Esse é formado apenas pelos bens adquiridos durante o casamento. Esse tipo de bem é conhecido como “bens particulares”.

Portanto, a herança não será dividida em caso de divórcio ou dissolução do casamento. É importante lembrar que essa regra se aplica apenas às heranças recebidas em vida. As heranças recebidas após o falecimento de um dos cônjuges seguem as regras da sucessão legítima e testamentária.

Conclusão

Em conclusão, o regime de comunhão parcial de bens é uma opção muito comum entre os casais. Ele pode trazer vantagens na administração do patrimônio durante o casamento. É importante entender que a escolha do regime de bens deve ser feita de forma consciente e adequada à realidade de cada casal, levando em consideração as particularidades e expectativas de vida a dois.

Com a informação correta e uma escolha bem pensada, é possível ter uma convivência tranquila e harmoniosa, mesmo em relação ao patrimônio. E caso aconteça uma separação ou o falecimento de um dos cônjuges, o conhecimento desse regime pode facilitar a resolução das questões patrimoniais.

Por isso, se você está pensando em se casar, ou já é casado e deseja fazer uma mudança no regime de bens, procure sempre o auxílio de um advogado de família para orientar e esclarecer suas dúvidas. Assim, é possível tomar decisões mais seguras e conscientes em relação ao patrimônio e garantir uma vida a dois tranquila e sem surpresas desagradáveis.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.