Juros moratórios: o que são e como calcular

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Você já ouviu falar em juros moratórios? Se você é um empresário ou um consumidor que precisou lidar com atrasos no pagamento de dívidas, é provável que já tenha se deparado com essa expressão.

Os juros são uma cobrança adicional que pode ser aplicada em caso de atraso no pagamento de uma dívida. Eles podem acabar sendo um grande vilão para quem não consegue quitar seus débitos em dia.

Mas você sabe como calcular esses juros? Conhecer a fórmula de cálculo pode ser fundamental para evitar surpresas desagradáveis na hora de quitar suas dívidas. Além disso, entender como funciona essa cobrança pode ajudar a evitar atrasos e a manter uma boa relação com credores e clientes.

Neste artigo, vamos explicar o que são os juros moratórios, como calcular, em quais situações podem ser aplicados e como se prevenir deles. Acompanhe!

O que são juros moratórios?

Juros moratórios são uma taxa de juros aplicada sobre uma dívida não paga dentro do prazo acordado entre o credor e o devedor. Essa taxa tem como objetivo compensar o credor pelo atraso no pagamento e incentivar o devedor a quitá-la o mais rápido possível. Em outras palavras, os juros moratórios são uma penalidade pelo atraso no pagamento de uma dívida.

Conforme o art. 406 do Código Civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 

Como calcula juros moratórios?

O cálculo dos juros moratórios é simples e pode ser feito da seguinte forma:

Valor da dívida em atraso x taxa de juros moratórios (em % ao mês) x número de meses em atraso = valor dos juros moratórios

Por exemplo, se uma dívida de R$ 1.000,00 estiver em atraso por 2 meses e a taxa de juros prevista for de 1% ao mês, o cálculo dos juros será:

R$ 1.000,00 x 0,01 x 2 = R$ 20,00

Nesse caso, o valor dos juros será de R$ 20,00. É importante lembrar que, além dos juros, podem ser cobrados outros encargos em caso de atraso no pagamento, como multa e correção monetária.

Qual é a diferença entre juros moratórios e juros remuneratórios?

Os juros remuneratórios são aqueles que incidem sobre um valor devido, mas que ainda não venceu, ou seja, é uma forma de remuneração pelo uso do dinheiro emprestado. Já os juros moratórios são uma penalidade imposta quando um pagamento é realizado com atraso ou quando há inadimplência. Ou seja, é uma forma de compensação pelo atraso ou prejuízo causado pelo não pagamento na data devida.

Em resumo, a diferença fundamental entre juros remuneratórios e juros moratórios é que os primeiros são pagos pelo uso do dinheiro emprestado e os segundos são uma penalidade pelo não pagamento na data devida. Além disso, enquanto os juros remuneratórios são negociados entre as partes antes da contratação do empréstimo, os juros moratórios são estabelecidos por lei ou pelo contrato firmado entre as partes.

Conclusão

Em resumo, juros moratórios são uma forma de compensação financeira pelo atraso no pagamento de uma dívida, visando proteger o credor de prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência. O cálculo dos juros é feito com base na taxa estabelecida no contrato, ou na taxa legal estipulada pelo governo em caso de ausência de previsão contratual.

É importante lembrar que o cálculo correto dos juros é fundamental para evitar prejuízos tanto para o credor quanto para o devedor. Assim, é preciso ter atenção aos prazos de pagamento e aos termos estabelecidos no contrato para evitar a incidência desses juros.

Além disso, a negociação dos juros pode ser uma saída para o devedor que não tem condições de arcar com o valor total da dívida, permitindo o parcelamento ou a redução dos juros para uma quitação mais viável.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.