Como fazer credenciamento para licitação 2023?

Como fazer credenciamento para licitação
Como fazer credenciamento para licitação

Uma das dúvidas de quem trabalha com licitação é como fazer credenciamento para licitação. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trouxe importantes avanços no tema.

Com o objetivo de esclarecer os procedimentos de credenciamento na Nova Lei de Licitações, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Vamos lá!

Como fazer credenciamento para licitação 2023?

Os procedimentos de credenciamento devem ser definidos em regulamento. Entretanto, a Nova Lei de Licitações determina a observância de algumas regras.

O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens.

Primeiramente, a Administração Pública deve divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados. Isso ocorre para permitir o cadastramento permanente de novos interessados.

Além disso, o edital de chamamento de interessados deve prever as condições padronizadas de contratação. No caso de contratação paralela e não excludente ou com seleção a critério de terceiros, o edital de chamamento público deve definir o valor da contratação.

Na contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, devem ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda.

Já no caso de contratação em mercados de fluidos, a Administração Pública deve registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.

Por fim, a subcontratação do objeto sempre depende de autorização expressa da Administração Pública e a denúncia é admitida por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

Portanto, o credenciamento deve obedecer a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.