Carta de arrematação: o que é e quem faz 2023

carta de arrematação
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A expedição da carta de arrematação é um dos últimos passos enfrentados por quem adquiriu um imóvel em leilão judicial. Esse documento encontra-se previsto no art. 901, §§ 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil (CPC).

Você sabe o que é e quem faz esse documento? Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é carta de arrematação?

A carta de arrematação é o documento emitido pelo juiz que permite ao adquirente transferir o domínio do imóvel arrematado em leilão judicial. Esse documento judicial somente pode ser emitido após o arrematante efetuar o depósito ou prestar as garantias, bem como realizar o pagamento da comissão do leiloeiro e as demais despesas da execução.

Primeiramente, as regras para a emissão da carta encontram-se previsto no art. 901, §§ 1º e 2º do CPC. Aliás, a carta deve conter:

  • descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros
  • cópia do auto de arrematação
  • prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI)
  • indicação da existência de eventual ônus real ou gravame

Desse modo, a carta é o instrumento hábil que transfere o domínio do imóvel ao arrematante. Ela possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Entretanto, o direito de propriedade só é transferido ao novo dono após a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Por fim, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC, após a expedição da carta, a invalidação do procedimento poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

Portanto, a carta é o documento judicial que comprova a aquisição de imóvel em leilão judicial perante terceiros e viabiliza o registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem faz a carta de arrematação?

A carta de arrematação é feita pelo juízo que determina a venda do imóvel em leilão após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

Quando é expedida a carta de arrematação?

A carta de arrematação é expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

O que fazer após carta de arrematação?

Após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deve providenciar a sua transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Isso ocorre, pois, a carta possui o mesmo efeito prático que a escritura de compra e venda. Lembre-se que só é dono quem registro o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto tempo demora a carta de arrematação?

A carta de arrematação deve ser emitida no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

Por oportuno, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, qualquer que tenha sido a modalidade de leilão, quando assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, restando assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

Qual a diferença entre auto de arrematação e carta de arrematação?

O auto de arrematação não se confunde com a carta de arrematação. Primeiramente, o auto de arrematação é o documento que consolida a alienação judicial. O juiz, o arrematante e o leiloeiro devem assinar o auto de arrematação. Uma vez assinado o auto considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação.

Já a carta de arrematação é o documento emitido pelo juiz que permite ao adquirente transferir o domínio do imóvel arrematado em leilão judicial. A carta somente pode ser emitida após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.