Terras devolutas: o que são, origem e natureza jurídica

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Você já ouviu falar em terras devolutas?

Essas áreas, que podem parecer misteriosas à primeira vista, possuem uma grande importância tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.

Mas afinal, o que são terras devolutas e qual é a sua origem?

Neste artigo, vamos explorar mais a fundo o conceito dessas terras, sua origem e sua natureza jurídica.

Além disso, vamos analisar as implicações dessas terras para a economia e para a sociedade como um todo. Se você quer entender mais sobre esse tema importante, continue lendo este artigo.

O que são terras devolutas?

Terras devolutas são aquelas que pertencem ao Estado e que não possuem uma destinação de uso especial ou comum.

De acordo com o artigo 99 do Código Civil, as terras devolutas são consideradas bens dominicais. Elas podem ser alienadas ou vendidas, desde que sejam observadas as exigências legais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, essas terras são consideradas essenciais para a preservação ambiental, defesa das fronteiras, construções militares e vias federais de comunicação são bens pertencentes à União. As demais são de propriedade dos Estados.

O conceito de terras devolutas está relacionado ao fato de que essas áreas nunca integraram o patrimônio de um particular, mesmo que estejam sob sua posse de forma irregular.

O termo devoluta faz referência à ideia de que essas terras devem ser devolvidas ou retornar ao Estado.

Apesar de serem propriedade pública, essas terras podem ser objeto de disputa e gerar conflitos entre diferentes grupos sociais e políticos.

Por isso, é fundamental entender a origem e a natureza jurídica dessas áreas, a fim de garantir o uso adequado e justo do território nacional.

Qual a origem das terras devolutas?

A origem das terras devolutas no Brasil remonta ao período colonial, quando a Coroa Portuguesa utilizava a figura da sesmaria para distribuir vastas áreas de terras a particulares que se comprometiam a explorá-las e a desenvolver atividades econômicas na região.

Com a Independência, a figura das sesmarias foi extinta e as terras que não haviam sido distribuídas foram incorporadas ao patrimônio do Estado.

A Constituição Imperial de 1824 definiu que essas terras pertenciam à Coroa, sendo regulamentadas por legislação específica.

Ao longo dos anos, diferentes leis foram editadas para regulamentar a posse e a destinação dessas terras, como o Código Civil de 1916 e a Constituição Federal de 1988.

Conforme dito, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as terras devolutas consideradas essenciais para a preservação ambiental, defesa das fronteiras, construções militares e vias federais de comunicação são bens pertencentes à União.

Já as demais terras são de propriedade dos Estados.

No entanto, a questão dessas terras ainda é objeto de debate e controvérsia no país, especialmente em relação à regularização fundiária e à preservação ambiental.

Qual a natureza jurídica das terras devolutas?

A natureza jurídica das terras devolutas é de bem público. Isso significa que essas terras pertencem ao Estado e estão sujeitas ao regime jurídico de direito público, que inclui a necessidade de observância de determinados procedimentos e requisitos legais para a sua alienação ou uso.

Além disso, o uso dessas terras deve ser compatível com o interesse público e a sua destinação deve ser definida pela Administração Pública.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que essas terras pertencem aos estados ou à União, dependendo da sua destinação e da sua localização geográfica.

As terras devolutas estaduais são aquelas que não têm uma destinação específica e não se enquadram nas demais categorias previstas na Constituição.

Já as terras devolutas federais são aquelas que têm uma destinação específica para a preservação ambiental, a defesa das fronteiras, as construções militares e as vias federais de comunicação.

É possível fazer usucapião de terras devolutas?

Não é possível fazer usucapião de terras devolutas, pois a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem por meio da posse mansa, pacífica e contínua, durante determinado período de tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.

No caso das terras devolutas, elas não são de propriedade de particulares e, portanto, não podem ser objeto de usucapião.

No entanto, é possível que uma pessoa ocupe uma terra devoluta de forma irregular por um determinado período de tempo.

Nesse caso, a Administração Pública pode tomar medidas para reaver a posse da terra. As principais são a propositura de ação judicial, ou ainda permitir que o ocupante regularize a situação por meio de concessão, permissão ou autorização de uso, desde que preenchidos os requisitos legais e o uso seja compatível com o interesse público e a destinação da terra devoluta.

Quais as terras devolutas que pertencem aos Estados?

As terras devolutas que pertencem aos Estados são aquelas que não têm destinação específica, ou seja, não são destinadas à União, aos municípios, ou a outras entidades públicas ou privadas.

Essas terras podem ser encontradas em áreas urbanas ou rurais e incluem desde pequenas áreas até grandes extensões de território.

Algumas das principais categorias de terras devolutas que pertencem aos estados são:

  • Terras estaduais: são aquelas que pertencem aos estados e não possuem destinação específica.
  • Terras não cadastradas: são aquelas que não estão registradas no cadastro imobiliário do estado ou do município.
  • Terras de pequenas propriedades: são terras públicas de até quatro módulos fiscais que não foram objeto de destinação específica.
  • Terras oriundas de doações com encargos não cumpridos: são terras doadas com algum tipo de encargo ou finalidade específica, mas que não foram utilizadas para o fim ao qual se destinavam.

É importante destacar que a gestão dessas terras é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, e que a venda dessas terras só pode ser realizada mediante observância das exigências legais e normas específicas de cada estado.

Além disso, a utilização dessas terras deve sempre respeitar o interesse público e a legislação ambiental e fundiária em vigor.

Onde existem terras devolutas no Brasil?

As terras devolutas existem em todo o território brasileiro, e estão distribuídas entre os estados e a União.

Essas terras podem ser encontradas em áreas urbanas e rurais, e incluem desde pequenas parcelas até grandes extensões de território.

Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 2019 havia cerca de 104 milhões de hectares de terras devolutas no Brasil. Aproximadamente 70% dessas terras estão localizadas na região Norte do país.

Essas terras têm uma importância estratégica para o desenvolvimento do país, especialmente para a preservação ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a promoção da reforma agrária.

No entanto, a falta de regularização fundiária dessas terras e a ocupação irregular por particulares são problemas que ainda persistem e geram conflitos em várias regiões do país.

Pode vender terra devoluta?

Sim, é possível vender terras devolutas, desde que sejam observadas as exigências legais.

No caso das terras pertencentes à União, a venda somente pode ocorrer em casos específicos e mediante autorização legislativa, como no caso de terras indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação.

Já no caso das terras pertencentes aos estados, a venda pode ser autorizada pelo próprio estado, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para a venda de bens públicos.

Conclusão

Em resumo, as terras devolutas são aquelas que pertencem ao Estado e não possuem destinação específica, e podem ser encontradas em áreas urbanas ou rurais.

A origem dessas terras remonta ao período colonial, quando a Coroa portuguesa se apropriou de vastas extensões de território e as considerou devolutas.

Com a Constituição de 1988, essas terras passaram a ser consideradas bens da União ou dos estados. Ou seja, a sua gestão é de responsabilidade dos respectivos entes federativos.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.