Contrato de parceria rural 2023: o que é, como funciona e modalidades

contrato de parceria rural
contrato de parceria rural

O contrato de parceria rural é um importante instrumento jurídico utilizado na agricultura brasileira.

Com ele, é possível estabelecer uma parceria entre proprietários de terras e produtores rurais, a fim de que possam trabalhar juntos na exploração da propriedade.

Nesse tipo de contrato, ambas as partes têm responsabilidades e direitos específicos, o que torna essencial a elaboração de um documento claro e completo.

Existem diversas modalidades de contrato de parceria rural, cada uma com suas particularidades e especificidades.

É importante que produtores rurais e proprietários de terras conheçam essas modalidades para escolher aquela que melhor se adapta às suas necessidades e objetivos.

Neste artigo, você vai conhecer mais sobre o contrato de parceria rural, como ele funciona e quais são as suas modalidades.

Além disso, vamos abordar as principais questões jurídicas envolvidas nesse tipo de contrato, para que você possa realizar uma parceria de forma segura e eficiente.

O que é contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é uma modalidade de contrato agrário que permite que uma pessoa ceda o uso específico de um imóvel rural, animais ou outros bens para que um terceiro execute atividades de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.

Nessa relação, os riscos do empreendimento rural são compartilhados entre os parceiros, assim como os frutos, produtos ou lucros obtidos, na proporção estipulada no contrato.

Primeiramente, a parceria rural não caracteriza um vínculo empregatício entre os parceiros, e sim uma relação contratual de cooperação e compartilhamento de riscos.

O contrato de parceria rural é regido pelo Estatuto da Terra e suas legislações complementares. Ainda, é necessário observar as normas tributárias e fiscais para evitar conflitos ou ações questionando o vínculo empregatício.

Além disso, é fundamental que o contrato seja claro e bem definido. Ele deve estabeler os direitos e deveres de cada parceiro e os percentuais de participação nos resultados.

A parceria rural pode incluir a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal. Também pode abranger benfeitorias e outros bens necessários para o exercício das atividades rurais.

Por fim, a Receita Federal pode questionar a relação de parceria caso não seja comprovado o compartilhamento de riscos entre os parceiros.

Por isso, é necessário estar atento às regras e legislações para garantir a legalidade e segurança do contrato de parceria rural.

Como funciona o contrato de parceria rural?

O contrato de parceria rural é um acordo estabelecido entre dois produtores rurais, no qual eles se unem em um empreendimento único para a atividade rural.

O contrato pode ser agrícola, pecuário, agroindustrial, extrativo ou misto, envolvendo um ou mais tipos em um mesmo contrato. Mas isso é mera formalidade de nomenclatura, desde que sejam respeitadas as definições legais previstas para cada uma das atividades exercidas.

O Estatuto da Terra estabelece que o contrato de parceria rural deve ter no mínimo 3 anos de duração, assegurando ao parceiro a conclusão da colheita pendente.

Quando o prazo for expirado, se o proprietário não quiser explorar por conta, então o parceiro terá preferência em firmar um novo contrato.

O dono da terra, do gado ou demais bens é chamado de parceiro outorgante, visto que outorga, concede, o bem para que outro exerça a atividade rural com ele.

Já a outra parte, o produtor rural, que de fato explorará a atividade, é chamado de parceiro outorgado.

Não pode haver pagamento fixo, cada parceiro tem um percentual fixado em contrato, o qual deve sempre ser respeitado.

O pagamento ao proprietário é estabelecido de acordo com o nível de envolvimento do proprietário na atividade, que varia de acordo com o artigo 96, VI, do Estatuto da Terra.

Quanto ao registro, embora o Estatuto da Terra assegure que o contrato pode ser tácito ou verbal, para fins tributários, a Receita Federal precisa comprovar que a relação realmente existe e se dá sob a condição de parceria.

Para isso, é fundamental que o contrato seja registrado ou, no mínimo, tenha firma reconhecida em cartório na data da assinatura.

Quais são as modalidades de parceria rural?

Existem diversas modalidades de parceria rural previstas em lei, sendo elas: parceria agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa e mista.

  • Parceria agrícola: nessa modalidade, o proprietário da terra fornece o terreno e o parceiro (ou parceiros) fica responsável por realizar todas as atividades agrícolas, desde o plantio até a colheita. Os lucros são divididos entre as partes de acordo com o estabelecido em contrato.
  • Parceria pecuária: nessa modalidade, o proprietário da terra cede seu terreno para a criação de animais, como bovinos, suínos ou aves. O parceiro fica responsável por cuidar dos animais e administrar a criação, enquanto o proprietário fornece as instalações e equipamentos necessários. Os lucros também são divididos de acordo com o estabelecido em contrato.
  • Parceria mista: essa modalidade combina elementos da parceria agrícola e da parceria pecuária. Os parceiros dividem as atividades agrícolas e a criação de animais em partes iguais e compartilham os lucros.

Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que as partes contratantes estejam cientes das obrigações e direitos estabelecidos em lei para cada tipo de parceria.

Além disso, é importante que o contrato seja registrado em cartório ou tenha firma reconhecida na data da assinatura. Tudo isso para evitar futuros problemas e garantir a segurança jurídica da relação entre os parceiros.

Qual o prazo do contrato de parceria rural?

O prazo mínimo do contrato de parceria rural é de três anos, conforme previsto no artigo 96, I, do Estatuto da Terra.

No entanto, o contrato não precisa ter um prazo final definido, desde que respeite o período mínimo de três anos.

Caso o contrato seja rescindido antes do término do prazo estipulado, o produtor tem o direito de finalizar a colheita em curso.

Precisa registrar contrato de parceria rural?

Embora o Estatuto da Terra assegure que o contrato pode ser tácito ou verbal, para fins tributários, a Receita Federal precisa comprovar que a relação realmente existe e se dá sob a condição de parceria.

Para isso, é fundamental que o contrato seja registrado ou, no mínimo, tenha firma reconhecida em cartório na data da assinatura.

Como funciona a divisão dos lucros no contrato de parceria rural?

No contrato de parceria rural, a divisão dos lucros deve respeitar os percentuais previstos em contrato para cada parceiro, sem a possibilidade de pagamento fixo para o dono da terra.

O Estatuto da Terra estabelece limites para esses percentuais, que variam de acordo com o nível de envolvimento do proprietário na atividade.

Confira as porcentagens de cada caso:

  • 20%: quando concorrer apenas com a terra nua;
  • 25%: quando concorrer com a terra preparada;
  • 30%: quando concorrer com a terra preparada e moradia;
  • 40%: caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso;
  • 50%: caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração, e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% do número total de cabeças objeto de parceria;
  • 75%: nas zonas de pecuária ultra extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido;
  • Quota adicional do proprietário: nos casos não previstos nas alíneas anteriores, a quota adicional do proprietário será fixada com base em percentagem máxima de 10% por cento do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro.

É importante ressaltar que adiantamentos antes do final da safra não podem ser utilizados para mascarar arrendamentos, prática ilícita visada pela Receita Federal.

Renovação do contrato de parceria rural

A renovação do contrato de parceria rural é um tema importante que deve ser considerado pelos parceiros envolvidos nessa relação.

Quando há interesse em manter a parceria, é necessário atentar-se às condições estabelecidas no contrato original e às exigências legais para a renovação.

De acordo com o Estatuto da Terra, quando houver outros interessados em ocupar a área objeto da parceria, o parceiro outorgado tem preferência em igualdade de condições.

Isso significa que, caso o parceiro outorgante receba ofertas de outros interessados, o parceiro outorgado tem o direito de igualar o valor oferecido e permanecer na área.

Além disso, é recomendado que haja uma notificação prévia de seis meses, tanto para a rescisão do contrato quanto para a manifestação da vontade de renovação.

Dessa forma, é possível que ambos os parceiros tenham tempo suficiente para avaliar as condições da renovação e tomar decisões de forma consciente.

Direito de preferência para a compra do imóvel

O artigo 96 do Estatuto da Terra, que trata da parceria, não menciona o direito de preferência na compra, apenas na renovação do contrato.

Entretanto, o inciso VII do mesmo artigo estabelece que, em caso de omissão, as normas do arrendamento se aplicam à parceria.

O que não pode faltar em um contrato de parceria rural?

Um contrato de parceria rural é um documento legal que estabelece as condições em que as partes (proprietário e parceiro) irão desenvolver a atividade rural em conjunto.

Para garantir a segurança jurídica e evitar futuros problemas, existem algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de parceria rural:

  1. Identificação das partes envolvidas: O contrato deve conter o nome, CPF/CNPJ e endereço do proprietário e do parceiro, assim como informações sobre a área e a atividade rural objeto da parceria.
  2. Objeto da parceria: É fundamental especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo parceiro na área rural objeto da parceria, bem como o prazo de duração da parceria.
  3. Distribuição de responsabilidades: O contrato deve estabelecer quais as obrigações de cada parte, tais como as despesas de produção, o fornecimento de insumos, a contratação de mão de obra, etc.
  4. Prazo de vigência e renovação: Deve-se definir o prazo de vigência da parceria, bem como as condições para a sua renovação, como a notificação prévia e a concordância de ambas as partes.
  5. Remuneração: O contrato deve definir a forma de remuneração do parceiro, seja ela em dinheiro, em percentuais da produção, ou de outra forma.
  6. Direitos e deveres do parceiro: O contrato deve estabelecer os direitos e deveres do parceiro. Isso deve incluir o direito de preferência na renovação do contrato, o uso adequado do imóvel rural, a manutenção da área, entre outros.
  7. Rescisão: O contrato deve definir as condições de rescisão da parceria, tais como a falta de cumprimento de obrigações, o término do prazo de vigência, entre outras.
  8. Foro e lei aplicável: O contrato deve definir o foro competente para dirimir eventuais conflitos.

Conclusão

Em resumo, o contrato de parceria rural é um acordo que estabelece as regras e responsabilidades entre o proprietário da terra e o parceiro rural.

Com a finalidade de promover a produção agropecuária, essa parceria pode ser uma ótima oportunidade para quem deseja investir na área rural sem arcar com todos os custos de produção. Além de ser uma fonte de renda para o proprietário da terra.

Existem diferentes modalidades de contrato, que variam de acordo com o nível de envolvimento do parceiro na atividade. Esse envolvimento pode incluir desde a simples utilização da terra até o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas.

No entanto, é importante destacar que a elaboração do contrato de parceria rural exige atenção aos detalhes e a clareza nas cláusulas, de modo que todas as partes estejam de acordo com as regras estabelecidas.  Por isso, recomenda-se a busca de auxílio jurídico especializado.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.