Arrendamento rural: o que é, prazo e como funciona 2023

arrendamento rural
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Você sabe o que é arrendamento rural? Se você é um produtor rural ou tem interesse em investir no setor, é importante entender como essa prática funciona.

Além de ser uma alternativa para quem não possui terras próprias, o arrendamento rural é uma excelente oportunidade para os proprietários de áreas ociosas.

Com o contrato de arrendamento, eles podem obter uma fonte de renda extra sem precisar se envolver diretamente na produção.

Mas, afinal, como funciona esse tipo de contrato? Quais são os prazos e condições estabelecidos por lei?

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre arrendamento rural.

Continue lendo para descobrir mais informações sobre o arrendamento rural e como ele pode ser vantajoso tanto para arrendatários quanto para proprietários.

O que é arrendamento rural?

O arrendamento rural é um contrato pelo qual o proprietário de um imóvel rural (arrendador) cede o uso deste imóvel para outra pessoa (arrendatário), mediante o pagamento de um valor (aluguel).

Esse contrato é regido pela Lei nº 4.504/1964, conhecida como Estatuto da Terra, que estabelece as regras para a utilização da terra no país.

Aliás, essa é uma prática bastante comum no meio rural e pode ser vantajosa tanto para o proprietário, que pode gerar uma renda extra com uma área ociosa, quanto para o arrendatário, que pode ter acesso a uma área de terra para produzir sem precisar investir na compra de um terreno próprio.

Geralmente, os contratos de arrendamento rural possuem prazos estabelecidos, que podem variar de acordo com a vontade das partes envolvidas e a legislação vigente.

Além disso, é importante que o contrato estabeleça as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, bem como os valores e formas de pagamento.

Enfim, o arrendamento rural deve ser registrado em cartório, e o arrendatário tem o direito de usar o imóvel para desenvolver atividades agropecuárias, sem prejudicar a sua conservação e produtividade.

Em resumo, o arrendamento rural pode ser uma alternativa interessante para quem deseja investir no setor agropecuário sem precisar comprar uma propriedade.

Qual a legislação do arrendamento rural?

O arrendamento rural é regulamentado pela Lei nº 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, que estabelece normas gerais sobre a atividade rural no Brasil.

Além disso, o Decreto nº 59.566/66 regulamenta o arrendamento rural em si, estabelecendo as condições para a celebração do contrato, prazos, direitos e obrigações do arrendador e arrendatário, entre outros aspectos importantes.

Vale ressaltar também que existem outras leis que podem se aplicar ao arrendamento rural, dependendo da situação em que ele é celebrado.

Por exemplo, a Lei nº 8.171/91 trata do crédito rural e pode afetar o arrendamento quando o arrendatário obtém financiamento para realizar suas atividades na terra arrendada.

Por isso, é importante estar atualizado sobre a legislação vigente e contar com o auxílio de profissionais especializados em direito agrário para garantir que o contrato de arrendamento rural seja feito de forma adequada e em conformidade com a lei.

Qual o prazo para o arrendamento rural?

De acordo com a lei, esse prazo varia de acordo com a atividade realizada na terra pelo arrendatário e é estabelecido em contratos de tempo determinado.

O objetivo é garantir que o arrendatário tenha tempo suficiente para investir na terra e obter retorno financeiro.

Os prazos para arrendamento rural estão elencados no Decreto 59.566/66 e são os seguintes:

  • Prazo de 3 anos: aplicável nos casos de lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte, ou em todos os casos de parceria estabelecida.
  • Prazo de 5 anos: deverá ser aplicado nos casos de lavoura permanente e/ou pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas que são de origem animal, ou em todos os casos de parceria estabelecida.
  • Prazo de 7 anos: deve ocorrer nos casos de exploração florestal.

É importante ressaltar que o arrendador pode realizar uma notificação extrajudicial em até 6 meses antes do final do contrato. Essa notificação deve relatar as propostas recebidas de outros ou manifestar o desejo de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente.

Caso contrário, o contrato é renovado automaticamente. Lembre-se de que as leis podem variar em diferentes regiões, portanto, consulte a legislação aplicável em sua região.

Quais os direitos do arrendatário?

Os direitos do arrendatário de imóvel rural são estabelecidos pela legislação vigente e incluem:

  • Possibilidade de explorar a terra para fins agrícolas, pecuários, florestais ou agroindustriais;
  • Receber a terra livre de qualquer ônus ou gravame, salvo estipulação em contrário no contrato;
  • Utilizar as benfeitorias existentes na terra, desde que elas não tenham sido expressamente excluídas do contrato;
  • Renovar o contrato de arrendamento por igual período, desde que atenda aos requisitos legais;
  • Receber indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias que tenha realizado na terra ao final do contrato, caso não haja acordo para renovação;
  • Ser notificado pelo arrendador com antecedência mínima de seis meses em caso de intenção de retomada do imóvel ou de venda;
  • Ter preferência para adquirir o imóvel em caso de venda;
  • Receber informações sobre a qualidade do solo e da água da propriedade, além de orientações técnicas para a utilização adequada da terra.

Quais são as vedações e proibições no arrendamento rural?

Nos contratos de arrendamento rural, há algumas vedações e proibições previstas na legislação, que visam garantir o equilíbrio e a justiça entre as partes envolvidas.

Algumas dessas vedações e proibições são:

  • É proibido ao arrendador reter ou subtrair do arrendatário a produção obtida na propriedade rural, salvo se houver previsão expressa no contrato de arrendamento;
  • É vedado ao arrendador estipular no contrato cláusulas que permitam a sua intervenção na administração da propriedade arrendada;
  • O arrendador não pode exigir, no contrato de arrendamento, que o arrendatário adquira insumos, ferramentas ou máquinas agrícolas exclusivamente de sua propriedade ou de terceiros indicados por ele;
  • É proibido ao arrendador aumentar arbitrariamente o valor do arrendamento durante a vigência do contrato, exceto se houver previsão expressa no contrato;
  • O arrendador não pode rescindir o contrato de arrendamento de forma unilateral e sem motivo justo, sob pena de ser responsabilizado por perdas e danos ao arrendatário.

É importante que tanto o arrendador quanto o arrendatário estejam cientes dessas vedações e proibições. Tudo isso para garantir que o contrato de arrendamento seja justo e equilibrado para ambas as partes.

Como funciona este tipo de contrato? 

O contrato de arrendamento rural é um acordo firmado entre o proprietário de uma área rural e um arrendatário que deseja utilizar essa terra para realizar atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.

Esse tipo de contrato é regulamentado pela Lei 4.504/1964, que estabelece as normas e os direitos das partes envolvidas.

No contrato, é definido o prazo de utilização da terra, bem como as obrigações e responsabilidades do arrendatário em relação à conservação da terra e à produção agrícola.

O arrendatário tem o direito de usufruir da área arrendada e explorá-la da forma que achar melhor, desde que isso esteja dentro do que foi acordado com o proprietário.

Além disso, é comum que o contrato estabeleça o pagamento de uma contraprestação financeira, que pode ser fixa ou variável, e a forma de pagamento.

O arrendatário também pode ter o direito de renovação do contrato, desde que atenda às condições estabelecidas pela legislação.

Em caso de descumprimento das cláusulas do contrato, tanto o proprietário quanto o arrendatário podem solicitar a rescisão do acordo. Nesse caso, é possível exigir reparação de eventuais danos causados.

Em resumo, o contrato de arrendamento rural é uma forma de garantir a utilização da terra para a produção agrícola, pecuária ou extrativa, respeitando as normas legais e assegurando os direitos de ambas as partes envolvidas.

Como calcular o valor do arrendamento rural? 

Para calcular o valor do arrendamento rural, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas por lei.

O valor deve ser estipulado pelas partes envolvidas no contrato e registrado no documento.

As formas de pagamento também devem ser definidas no contrato.

Os valores fixos para o arrendamento rural são os seguintes:

  • Se o arrendamento for de um todo, o valor não poderá ultrapassar 15% do valor atribuído ao imóvel, incluindo as benfeitorias.
  • Se o arrendamento for de parte determinada do imóvel, o valor pode chegar a 30% do valor da propriedade.

É importante ressaltar que o valor do arrendamento pode variar de acordo com a região, as condições do solo e a produção esperada.

Portanto, é recomendável que as partes envolvidas façam uma pesquisa de mercado para chegar a um valor justo e adequado para ambas as partes.

Como é pago o arrendamento rural?

O pagamento do arrendamento rural é definido pelas partes envolvidas no contrato e deve estar estipulado no documento.

Geralmente, o pagamento é feito mensalmente, podendo ser trimestral, semestral ou anual, dependendo do que foi acordado entre as partes.

Além disso, o arrendamento deve ser pago em dinheiro ou em outra forma previamente estipulada no contrato, como cheque ou transferência bancária, por exemplo.

A forma de pagamento deve ser registrada no contrato e ser de comum acordo entre as partes.

Por fim, conforme a legislação regente, é vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.

Existe tributação sobre o arrendamento rural? 

Sim, existe tributação sobre o arrendamento rural. Tanto o arrendador quanto o arrendatário podem ter obrigações tributárias a cumprir.

Por exemplo, o arrendador deve pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a propriedade rural objeto do contrato de arrendamento. Enquanto o arrendatário é responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo arrendamento.

Além disso, dependendo da atividade desenvolvida na propriedade rural arrendada, podem ser exigidas outras obrigações tributárias, como o pagamento de contribuições previdenciárias e a emissão de notas fiscais.

Por isso, é importante que as partes envolvidas no contrato de arrendamento estejam cientes das obrigações tributárias e busquem assessoria jurídica e contábil para cumprir corretamente as exigências legais.

Descumprimento do contrato de arrendamento rural

O descumprimento do contrato de arrendamento rural pode ocorrer de ambas as partes, tanto pelo arrendatário quanto pelo arrendador.

Algumas das situações mais comuns de descumprimento são:

  • Inadimplência: quando o arrendatário não paga o valor do arrendamento ou outros encargos previstos no contrato.
  • Não realização das obrigações: quando o arrendatário não cumpre as obrigações estabelecidas no contrato, como cuidar da terra de acordo com as normas ambientais e realizar as atividades produtivas.
  • Não fornecimento das garantias: quando o arrendatário não fornece as garantias estabelecidas no contrato, como a apresentação de fiador ou a caução de valor correspondente ao arrendamento.
  • Descumprimento das normas legais: quando o arrendatário não cumpre as normas legais relacionadas ao uso da terra e às atividades produtivas, o que pode resultar em sanções e penalidades.

Em caso de descumprimento do contrato, a parte prejudicada pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar reparação pelos danos causados e exigir o cumprimento do contrato.

É importante ressaltar que, antes de recorrer ao Judiciário, as partes podem tentar resolver a situação por meio de negociação e mediação, buscando um acordo amigável.

Renovação do contrato de arrendamento rural

A renovação do contrato de arrendamento rural ocorre de forma automática caso nenhuma das partes manifeste interesse em não renová-lo.

Isso significa que, ao final do prazo estipulado no contrato, o contrato será renovado pelo mesmo prazo, desde que nenhuma das partes se oponha a essa renovação.

No entanto, se o arrendador desejar retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou se houver interesse de terceiros em arrendá-lo, é necessário que ele comunique ao arrendatário, por meio de notificação extrajudicial, com pelo menos seis meses de antecedência, sua intenção de não renovar o contrato.

Por outro lado, se o arrendatário não estiver interessado na renovação do contrato, deverá comunicar sua intenção de não renová-lo com a mesma antecedência de seis meses.

Caso contrário, ele estará obrigado a renovar o contrato automaticamente pelo mesmo prazo do contrato original.

É importante ressaltar que a renovação automática do contrato de arrendamento rural é um direito garantido por lei ao arrendatário, desde que esteja em dia com as obrigações estabelecidas no contrato.

Precisa registrar contrato de arrendamento?

Embora não seja obrigatório o registro do contrato de arrendamento rural em cartório, é altamente recomendável que ele seja registrado, a fim de garantir a segurança jurídica para as partes envolvidas e terceiros.

O registro confere efeito publicista ao contrato, o que significa que ele se torna conhecido por terceiros e pode ser utilizado como prova em caso de litígios.

De acordo com o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o contrato de arrendamento rural não precisa ser celebrado de forma escrita, podendo ser feito de forma verbal, desde que as partes estejam de acordo.

No entanto, é sempre recomendável que o contrato seja celebrado por escrito para que as obrigações e direitos das partes sejam claramente estabelecidos.

O que não pode faltar em um contrato de arrendamento rural?

Um contrato de arrendamento rural é um instrumento jurídico que estabelece as condições e os termos do acordo entre o proprietário da terra e o arrendatário.

Para garantir a segurança jurídica das partes, é importante que algumas cláusulas essenciais sejam incluídas no contrato, tais como:

  1. Identificação das partes: o contrato deve identificar o proprietário da terra e o arrendatário, bem como seus respectivos dados pessoais e de registro.
  2. Objeto do contrato: é importante que o contrato especifique o objeto do arrendamento. Ou seja, a terra e suas características, como localização, metragem, limites, benfeitorias, entre outros.
  3. Prazo do contrato: o contrato deve estabelecer o prazo de vigência do arrendamento.
  4. Valor do arrendamento: é fundamental que o contrato especifique o valor do arrendamento, bem como a forma de pagamento, a periodicidade e as condições de reajuste.
  5. Obrigações das partes: o contrato deve estabelecer as obrigações do proprietário da terra e do arrendatário. Isso deve incluir as responsabilidades pelas despesas, benfeitorias, manutenção, conservação e cultivo da terra.
  6. Cláusulas sobre rescisão: o contrato deve prever as hipóteses de rescisão, tanto por parte do proprietário quanto do arrendatário e as consequências de seu descumprimento.
  7. Foro de eleição: é importante que o contrato especifique o foro de eleição para dirimir eventuais conflitos que possam surgir entre as partes.

Essas são algumas das cláusulas que não podem faltar em um contrato de arrendamento rural, mas outras podem ser incluídas, dependendo das particularidades do acordo.

É sempre recomendável que o contrato seja elaborado com o auxílio de um profissional especializado em direito agrário.

Quem pode fazer contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural pode ser feito entre qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em arrendar um imóvel rural, desde que atenda aos requisitos legais.

De acordo com a Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), são considerados arrendatários as pessoas que sejam proprietárias de imóveis rurais, sociedades civis ou comerciais, associações ou cooperativas de produtores rurais e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Já os arrendadores são os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil do imóvel rural.

É importante lembrar que ambas as partes precisam estar de acordo com as condições do contrato e cumpri-las durante o período estipulado.

Precisa reconhecer firma em contrato de arrendamento?

Não há obrigação legal de reconhecimento de firma em contrato de arrendamento rural.

No entanto, é recomendável que as assinaturas das partes sejam reconhecidas em cartório para aumentar a segurança jurídica do documento.

O reconhecimento de firma é uma medida que garante a autenticidade das assinaturas e pode ser exigido em situações em que o contrato precisar ser utilizado como prova em uma ação judicial, por exemplo.

Diferença entre arrendamento rural e parceria rural

O arrendamento rural e a parceria rural são duas modalidades distintas de contrato que envolvem a utilização da terra para atividades agrícolas ou pecuárias.

A principal diferença entre esses dois tipos de contrato está na forma como as partes compartilham os riscos e os benefícios da atividade rural.

No arrendamento rural, o arrendatário assume o risco da atividade, utilizando a terra e os recursos do arrendador para produzir os bens agrícolas ou pecuários.

Nesse caso, o arrendador recebe uma remuneração pelo uso da terra, independentemente do resultado da produção.

O arrendatário assume, portanto, todo o risco econômico da atividade, podendo ter prejuízo ou lucro.

Na parceria rural, por sua vez, as partes compartilham os riscos e benefícios da atividade.

O parceiro entra com o trabalho e a tecnologia, enquanto o proprietário da terra oferece o espaço e, em alguns casos, os insumos.

Nesse caso, a remuneração é dividida de acordo com o resultado da produção, estabelecendo-se uma proporção entre o que cada parte contribuiu para a atividade.

Por fim, ambos os contratos estão previstos na legislação brasileira e possuem regras específicas para sua formalização e execução.

Conclusão

Portanto, a arrendamento rural é uma prática que tem se mostrado cada vez mais relevante no agronegócio brasileiro.

A possibilidade de alugar uma propriedade rural para utilização em atividades agropecuárias pode ser vantajosa tanto para o arrendatário quanto para o proprietário, que pode aproveitar sua terra sem precisar se dedicar diretamente à produção.

Com prazos de contrato variando de acordo com as partes envolvidas e as especificidades do negócio, o arrendamento rural pode ser uma alternativa interessante para quem busca investir no campo sem adquirir um imóvel.

Porém, é importante que as partes estejam atentas a todos os aspectos legais e contratuais, para evitar problemas e garantir a segurança jurídica do acordo.

Assim, diante das diversas possibilidades e desafios envolvidos no arrendamento rural, é fundamental que produtores, arrendatários e demais interessados no tema busquem informações atualizadas e orientações especializadas para tomar decisões conscientes e eficientes.

Afinal, ao apostar em uma atividade tão importante para a economia brasileira, é essencial estar sempre bem informado e preparado para enfrentar os desafios do mercado agrícola.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.