Uma das principais dúvidas de patrões e funcionários é quem paga o exame demissional. Primeiramente, o exame demissional é um exame médico obrigatório realizado no momento da demissão do empregado.
A sua obrigatoriedade decorre do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Quem paga o exame demissional?
O exame demissional deve ser pago pelo empregador, ou seja, o patrão, conforme previsão contida no art. 168 da CLT e na NR-7 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Desse modo, o empregador deve custear o exame demissional, sem qualquer ônus para o empregado. Para tanto, os empregados devem ser encaminhados pela empresa a médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado.
Diversos são os motivos que justificam a obrigação do empregador custear o exame demissional. Primeiramente, é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
A realização de qualquer exame médico ocupacional, como o demissional, objetiva proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais. Ademais, o empregador deve instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Portanto, o empregador deve pagar o exame demissional, conforme o art. 168 da CLT e na NR-7 do Ministério do Trabalho e Previdência, sem qualquer imposição de ônus para o funcionário.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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