Uma das principais dúvidas de quem está construído um imóvel é quem deve fazer o CNO da obra? Se você não sabe muito sobre isso – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!
Quem deve fazer o CNO da obra?
Primeiramente, o CNO da obra deve ser feito pelo proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica.
Além disso, o CNO da obra deve ser feito pela:
- pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
- sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas;
- consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome
Ademais, o contratante deve fazer o CNO da obra em 3 situações:
- na contratação de empreitada parcial;
- nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora e ainda que execute toda a obra;
- na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra.
Aliás, o responsável pela obra deve realizar sua inscrição no prazo de 30 dias contados do início das atividades. O rol dos responsáveis pela inscrição no CNO encontra-se na Instrução Normativa RFB 2061, de 20 de dezembro de 2021, a qual disciplina o referido sistema de dados.
Por fim, recorda-se que qualquer construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo é vista como obra de construção civil.
Consegui esclarecer a dúvida sobre quem deve fazer o CNO da obra? Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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