Qual o novo valor da contribuição do MEI Maio 2023?

Qual o novo valor da contribuição do MEI Maio 2023
Qual o novo valor da contribuição do MEI Maio 2023

O novo valor da contribuição do MEI Maio 2023 já está gerando dúvidas e expectativas para os microempreendedores individuais em todo o país.

Afinal, essa mudança no valor da contribuição mensal impactará diretamente no planejamento financeiro desses profissionais.

De acordo com a Medida Provisória 1172/23, assinada pelo presidente Lula em 1º de maio, o novo salário mínimo será de R$ 1.320, o que significa um aumento de R$ 18 em relação ao valor anterior.

Como resultado, a contribuição mensal do MEI, que corresponde a 5% desse valor, também sofrerá uma atualização.

Os empreendedores devem ficar atentos ao boleto DAS MEI 2023 para garantir o pagamento correto da contribuição.

É importante lembrar que essa contribuição é fundamental para garantir a regularidade do MEI e o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Por isso, é importante estar atento ao boleto MEI 2023 e não deixar o pagamento para última hora, evitando multas e juros.

Se você é um microempreendedor individual, fique atento ao novo valor da contribuição e mantenha suas finanças em dia!

Qual o novo valor da contribuição do MEI Maio 2023?

De acordo com a Medida Provisória 1172/23, o valor da contribuição previdenciária do MEI será de R$ 66,00, correspondente a 5% do valor do salário-mínimo.

Além disso, quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS deverá pagar mais R$ 1,00 e quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN deverá pagar mais R$ 5,00, totalizando entre R$ 66,00 e R$ 72,00 de contribuição mensal, dependendo da atividade exercida.

Assim, considerando o reajuste do salário mínimo de maio, houve mudança no valor a ser recolhido. Com isso, os valores atuais são:

  1. R$ 67,00 para comércio ou indústria, 
  2. R$ 72,00 para prestação de serviços;
  3. R$ 73,00 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.

Para emissão do boleto DAS MEI 2023, o empreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor e emitir o documento sem custo algum.

É importante ressaltar que a contribuição é obrigatória e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Fique atento ao prazo de pagamento, que é até o dia 20 de todos os meses.

Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês em 2023?

O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês.

Vale ressaltar que o valor do faturamento é calculado a partir da soma dos valores de venda de produtos e serviços realizados pelo microempreendedor individual ao longo do ano.

Caso o MEI ultrapasse esse valor, ele deverá solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa.

É importante lembrar que, caso o MEI deseje expandir o seu negócio, será necessário mudar de MEI para ME, com um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil.

Por isso, é fundamental estar atento às regras e limites de faturamento estabelecidos pela legislação para evitar problemas futuros e garantir o sucesso do empreendimento.

Conclusão

O MEI é uma categoria importante para o empreendedorismo no Brasil, e para manter-se regularizado, é necessário estar sempre atento às mudanças na legislação.

O novo valor da contribuição do MEI, que entra em vigor em maio de 2023, é mais uma dessas mudanças.

Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição previdenciária do MEI também sofreu alterações, passando a ser de R$ 66,00 para a maioria das atividades exercidas, com exceção dos caminhoneiros, que terão valores diferenciados de acordo com o tipo de produto transportado e o destino final.

É importante destacar que o MEI tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, além de poder emitir nota fiscal e ter acesso a linhas de crédito. Por isso, é fundamental manter a contribuição em dia.

A emissão do boleto DAS MEI 2023 pode ser feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, garantindo praticidade e agilidade no processo.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.