Liminar: o que é, quando cabe e o que acontece depois 2023

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Liminar é um termo muito comum no mundo jurídico, mas nem todos sabem exatamente o que ele significa e como funciona.

Em resumo, liminar é uma decisão judicial provisória, que tem como objetivo garantir a proteção de um direito ou a preservação de uma situação enquanto o processo ainda está em andamento.

No entanto, a liminar não é um recurso que pode ser utilizado indiscriminadamente.

Ela só é concedida em situações específicas, como por exemplo, quando há risco iminente de dano irreparável ou quando o processo pode levar muito tempo para ser concluído.

Dependendo do caso, a decisão pode ter efeito imediato ou depender de uma audiência de justificação. Além disso, ela não é definitiva e pode ser revogada ou modificada ao longo do processo.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é liminar, quando ela cabe e o que acontece depois de sua concessão em 2023.

O que é liminar?

Liminar é uma decisão judicial provisória, concedida de forma antecipada, com o objetivo de assegurar o direito de uma das partes envolvidas em um processo, enquanto a decisão final não é proferida.

A liminar é uma medida cautelar, ou seja, tem como finalidade garantir a eficácia da decisão que será tomada posteriormente.

Essa medida pode ser concedida em diversas áreas do Direito, como Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, entre outros.

Por exemplo, em uma ação de divórcio, é possível que uma das partes solicite uma liminar para que seja estabelecido o pagamento de pensão alimentícia provisória, enquanto a decisão final do processo não é proferida.

Cabe ressaltar que a liminar não é uma decisão definitiva, podendo ser revogada ou modificada a qualquer momento, conforme o andamento do processo.

No entanto, enquanto estiver em vigor, deve ser cumprida pelas partes envolvidas.

Para que serve uma liminar?

Uma liminar serve para garantir a proteção de direitos ou interesses em caráter urgente e provisório, antes da decisão final de um processo judicial.

Ela é concedida por um juiz em caráter de urgência, e tem como objetivo evitar danos irreparáveis enquanto o processo ainda está em andamento.

As liminares podem ser concedidas em diversos tipos de ações judiciais, como ações civis públicas, ações trabalhistas, ações de família, entre outras.

O objetivo é garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas até que haja uma decisão final da justiça.

Essa medida judicial não é definitiva. Ela pode ser revogada a qualquer momento, caso o juiz entenda que não há mais urgência ou que os fatos mudaram.

No entanto, sua concessão pode trazer efeitos imediatos e importantes para as partes envolvidas no processo.

Exemplos de liminar

Um exemplo de liminar é quando um indivíduo entra com uma ação judicial para impedir a continuidade de uma obra em uma área protegida por lei ambiental.

Se a justiça entender que há indícios de danos ambientais irreparáveis, pode conceder uma medida determinando a suspensão imediata da obra até o julgamento final do processo.

Dessa forma, a liminar tem como objetivo proteger o meio ambiente enquanto o processo segue em tramitação.

Outro exemplo é quando uma empresa entra com uma ação para garantir o pagamento de uma dívida pendente, e a justiça concede uma liminar determinando o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor para garantir o pagamento da dívida.

Em ambos os casos, a liminar é uma medida provisória que tem como objetivo garantir a proteção de direitos enquanto o processo segue em andamento.

Quando cabe o pedido de liminar?

O pedido de liminar pode ser solicitado em diversas situações em que haja urgência na resolução de um conflito ou para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

Dessa forma, esse pedido pode ser requerida em processos judiciais para assegurar direitos, garantir a proteção de bens ou evitar a continuidade de uma situação considerada prejudicial.

Em geral, essa medida judicial é utilizada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional em casos urgentes ou que podem causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

Assim, a medida pode ser requerida em casos de ameaça ou lesão a direito, como em processos que envolvem direito à saúde, despejo, busca e apreensão, dentre outros.

Também pode ser utilizada em ações cautelares, como na de arresto, sequestro e caução, para garantir a segurança do processo e a satisfação do crédito do autor.

É importante ressaltar que o pedido de liminar não garante a vitória final da ação. Mas apenas uma decisão provisória para garantir que o direito da parte seja preservado enquanto o processo tramita.

Em todo processo cabe uma liminar?

Não, nem todo processo cabe a possibilidade de liminar.

A liminar é uma medida excepcional e só poderá ser concedida em situações de urgência e de evidência de direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Portanto, é preciso que o autor do processo comprove que está em risco iminente de sofrer um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, ou que há clara evidência de seu direito.

Caso contrário, não haverá fundamento para a sua concessão, que só é cabível em casos específicos.

Quais são os tipos de liminar?

Existem diversos tipos de liminar, que variam de acordo com a finalidade e a natureza da causa. Alguns exemplos são:

  1. Liminar para tutela de urgência: é concedida quando a demora na decisão final do processo pode causar prejuízo irreparável a uma das partes.
  2. Liminar antecipatória: é concedida antes da decisão final do processo, para garantir que a parte requerida cumpra imediatamente a obrigação objeto da ação.
  3. Liminar de sustação de protesto: é concedida quando há indícios de que um título de crédito foi protestado indevidamente.
  4. Liminar em ação rescisória: é concedida para suspender os efeitos de uma decisão já proferida, até que se decida a ação rescisória.
  5. Liminar de produção antecipada de prova: é concedida para que uma prova seja produzida antes do início do processo, a fim de preservar sua eficácia.

Esses são apenas alguns exemplos, e a lista pode variar de acordo com o ordenamento jurídico de cada país.

Quem tem direito a liminar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja envolvida em um processo judicial e que preencha os requisitos legais pode requerer uma liminar.

No entanto, a concessão da medida judicial depende da análise do magistrado responsável pelo caso. Ele avaliará se os requisitos legais foram cumpridos e se a medida é necessária e adequada para proteger os direitos da parte que a solicita.

Portanto, é importante que a parte interessada apresente provas e argumentos convincentes que justifiquem a concessão da medida

Além disso, a parte que solicita a medida deve estar ciente de que a medida é provisória e que será revogada caso o mérito da causa seja decidido em sentido contrário.

Por fim, é importante destacar que a liminar não é um direito absoluto. Mas sim uma medida excepcional que deve ser concedida apenas em situações de urgência e relevância.

O que precisa para entrar com uma liminar?

Para entrar com um pedido de liminar, é necessário ajuizar uma ação judicial que apresente os requisitos para a concessão desse tipo de medida de urgência.

É preciso apresentar argumentos convincentes e provas que justifiquem a necessidade da liminar. Além de demonstrar a existência de um dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida.

Também é importante estar representado por um advogado, que irá elaborar o pedido e apresentá-lo ao juiz competente.

Além disso, é necessário pagar as custas processuais referentes ao ajuizamento da ação, e eventualmente, comprovar a existência de depósito prévio para garantir o seu cumprimento.

Vale ressaltar que a concessão da liminar não é garantida, sendo que cabe ao juiz avaliar cada caso individualmente e decidir se a medida de urgência é ou não cabível.

Quem emite liminar?

A liminar é emitida por um juiz, que é o responsável por analisar o pedido apresentado pela parte interessada e decidir se concede ou não a liminar.

O juiz deve avaliar a urgência e a necessidade da medida solicitada, bem como se estão presentes os requisitos legais para sua concessão.

A decisão do juiz pode ser emitida de forma imediata, em caráter de urgência, ou após a análise de todos os elementos apresentados pelas partes envolvidas no processo.

Vale lembrar que a liminar é uma medida provisória e pode ser revogada ou modificada posteriormente pelo próprio juiz ou por um tribunal, dependendo do caso.

Quanto tempo demora para sair uma liminar judicial?

O tempo que leva para uma liminar judicial ser concedida pode variar muito, pois depende de diversos fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de juízes e a urgência do pedido.

Em casos mais simples e urgentes, a medida pode ser concedida em poucas horas ou até mesmo minutos, como no caso de uma liminar para garantir um direito fundamental, como o acesso a medicamentos ou tratamentos de saúde.

Por outro lado, em casos mais complexos, que exigem uma análise mais detalhada de provas e documentos, a medida pode demorar dias, semanas ou até mesmo meses para ser concedida.

Além disso, é possível que haja recursos, o que pode atrasar ainda mais a decisão final.

Por isso, não é possível estabelecer um prazo fixo para a concessão de uma liminar judicial, já que cada caso é único e pode apresentar suas próprias peculiaridades.

O juiz pode conceder a liminar só depois que ouvir o que o réu tem a dizer sobre o caso?

Sim, em certas situações o juiz pode conceder a liminar somente após ouvir o que o réu tem a dizer sobre o caso.

Isso é conhecido como audiência de justificação ou audiência de contraditório e tem como objetivo permitir que o réu apresente sua versão dos fatos e possa contestar a concessão da medida.

A audiência de justificação geralmente ocorre quando o pedido de liminar é feito de forma unilateral, ou seja, sem a participação do réu. Nesses casos, o juiz pode convocar uma audiência para ouvir o réu antes de tomar uma decisão sobre a concessão ou não da medida.

Vale ressaltar que a audiência de justificação não é obrigatória em todos os casos de pedido de liminar, e sua realização fica a critério do juiz de acordo com as circunstâncias do processo.

O que é liminar deferida?

Liminar deferida é a decisão do juiz que aceita o pedido liminar, ou seja, que autoriza a medida solicitada antes do julgamento definitivo do processo.

Quando a liminar é deferida, o juiz entende que existe a necessidade de uma intervenção urgente para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação.

É importante ressaltar que a liminar deferida é uma decisão provisória e pode ser revogada ou modificada no decorrer do processo, caso surjam novas informações ou mudanças nas circunstâncias que levaram à sua concessão.

A liminar deferida pode ter diversos efeitos práticos, dependendo do seu objeto. Por exemplo, uma liminar deferida em uma ação de despejo pode determinar a suspensão da ordem de despejo até o julgamento final do processo.

Em casos de liminares deferidas em ações civis públicas, a medida pode determinar a suspensão de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, por exemplo.

O que é liminar indeferida?

Liminar indeferida é quando o juiz responsável pelo caso nega o pedido de liminar feito pela parte interessada.

Isso significa que a solicitação não atendeu aos requisitos legais necessários para ser concedida ou que não foi apresentada prova suficiente para justificar a concessão da liminar.

Nesse caso, a parte interessada ainda pode buscar outras medidas judiciais ou tentar novamente um pedido de liminar, apresentando novas informações e provas para embasar seu pedido.

É importante lembrar que a decisão do juiz é baseada no contexto específico do caso e que cada situação deve ser avaliada individualmente.

O que significa negar a liminar?

Negar a liminar significa que o pedido foi analisado pelo juiz ou desembargador e não foi concedido, ou seja, a parte que solicitou a medida não obteve sucesso em sua demanda.

Quando a liminar é negada, o processo segue o seu curso normal, sem a concessão de medidas urgentes que foram solicitadas na liminar.

A negativa da medida pode ocorrer por diversos motivos, como falta de comprovação da urgência ou da irreparabilidade do dano, ausência de fundamentação jurídica adequada para o pedido, entre outros motivos que serão avaliados pelo magistrado responsável pelo caso.

Caso a parte interessada discorde da decisão que negou a medida, é possível recorrer da decisão por meio de um recurso, que será analisado por instâncias superiores da justiça.

O que acontece depois da liminar?

Após a concessão de uma liminar, o processo continua a tramitar normalmente, com o objetivo de julgar definitivamente o mérito da questão.

A liminar é uma medida provisória, que busca evitar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação enquanto o processo segue em andamento.

Caso a medida seja favorável ao requerente, a outra parte pode recorrer da decisão, buscando a sua revogação ou reforma.

O juiz também pode determinar que a parte contrária seja notificada para apresentar contestação, e o processo seguirá seu curso normal.

No entanto, se a decisão for revogada ou modificada em algum momento do processo, as medidas determinadas deixarão de ter efeito.

Em outras palavras, a situação voltará ao estado anterior à concessão da medida judicial.

Enfim, é importante ressaltar que a liminar não garante a vitória no processo. Ela é apenas uma medida provisória que visa garantir a efetividade da decisão final que será tomada.

Em quanto tempo a liminar deve ser cumprida?

A liminar deve ser cumprida imediatamente após a sua intimação, a menos que o juiz estipule um prazo específico para o seu cumprimento.

Esse prazo pode variar de acordo com a natureza do pedido e das circunstâncias do caso.

Caso a medida não seja cumprida no prazo estipulado, o juiz pode fixar uma multa diária para o réu, a fim de garantir o seu cumprimento.

Além disso, o não cumprimento da decisão pode configurar crime de desobediência, sujeito a sanções penais.

É importante ressaltar que o cumprimento da medida não significa que o mérito da causa já foi julgado.

A liminar tem caráter provisório e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, mediante decisão fundamentada do juiz.

A partir do cumprimento da liminar, o processo seguirá seu curso normal até a decisão final sobre o mérito da causa.

Se o juiz negar a liminar, como fazer para conseguir a liminar?

Se o juiz negar a liminar, a parte interessada pode entrar com um recurso chamado Agravo de Instrumento, que será julgado por um tribunal de segunda instância.

Nesse recurso, a parte deve apresentar argumentos que justifiquem a concessão da liminar, como por exemplo, a ocorrência de danos irreparáveis caso a decisão seja postergada até o julgamento final do processo.

É importante ressaltar que o Agravo de Instrumento deve ser interposto dentro do prazo legal e com a apresentação de todas as provas e documentos necessários para demonstrar a necessidade dessa medida.

Além disso, é recomendável que a parte esteja acompanhada de um advogado para orientar e representar os interesses no processo.

O que acontece se não cumprir a liminar?

Se a parte que recebeu a liminar não cumprir a decisão, pode ser aplicada uma penalidade, como multa ou até mesmo prisão em casos mais graves.

Além disso, a parte prejudicada pode buscar outras medidas judiciais para fazer valer seus direitos e garantir o cumprimento da liminar, como o pedido de execução forçada da decisão ou até mesmo a instauração de um processo por desobediência.

Em geral, é importante lembrar que a liminar é uma medida provisória, que visa garantir a proteção dos direitos da parte que a solicitou até que se chegue a uma decisão definitiva no processo.

Por isso, é fundamental que as partes envolvidas cumpram a decisão para evitar complicações e prejuízos maiores.

Se o réu não cumprir a liminar e houver multa, essa multa é de quem?

A multa aplicada em caso de descumprimento de liminar é de responsabilidade do réu, que foi obrigado a cumprir uma determinação judicial e não o fez.

A multa serve como uma sanção pelo descumprimento da ordem judicial e tem como objetivo estimular o réu a obedecer a decisão judicial.

Essa multa não é uma punição pelo fato em si que gerou a liminar, mas sim uma consequência do não cumprimento da determinação judicial.

Em geral, a multa é fixada pelo juiz na própria decisão que concede a medida e deve ser paga pelo réu no prazo determinado pelo juiz.

Caso o réu ainda assim não cumpra a liminar, a multa pode ser aumentada e outras medidas podem ser tomadas, como a execução da liminar.

A outra parte pode tentar recorrer e revogar a liminar?

Sim, a outra parte pode tentar recorrer e revogar a liminar. Após a sua concessão, a parte contrária pode apresentar um recurso chamado agravo de instrumento, que tem como objetivo impugnar a decisão.

O agravo de instrumento é julgado por um tribunal, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.

É importante ressaltar que, para apresentar esse recurso, é necessário comprovar que a decisão causa prejuízo ou dano irreparável à outra parte.

Caso a liminar seja revogada, a parte que a obteve deverá arcar com eventuais prejuízos causados à outra parte, como no caso de multa aplicada pelo descumprimento da decisão liminar.

Por outro lado, se o agravo de instrumento for negado e a liminar mantida, a decisão terá efeito até o final do processo, salvo se houver uma decisão posterior que a revogue.

Se eu perder a liminar, significa que meu processo está perdido?

A perda da liminar não significa a perda do processo como um todo, mas pode dificultar a sua defesa.

É importante avaliar os motivos pelos quais a medida foi negada e buscar meios de reverter a situação, como apresentar novas provas ou argumentos para embasar o pedido.

Além disso, mesmo que essa medida seja negada, o processo pode seguir em diante e ainda ser julgado com base nas outras provas apresentadas e nos argumentos das partes.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar em relação a todas as etapas do processo e buscar as melhores estratégias para a defesa dos direitos do cliente.

Qual a diferença entre liminar e tutela de urgência?

A liminar é um tipo de tutela de urgência, ou seja, é uma medida que busca garantir uma decisão rápida em situações que demandam urgência.

A principal diferença entre ambas é que a liminar é uma decisão provisória, que tem como objetivo garantir a efetividade do direito. Enquanto a tutela de urgência pode ser provisória ou definitiva e tem como objetivo principal a proteção do direito.

A liminar é uma decisão proferida no início do processo, sem que haja a oitiva da parte contrária, com a finalidade de garantir o direito do requerente até que seja proferida uma decisão definitiva.

Já a tutela de urgência pode ser concedida no início do processo ou em qualquer fase. Mas sempre após a oitiva da parte contrária e com base em elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Conclusão

Em resumo, a liminar é um instrumento muito importante do processo civil que pode garantir a efetividade de direitos e proteger as partes envolvidas de possíveis prejuízos irreparáveis.

Ela pode ser requerida em diversos momentos do processo, desde o seu início até o seu final.

Porém, é importante lembrar que a sua concessão não é uma garantia absoluta e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento.

Além disso, o seu descumprimento pode acarretar em multa e outras penalidades, sendo fundamental a sua observância por todas as partes envolvidas.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito processual civil. Isso é necessário para entender melhor como essa medida judicial pode ser requerida e quais são as melhores estratégias para utilizá-la em defesa dos seus direitos.

Lembrando que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente para determinar se essa medida é a melhor opção.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.