Inventariante 2023: o que é, função e quem pode ser

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O inventariante é uma figura fundamental no processo de inventário. Você sabe o que é inventariante e qual é sua função? Se você ainda não sabe, é hora de descobrir!

Neste texto, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre inventariante: o que é, qual é a sua função e quem pode ser um. Isso vai lhe ajudar a entender melhor o processo de inventário e como ele afeta sua vida. Então, se você quer estar preparado para qualquer eventualidade, continue lendo!

O que é inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por gerenciar o inventário de bens de uma pessoa falecida. Ele é nomeado para identificar e avaliar todos os bens e dívidas do falecido. Além disso, deve gerenciar os bens de uma pessoa falecida, cuidando-os da mesma forma como se fossem seus próprios.

Primeiramente, o inventariante é nomeado pelo juiz e é responsável por garantir que o processo de inventário seja realizado de forma justa e transparente. É importante destacar que o inventariante deve seguir as normas e procedimentos legais e os estabelecidos pelo juiz. Tudo isso para garantir a legalidade e a transparência do processo.

Por fim, o inventariante é responsável por manter registros precisos e completos de todos os bens e dívidas, bem como por prestar contas do inventário para os interessados.

Portanto, o inventariante é uma figura crucial no processo de sucessão, cabendo a ele, entre outras atribuições, representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Quem administra os bens do falecido?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do falecido enquanto não finalizar o inventário e partilha dos bens.

Qual é a função de um inventariante?

Conforme o art. 618 do Código de Processo Civil, são funções do inventariante:

  • representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
  • administrar o patrimônio, zelando por seus bens com a mesma diligência como se fossem seus
  • prestar as declarações iniciais e finais na qualidade de testemunha ou por meio de procuração especial
  • expor no cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio
  • anexar cópia do testamento aos autos, se houver
  • trazer à cobrança os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído
  • prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar
  • requerer declaração de insolvência

Entretanto, a representação do administrador do inventário não é plena e absoluta. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 619 que compete também ao administrador do inventário, ouvidos os interessados ​​e com autorização do juiz:

  • alienar bens de qualquer espécie
  • transigir em juízo ou fora dele
  • pagar dívidas do espólio
  • fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Desse modo, o administrador de inventário deve exercer suas atribuições com zelo e dedicação, sempre observando as disposições da legislação brasileira. Em especial, as contidas no artigo 619 do Código de Processo Civil, que limitam suas ações, principalmente para a prática de atos que afetem os interesses de terceiros ou mesmo a solvência do espólio.

Por fim, em situações excepcionais, quando a audição prévia da pessoa interessada é inadequada ou prejudica a ação planejada, o juiz pode dispensar a audição prévia e permitir diretamente a realização do ato pelo inventariante.

Quem tem o direito de ser inventariante?

Conforme o art. 617 do Código de Processo Civil, o juiz deve escolher o inventariante nessa ordem:

  • cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste
  • herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados
  • qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio
  • herdeiro menor, por seu representante legal
  • testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados
  • cessionário do herdeiro ou do legatário
  • inventariante judicial, se houver
  • pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

No entanto, essa ordem de nomeação de inventariante não possui caráter absoluto. Conforme a doutrina nacional, o juiz pode por decisão fundamentada, abandonar a lista preferencial prevista na norma, com vistas a conferir a inventariança à pessoa que se mostrar mais idônea e adequada. 

Quem assina a nomeação de inventariante?

A nomeação de um inventariante é feita pelo juiz responsável pelo processo de inventário. Ele é quem assina a nomeação e autoriza a pessoa designada a realizar as atividades necessárias para o inventário, tais como arrecadação dos bens do falecido, pagamento de dívidas e distribuição dos bens aos herdeiros.

Termo de compromisso de inventariante

O Termo de compromisso de inventariante é um documento que formaliza a nomeação do inventariante pelo juiz e estabelece suas responsabilidades e obrigações durante o processo de inventário. Ele é assinado pelo inventariante, pelo juiz e às vezes, por outras partes envolvidas no processo, como os herdeiros.

Nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, em até 20 dias a partir do dia em que prestou o compromisso, o inventariante deve fazer sua primeira declaração e um termo detalhado será criado, assinado pelo juiz, o escrivão e o inventariante.

Nesse termo serão registrados:

  • o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento
  • o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável
  • a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado
  • a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados

Conclusão

Em resumo, é importante estar ciente sobre o processo de inventário e quem é responsável por administrar os bens deixados pelo falecido.

Conhecer sobre esse assunto é fundamental para entender como ele pode afetar sua vida e se preparar para qualquer eventualidade. Não deixe que a falta de conhecimento o prejudique, esteja sempre informado e preparado para o processo de inventário.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.