Guarda alternada 2023: o que é e quando é indicada

guarda alternada
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Você já ouviu falar em guarda alternada? Essa modalidade de guarda tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. É uma ótima opção para pais que desejam manter um relacionamento significativo com seus filhos após a dissolução do casamento ou separação.

Mas afinal, o que é a guarda alternada e quando é indicada? Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de guarda, desde sua definição até as suas vantagens e desvantagens.

Vamos mostrar como a essa modalidade de guarda pode ser uma opção viável e benéfica para as crianças e adolescentes. Se você está passando por um processo de guarda ou tem interesse em entender mais sobre essa modalidade, este texto é para você.

O que é guarda alternada?

Guarda alternada é um tipo de guarda compartilhada de crianças e adolescentes que é estabelecida após a dissolução do casamento ou separação dos pais. Nessa modalidade de guarda, as crianças ficam alternando períodos de tempo entre os dois pais.

Primeiramente, a guarda alternada é uma forma de garantir que a criança ou adolescente tenha contato regular e significativo com ambos os pais, mesmo depois da dissolução do casamento.

Desse modo, esse tipo de guarda é uma alternativa ao modelo tradicional de guarda, onde a criança fica com um dos pais e tem visitas regulares com o outro. A guarda alternada é considerada mais benéfica para a criança. Isso ocorre pois ela tem a oportunidade de desenvolver relações saudáveis e significativas com ambos os pais e pode ser mais estável emocionalmente.

A guarda alternada é estabelecida com base nas necessidades e melhores interesses da criança. Além disso, pode ser ajustada ao longo do tempo para atender às mudanças nas necessidades da criança. Por fim, esse regime de guarda deve ser estabelecido por um juiz.

Quando a guarda alternada é indicada?

A guarda alternada é indicada quando é considerado que é o melhor interesse da criança ou adolescente. A guarda alternada é uma opção para os pais que desejam manter um relacionamento significativo com seus filhos após a dissolução do casamento ou separação. É considerada como uma alternativa mais benéfica para a criança do que a guarda exclusiva.

A guarda alternada é indicada quando os pais demonstram que são capazes de colaborar e comunicar eficazmente entre si, e quando há uma boa relação entre a criança e ambos os pais. Ademais, é indicada quando os pais têm capacidade para proporcionar um ambiente seguro e estável para a criança, e quando a criança tem laços significativos com ambos os pais e comunidade.

Além disso, esse tipo de guarda é indicado quando a criança ou adolescente tem necessidades específicas, como problemas de saúde, necessidades educacionais ou necessidade de atenção especial, e quando os pais são capazes de proporcionar suporte para essas necessidades.

Por fim, é importante lembrar que a guarda alternada é uma decisão judicial. Com tal deve ser sempre baseada nas evidências e nas necessidades e melhores interesses da criança ou adolescente. É claro nada impede que seja revista ao longo do tempo se a situação mudar.

Quais as desvantagens da guarda alternada?

A guarda alternada pode apresentar algumas desvantagens, tais como:

  • Transição: A mudança constante de casa pode ser difícil para as crianças e adolescentes, e pode levar a um sentimento de insegurança e falta de estabilidade.
  • Comunicação: Esse tipo de guarda requer uma comunicação eficaz entre os pais, e pode ser difícil se eles não conseguirem se comunicar de forma amistosa e colaborativa.
  • Deslocamento: A guarda alternada pode exigir deslocamentos frequentes, o que pode ser cansativo e dispendioso para as crianças e adolescentes, bem como para os pais.
  • Mudanças na rotina: A guarda alternada pode implicar em mudanças frequentes na rotina das crianças e adolescentes, o que pode ser difícil de se adaptar.
  • Adaptação: Pode ser difícil para as crianças e adolescentes se adaptarem às diferentes regras e expectativas de cada casa.
  • Pais não dispostos a cooperar: Se os pais não estiverem dispostos a cooperar, a guarda alternada pode ser difícil e prejudicial para as crianças e adolescentes.

É importante lembrar que cada caso é único e que esse tipo de guarda deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração as necessidades e interesses da criança ou adolescente, e as condições dos pais. Além disso, é importante que exista um acompanhamento judicial para garantir que a guarda esteja funcionando bem e não prejudique a criança ou adolescente.

É possível guarda alternada no Brasil?

Sim, é possível a guarda alternada no Brasil. O Código Civil não especifica de forma expressa a guarda alternada. Contudo, os tribunais a aplicam quando é considerado que é o melhor interesse da criança ou adolescente.

Como fica a pensão alimentícia na guarda alternada?

Na guarda alternada, a pensão alimentícia é geralmente calculada de forma diferente em comparação com a guarda exclusiva. A pensão alimentícia é um pagamento feito pelo genitor que não tem a guarda principal para ajudar a suportar as necessidades básicas da criança ou adolescente, como alimentação, educação, saúde e moradia.

Na guarda alternada, é comum que a pensão alimentícia seja dividida entre os pais de acordo com a sua renda, e que cada pai seja responsável pelas despesas da criança ou adolescente quando a criança estiver com ele. Isso pode ser feito através de um acordo entre os pais ou por ordem judicial.

É importante lembrar que a pensão alimentícia é calculada com base nas necessidades e recursos da criança ou adolescente, e também com base nas necessidades e recursos dos pais. Além disso, a pensão alimentícia pode ser revista ao longo do tempo se a situação financeira dos pais mudar.

A parte mais importante é que a pensão alimentícia seja calculada de forma justa e de acordo com as necessidades da criança ou adolescente. Os pais devem ser responsáveis pelo seu pagamento, independentemente de quem estiver com a guarda da criança no momento.

Como entrar com pedido de guarda alternada?

Para entrar com um pedido de guarda alternada, é necessário seguir alguns passos:

  • Procure um advogado de família: Ele poderá orientá-lo sobre o processo e os requisitos necessários para entrar com um pedido de guarda alternada.
  • Reúna documentos importantes: Isso inclui certidões de nascimento da criança, relatórios de saúde, extratos bancários e qualquer outra informação relevante que possa ser usada para apoiar o seu pedido.
  • Faça um acordo com o outro genitor: Se possível, tente chegar a um acordo com o outro genitor sobre a guarda antes de entrar com o pedido. Isso pode ajudar a evitar um processo longo e dispendioso.
  • Entre com o pedido no juiz de família: Depois de reunir todos os documentos e tentar chegar a um acordo com o outro genitor, você pode entrar com o pedido de guarda no juízo de família.
  • Compareça à audiência: você deverá comparecer à audiência de guarda. Nela o juiz ouvirá as partes e decidirá se esse tipo de guarda é o melhor interesse da criança.

Por fim, é importante lembrar que o processo de guarda pode ser complexo e demorado. Desse modo, contar com o apoio de um advogado de família para ajudá-lo a entender o processo e defender seus interesses.

Qual a diferença entre guarda alternada e guarda compartilhada?

A guarda alternada é um sistema no qual a criança passa períodos alternados de tempo com cada um dos pais. Esse tempo pode ser dividido de forma semanal, quinzenal, mensal ou com outra periodicidade. A guarda alternada é uma opção para pais que desejam manter um relacionamento significativo com seus filhos após a dissolução do casamento ou separação.

A guarda compartilhada, por outro lado, é um sistema no qual os pais dividem a responsabilidade legal e física da criança ou adolescente de forma equilibrada, onde as decisões importantes são tomadas conjuntamente e a criança é criada em ambos os lares.

Nessa modalidade, os pais tem a oportunidade de se envolver de forma ativa na vida da criança e na tomada de decisões.

Em resumo, a guarda alternada se preocupa com a distribuição do tempo da criança com cada um dos pais, enquanto a guarda compartilhada se preocupa com a distribuição de responsabilidade e decisões.

Conclusão

Em conclusão, a guarda alternada é uma opção de guarda em que a criança ou adolescente passa períodos alternados de tempo com cada um dos pais.

É indicada quando é considerado que é o melhor interesse da criança ou adolescente, e os pais demonstram capacidade de colaborar e se comunicar eficazmente entre si.

Além disso, a guarda alternada é fruto de uma decisão judicial baseada nas evidências e nas necessidades e melhores interesses da criança ou adolescente. Desse modo, pode ser revista ao longo do tempo se a situação mudar.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.