Desafetação: o que é e quando ocorre 2023

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Você sabe o que é a desafetação de um bem público?

Esse termo é bastante utilizado no direito administrativo. Ele se refere a um processo pelo qual um bem público perde sua destinação pública, deixando de ser utilizado para o fim ao qual se destinava originalmente.

Quando isso ocorre, o bem deixa de ter o regime jurídico de bem público e pode ser objeto de alienação ou concessão, por exemplo.

Por isso, entender o que é e quando ocorre esse processo é fundamental para compreender as implicações desse procedimento na sociedade.

Neste artigo, vamos aprofundar o tema, explicando o que é, como ocorre e quais são as suas consequências jurídicas.

O que é desafetação?

Desafetação é o ato de retirar a afetação de um bem público, ou seja, retirar a destinação pública de um bem que antes era considerado um bem público afetado, seja ele de uso comum especial ou dominical.

A partir da desafetação, o bem deixa de ser utilizado pela coletividade e pode ser destinado a outros fins, como venda, doação, permuta ou cessão de uso.

A desafetação é um processo administrativo que pode ocorrer por meio de leis ou decretos. Em alguns casos, pode exigir a aprovação de autoridades específicas.

Existem dois tipos de desafetação: expressa e tácita. A desafetação expressa ocorre por meio de ato administrativo ou lei.

Já a tácita acontece por meio da atuação direta da Administração, sem que haja manifestação explícita de sua vontade, ou ainda por fato da natureza.

Aliás, a doutrina administrativista admite a desafetação tácita resultante de fato, como por exemplo, de um incêndio que destrói obras de um museu.

Enfim, a desafetação de um bem público é um tema de grande relevância para a gestão pública e para a sociedade. Isso ocorre pois pode impactar diretamente no uso e na destinação de um bem que antes era destinado ao uso coletivo.

Quando ocorre a desafetação?

A desafetação de um bem público pode ser decorrente de diversas situações, como a mudança da destinação pública original, a desativação de um serviço público ou a inutilidade do bem para a administração pública.

Primeiramente, a desafetação ocorre quando um bem público que possuía destinação específica para uso público deixa de ter essa finalidade, tornando-se disponível para outras destinações ou até mesmo para alienação.

A desafetação pode ser expressa, por meio de ato administrativo ou lei, ou tácita, quando ocorre de fato, sem que haja manifestação explícita da administração pública.

Desse modo, a desafetação pode ocorrer em diversos casos, como na desativação de um serviço público que era prestado em um determinado imóvel, tornando-o disponível para outras finalidades.

Outro exemplo é a extinção de uma servidão administrativa, que pode levar à desafetação do imóvel antes destinado a essa finalidade.

Além disso, a desafetação pode ocorrer em situações de calamidade pública ou destruição de um bem público, como um museu, por exemplo, em caso de incêndio ou outra catástrofe.

Conclusão

Em suma, a desafetação é um processo importante e delicado que envolve a mudança de destino de um bem público.

Ela pode ocorrer por diversas razões, como a falta de interesse público na sua utilização ou por motivos de segurança ou ambientais.

A desafetação deve ser realizada dentro dos limites legais e com o devido cuidado para garantir que o interesse público seja resguardado.

A desafetação pode ser expressa, quando ocorre por meio de ato administrativo ou lei, ou tácita, quando resulta da atuação direta da Administração ou de fatos da natureza.

Em qualquer caso, é importante que sejam seguidos os procedimentos legais e que haja transparência e participação da sociedade nas decisões que envolvem bens públicos.

Por fim, os gestores públicos devem estar atentos aos casos em que a desafetação pode ser aplicada, mas também aos riscos envolvidos em cada caso.

Dessa forma, é possível garantir que os bens públicos sejam utilizados da melhor forma possível em prol do interesse coletivo.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.