Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 2023: o que é, quando fazer e como funciona

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é um documento fundamental no processo de indenização e proteção dos direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho.

É imprescindível que todos conheçam mais sobre essa comunicação, pois a cada ano milhares de trabalhadores sofrem acidentes e precisam de indenização e proteção.

Neste artigo, vamos explicar o que é a CAT, quando ela deve ser feita e como ela funciona. Fique atento!

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser feito pelo empregador sempre que um acidente de trabalho ocorrer, independentemente da gravidade do acidente.

A CAT deve ser feita e enviada à Previdência Social, à autoridade competente e ao sindicato da categoria profissional do trabalhador acidentado.

Ela é utilizada para registrar os detalhes do acidente e para estabelecer a responsabilidade do empregador no caso de ocorrência de danos ao trabalhador.

Além disso, a CAT é um importante instrumento para a realização de investigações e para a prevenção de futuros acidentes de trabalho.

Quando é necessário fazer a CAT?

Em qualquer caso de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a informar à Previdência Social sobre o ocorrido através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Esta é uma obrigação legal e é fundamental para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger o trabalhador e evitar futuros acidentes.

Além disso, a CAT é necessária para fins de indenização em caso de acidentes graves ou fatais.

Por fim, é importante que a CAT seja feita corretamente e encaminhada aos órgãos responsáveis o mais rapidamente possível após o acidente.

Qual é o prazo para o trabalhador exigir a CAT?

A empresa ou o empregador doméstico são obrigados a informar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de morte, deve ser comunicado de imediato à autoridade competente.

Esse prazo é importante, pois a CAT é um documento que tem função comprobatória. Desse modo, é necessário que ela seja emitida para que o trabalhador possa ter direito aos benefícios previdenciários e indenizações pelos danos sofridos.

Portanto, é importante que o trabalhador exija a CAT o quanto antes para garantir seus direitos. Por fim, caso não seja feita a comunicação nos prazos acima destacados, a empresa ou o empregador doméstico estão sujeitas a pena de multa.

Pode abrir CAT fora do prazo?

Sim, é possível abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fora do prazo.

No entanto, segundo a legislação trabalhista, a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Caso não seja feita a comunicação nos prazos acima citados, a empresa ou o empregador doméstico estão sujeitos a pena de multa. Essa multa é variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Quem deve emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pelo empregador ou pelo empregador doméstico.

Aliás, a falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa não impede que outras pessoas, como o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, realizem essa comunicação.

No entanto, essa comunicação feita por essas pessoas não isenta a empresa de sua responsabilidade pelo fato de não ter realizado a comunicação.

O que pode acontecer se a empresa não realizar a CAT?

Se a empresa ou o empregador doméstico não comunicarem o acidente de trabalho no prazo estabelecido, eles são penalizados com multas que variam entre o valor mínimo e o valor máximo do salário de contribuição. Essas multas podem aumentar em caso de reincidências. A Previdência Social é responsável por aplicar e cobrar essas multas.

Por que as empresas não gostam de emitir a CAT?

As empresas não gostam de emitir a CAT porque isso significa que um acidente ocorreu no ambiente de trabalho.

Isso pode acarretar perdas financeiras para a empresa, como o pagamento de indenizações ao trabalhador acidentado, possíveis multas ou aumento do Seguro de Acidente de Trabalho.

Além disso, emitir o CAT pode gerar preocupações legais e reputacionais para a empresa, já que pode ser interpretado como uma falha na gestão de segurança e saúde no trabalho.

Como abrir a CAT?

Para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), basta acessar o formulário eletrônico disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É necessário escolher o tipo de CAT (inicial, reaberta ou comunicação de óbito), informar os dados do empregador e do trabalhador acidentado, e a data do acidente.

Em alguns casos, pode ser necessário comparecer ao INSS para comprovar algumas informações.

A CAT deve ser feita no prazo estipulado na legislação. Esse prazo é de até um dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades.

Conclusão

Em resumo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser feito pelo empregador em caso de acidente no ambiente de trabalho, com o objetivo de notificar a Previdência Social e proteger o direito do trabalhador.

É importante que a CAT seja enviada dentro do prazo estipulado, pois, caso contrário, a empresa pode sofrer multas. Além disso, o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar o acidente e receber os benefícios previdenciários correspondentes.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.