Acidente de trabalho 2023: o que é, tipos, prova e direitos

acidente de trabalho
acidente de trabalho

Acidente de trabalho é um problema sério que afeta milhares de pessoas todos os anos. Infelizmente, muitas vezes esses acidentes podem ter consequências graves e até mesmo fatais.

Mas você sabe o que realmente é um acidente de trabalho? Quais são os tipos mais comuns? E o mais importante: quais são os seus direitos?

Não se preocupe, nós vamos tirar todas essas dúvidas hoje em nosso guia sobre o tema! Então, se você quer saber mais sobre esse assunto importante, fique conosco e confira nossas dicas e informações valiosas a seguir. Vamos lá!

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é um incidente que ocorre no ambiente de trabalho e que pode causar lesões físicas ou até mesmo a morte de um trabalhador.

Os acidentes de trabalho podem ser causados ​​por uma variedade de fatores, incluindo condições inseguras no local de trabalho, falta de treinamento adequado, falha em seguir procedimentos de segurança adequados, e até mesmo erros humanos.

Conforme o art. 19 da Lei n. 8.213/91, o acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer tipo de ambiente de trabalho, incluindo escritórios, fábricas, construção e até mesmo em ambientes domésticos.

Desse modo, o conceito de acidente de trabalho também se aplica a trabalhadores domésticos. Também se aplica a pequenos produtores rurais e pescadores artesanais que trabalham em regime de economia familiar e são considerados segurados especiais.

Em todos os casos, para que um acidente de trabalho seja considerado tal, é necessário que haja uma conexão entre a atividade laboral e o evento que causou a lesão física ou psicológica ao trabalhador.

Por fim, os empregadores têm a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro para os seus funcionários. Sem contar a obrigação de tomar medidas para prevenir acidentes de trabalho.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Os tipos de acidente de trabalho são:

  • acidente de trabalho típico
  • acidente de trabalho atípico

O que é acidente de trabalho típico?

Um acidente de trabalho típico ocorre enquanto o trabalhador está realizando suas atividades para uma empresa e resulta em lesões corporais ou problemas de saúde que causam a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

Alguns exemplos de acidentes de trabalho típicos incluem quedas de trabalhadores de escadas em locais de trabalho e fraturas de pernas devido a quedas de objetos em ambientes de trabalho.

O que é acidente de trabalho atípico?

As doenças ocupacionais são consideradas acidentes de trabalho atípicos. São os acidentes que não são necessariamente resultado das atividades desempenhadas na empresa, mas que ainda assim estão relacionados às condições e ao ambiente de trabalho.

Primeiramente, as doenças ocupacionais se dividem em:

  • doenças profissionais
  • doenças do trabalho

A doença profissional é aquela causada ou desencadeada pelo exercício de uma atividade de trabalho específica e constante da respectiva lista elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Essas doenças não são causadas diretamente pelas atividades realizadas na empresa, mas sim pelas condições e pelo ambiente em que o trabalho é realizado.

Alguns exemplos de doenças ocupacionais incluem silicose (causada pela inalação contínua de sílica cristalina), pulmão negro (causado pela inalação de poeiras de carvão), síndrome de Burnout, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), entre outros

Já as doenças de trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e que estão diretamente relacionadas a ele, como a surdez em ambientes extremamente barulhentos.

Por fim, a legislação exclui como doença do trabalho:

  • Doenças degenerativas
  • Doenças inerentes a um determinado grupo etário
  • Doenças que não causam incapacidade laboral
  • Doenças endêmicas adquiridas por segurados que moram em regiões onde elas são comuns, a menos que seja comprovado que são resultado da exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho

O que é acidente de trabalho por equiparação?

Conforme a legislação, considera-se como acidente de trabalho as seguintes situações:

  • Um acidente relacionado ao trabalho que, embora não tenha sido a única causa, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade de trabalho, ou tenha causado lesões que exigem atenção médica para a recuperação
  • Um acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho devido a:
    • Atos de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros ou colegas de trabalho
    • Ofensas físicas intencionais, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
    • Atos de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou colegas de trabalho
    • Atos de pessoas privadas do uso da razão
    • Desabamentos, inundações, incêndios e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
  • Doenças adquiridas por contaminação acidental durante o exercício de atividades de trabalho também são consideradas acidentes de trabalho
  • Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa
    • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
    • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado
    • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

Por fim, considera-se que o trabalho está sendo exercido durante os períodos de refeição ou descanso, ou enquanto se satisfazem outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este.

Comunicação de acidente de trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para notificar os órgãos de proteção do trabalhador sobre um acidente ocorrido no ambiente de trabalho.

Quais são as provas do acidente de trabalho?

O empregador é obrigado a enviar uma cópia do CAT para o trabalhador ou seus dependentes, bem como para o sindicato da categoria do trabalhador. É importante que o trabalhador esteja atento ao recebimento da CAT e tenha em mãos provas que possam ajudar a comprovar o ocorrido ou a protegê-lo de eventuais tentativas de responsabilização pelo empregador.

Algumas das provas que podem ser úteis nessas situações como fotos, gravações, relatos de atendimento emergencial ou médico, informações médicas sobre o acidente e testemunhos de outras pessoas.

Enfim, é importante que essas provas sejam reunidas e mantidas em local seguro para referência futura.

Direitos do trabalhador acidentado

O trabalhador acidentado tem os seguintes direitos:

  • estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de receberem auxílio-acidente
  • afastamento remunerado
  • recolhimento do FGTS pelo empregador
  • percepção de benefício previdenciário, a depender das consequências do acidente (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte).

É possível também que o trabalhador busque indenização pelo empregador por danos materiais, morais e estéticos através da Justiça do Trabalho.

Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado trabalhista e reunir provas da relação do acidente de trabalho com os danos sofridos.

Conclusão

Em resumo, o acidente de trabalho é um evento que ocorre no exercício da atividade laboral e que resulta em lesão física ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.