O auxílio-doença 2023 é um dos temas previdenciários de maior destaque nos diversos meios de comunicação. Isso ocorre pois há uma dificuldade na obtenção do benefício previdenciário.
Além disso, o INSS demora para fazer a perícia médica ou até mesmo decidir os recursos administrativos relacionados ao indeferimento do benefício.
Outro ponto negativo é a complexidade da legislação previdenciária nacional, a qual costuma ser um tanto confusa para que não é da área jurídica. Desse modo, é absolutamente normal as dúvidas a respeito do assunto.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente.
Primeiramente, a Previdência Social é estruturada em nosso país com o objetivo de assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis para a manutenção da vida em face da ocorrência de alguns eventos.
No caso, o auxílio-doença está intimamente ligado ao evento de incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, seja em decorrência de alguma doença ou até mesmo acidente.
Entretanto, para usufruir esse benefício previdenciário é preciso o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Calma, vamos explicar de modo sistematizado os requisitos legais para a concessão do auxílio-doença.
Quais os requisitos para receber o auxílio doença?
Para a concessão do auxílio-doença são exigidos os seguintes requisitos:
- Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
- Ser segurado da Previdência Social. Na hipótese de perda da qualidade de segurado da Previdência Social é exigido o cumprimento de metade do prazo de carência (12 meses), contados na nova filiação ao regime do INSS;
- Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente, por meio de Perícia Médica do INSS;
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de alguma doença ou acidente.
Aliás, a isenção da carência é possível para as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, a saber:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- hepatopatia grave.
Agora que você já sabe os requisitos para a concessão do auxílio-doença, deve estar-se perguntando:
Como solicitar o auxílio-doença 2023?
O benefício previdenciário deve ser pedido diretamente no INSS pelo Portal Meu INSS, na opção Agende sua Perícia.
Além disso, outra opção é por meio do Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.
Perícia Médica do auxílio-doença 2023
Na data agendada o segurado deve comparecer na Perícia Médica do INSS. Por oportuno, em alguns casos é possível a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Ademais, é possível solicitar a remarcação da Perícia Médica do INSS, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelos canais de atendimento acima citados.
Por fim, alerta-se que caso o segurado não compareça a Perícia Médica do INSS não será possível requerer o benefício pelos próximos 30 dias.
Qual o valor do auxílio-doença em 2023?
O valor do auxílio-doença 2023 é igual a 91% do salário-de-benefício, o qual equivale a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo. Essa é a regra prevista no art. 61 da Lei 8.213/1991.
A partir de qual data é devido o auxílio-doença?
Primeiramente, o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade por motivo da doença incapacitante. Desse modo, até o 15º dia do afastamento da atividade a responsabilidade pelo pagamento da remuneração é da empresa que o segurado trabalha.
Portanto, o auxílio-doença é devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Quantas prorrogações posso fazer para receber o auxílio-doença?
É possível prorrogar o benefício previdenciário do auxílio-doença, nos casos em que o prazo se mostrou insuficiente para a recuperação do segurado.
No entanto, a prorrogação deve ser pedida nos canais de atendimento acima citados nos últimos 15 dias do auxílio-doença.
É possível recorrer administrativamente do indeferimento do auxílio-doença ou da sua prorrogação?
Em muitos casos, a Perícia Médica do INSS entende que não está caracterizada a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, mesmo que esteja latente a presença de alguma doença ou sequela de algum acidente.
Portanto, é plenamente possível recorrer administrativamente, por meio de recurso administrativo junto à Junta de Recursos.
Entretanto, o recurso deve ser feito no prazo de 30 dias da ciência da decisão do INSS. O mesmo se aplica ao indeferimento da prorrogação do benefício previdenciário do auxílio-doença.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Eu entrei na justiça federal sem advogado aí eu fiz perícia passou por todo aquele processo de pauta não sei o que quer dizer essas coisas vai passei por todas essas aí foi publicado o publicado essa semana apareceu que eu não eu não lembro direito o nome agora que se eu sair daqui não consigo entrar de volta é como se eu tivesse perdido você pode me informar se eu perco esse prazo mesmo porque eu tô assim tô até sem dormir com medo de ter perdido alguma coisa como eu não entrei com advogado aí eu liguei uma vez lá no justiça Federal aí eu liguei lá e perguntei né se eu tinha que arrumar advogado no começo eles falaram que não que eles mesmo já ia ter um advogado aí eu fiquei tranquila agora eu tô não tem problema nenhum para