Auxílio-doença 2023: o que é, requisitos, valor e como solicitar

auxílio-doença 2023
auxílio-doença 2023

O auxílio-doença 2023 é um dos temas previdenciários de maior destaque nos  diversos meios de comunicação. Isso ocorre pois há uma dificuldade na obtenção do benefício previdenciário.

Além disso, o INSS demora para fazer a perícia médica ou até mesmo decidir os recursos administrativos relacionados ao indeferimento do benefício.

Outro ponto negativo é a complexidade da legislação previdenciária nacional, a qual costuma ser um tanto confusa para que não é da área jurídica. Desse modo, é absolutamente normal as dúvidas a respeito do assunto.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção!

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente.

Primeiramente, a Previdência Social é estruturada em nosso país com o objetivo de assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis para a manutenção da vida em face da ocorrência de alguns eventos.

No caso, o auxílio-doença está intimamente ligado ao evento de incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, seja em decorrência de alguma doença ou até mesmo acidente.

Entretanto, para usufruir esse benefício previdenciário é preciso o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Calma, vamos explicar de modo sistematizado os requisitos legais para a concessão do auxílio-doença.

Quais os requisitos para receber o auxílio doença?

Para a concessão do auxílio-doença são exigidos os seguintes requisitos:

  • Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais.
  • Ser segurado da Previdência Social. Na hipótese de perda da qualidade de segurado da Previdência Social é exigido o cumprimento de metade do prazo de carência (12 meses), contados na nova filiação ao regime do INSS;
  • Comprovação da incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, em decorrência de alguma doença ou acidente, por meio de Perícia Médica do INSS;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de alguma doença ou acidente.

Aliás, a isenção da carência é possível para as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, a saber:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • hepatopatia grave.

Agora que você já sabe os requisitos para a concessão do auxílio-doença, deve estar-se perguntando:

Como solicitar o auxílio-doença 2023?

O benefício previdenciário deve ser pedido diretamente no INSS pelo Portal Meu INSS, na opção Agende sua Perícia.

Além disso, outra opção é por meio do Telefone 135 ou pelo Aplicativo Meu INSS, disponível no Google Play e App Store.

Perícia Médica do auxílio-doença 2023

Na data agendada o segurado deve comparecer na Perícia Médica do INSS. Por oportuno, em alguns casos é possível a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Ademais, é possível solicitar a remarcação da Perícia Médica do INSS, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelos canais de atendimento acima citados.

Por fim, alerta-se que caso o segurado não compareça a Perícia Médica do INSS não será possível requerer o benefício pelos próximos 30 dias.

Qual o valor do auxílio-doença em 2023?

O valor do auxílio-doença 2023  é igual a 91% do salário-de-benefício, o qual equivale a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo. Essa é a regra prevista no art. 61 da Lei 8.213/1991.

A partir de qual data é devido o auxílio-doença?

Primeiramente, o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade por motivo da doença incapacitante. Desse modo, até o 15º dia do afastamento da atividade a responsabilidade pelo pagamento da remuneração é da empresa que o segurado trabalha.

Portanto, o auxílio-doença é devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.   

Quantas prorrogações posso fazer para receber o auxílio-doença?

É possível prorrogar o benefício previdenciário do auxílio-doença, nos casos em que o prazo se mostrou insuficiente para a recuperação do segurado.

No entanto, a prorrogação deve ser pedida nos canais de atendimento acima citados nos últimos 15 dias do auxílio-doença.

É possível recorrer administrativamente do indeferimento do auxílio-doença ou da sua prorrogação?

Em muitos casos, a Perícia Médica do INSS entende que não está caracterizada a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário, mesmo que esteja latente a presença de alguma doença ou sequela de algum acidente.

Portanto, é plenamente possível recorrer administrativamente, por meio de recurso administrativo junto à Junta de Recursos.

Entretanto, o recurso deve ser feito no prazo de 30 dias da ciência da decisão do INSS. O mesmo se aplica ao indeferimento da prorrogação do benefício previdenciário do auxílio-doença.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.