Declarar empregada doméstica no Imposto de Renda pode ser um processo simples, desde que sejam seguidas as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Se você possui empregada doméstica, é importante saber como declarar essa despesa no Imposto de Renda 2023.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como realizar essa declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.
É importante estar atento às obrigações trabalhistas e fiscais envolvidas na contratação de um profissional dessa categoria, como o pagamento de INSS e FGTS, por exemplo.
Neste texto, vamos apresentar as principais informações e passos necessários para realizar a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda 2023 de forma clara e objetiva.
Quem tem empregada doméstica tem que declarar Imposto de Renda?
Conforme as normas da Receita Federal, é obrigatório para todo empregador de uma empregada doméstica declarar o Imposto de Renda caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor anual de R$ 28.559,70.
Além disso, se em algum mês o salário da empregada doméstica ultrapassou o valor de R$ 1.903,98, a declaração da DIRF também se torna obrigatória.
Ainda, os empregadores domésticos possuem três obrigações relacionadas ao Imposto de Renda que precisam ser cumpridas para evitar multas e penalidades:
- Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF): é obrigatória para todo empregador de uma funcionária que tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou se o salário da empregada doméstica ultrapassou o valor de R$ 1.903,98 em determinado mês.
- Informe de rendimentos: é necessário fornecer o informe de rendimentos para a empregada doméstica até o último dia útil de fevereiro, informando os valores pagos durante o ano.
- Declaração anual: o empregador doméstico também precisa declarar seu Imposto de Renda, informando os valores pagos à empregada doméstica e os respectivos descontos realizados.
Portanto, é essencial que os empregadores domésticos cumpram essas obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco e manter a regularidade tributária.
Por fim, é importante lembrar que o IR é retido quando os valores dos vencimentos, deduzindo os descontos do mês, ultrapassam o valor de R$ 1.903,98.
Como fazer DIRF de empregada doméstica 2023?
Para emitir a DIRF de salários de empregados domésticos, siga os passos abaixo:
- Faça o download do programa da Receita Federal, disponível em seu site;
- Escolha a opção “Nova Declaração”;
- Se já tiver declarado no ano anterior, importe os dados;
- Caso contrário, informe os dados do CPF, nome completo do empregador e o ano-calendário;
- Em seguida, informe os dados da funcionária, incluindo número do CPF, nome completo, código da receita, valor do salário e do imposto retido na fonte;
- Verifique todas as informações inseridas e envie a declaração;
- Após a confirmação do processo, emita o recibo.
Também é possível emitir a DIRF a partir do informe de rendimentos no eSocial Doméstico. Entretanto, o empregador deve conferir se todas as competências de 2022 estão fechadas, de janeiro até dezembro.
Não se esqueça que a DIRF é obrigatória para empregadores domésticos que tenham feito o pagamento de rendimentos tributáveis aos seus funcionários durante o ano-calendário anterior.
Enfim, o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades pela Receita Federal.
Como tirar informe de rendimentos empregador Esocial?
Para tirar o informe de rendimentos do empregador no eSocial, siga estes passos:
- Acesse o site do eSocial Doméstico
- Faça login com seu CPF, NIS ou e-mail e senha cadastrados
- Vá ao menu Folha/Recebimentos e Pagamentos – Informe de Rendimentos no eSocial
O informe de rendimentos contém informações importantes sobre o salário recebido pelo empregado doméstico, como valor total dos rendimentos, valor do imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária;
É importante que o empregado doméstico tenha o comprovante de rendimentos em mãos para preencher corretamente sua declaração de imposto de renda, caso esteja obrigado a fazê-la;
Aliás, o informe de rendimentos também pode ser utilizado pelo empregado doméstico que tem direito à restituição do imposto de renda.
Por fim, o empregador tem a obrigação de fornecer o informe de rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro.
Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2023?
Para declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda 2023, é necessário seguir algumas orientações importantes.
Desde 2020, não é mais possível deduzir as contribuições previdenciárias feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no informe anual à Receita.
No entanto, declarar as despesas com empregados domésticos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ainda é indicado.
Para fazer a declaração correta, é preciso incluir os montantes pagos ao empregado doméstico no campo de “pagamentos efetuados” da declaração anual.
Ademais, é importante preencher os dados pessoais, pagamentos realizados e as contribuições pagas à previdência social do empregado doméstico na declaração completa do IR.
Seguindo essas orientações, o empregador poderá garantir que suas informações estão corretas e evitar problemas com a Receita Federal.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio de 2023.
É importante ficar atento a esse prazo e não deixar para fazer a declaração de última hora, pois o não cumprimento pode acarretar em multas e outras consequências.
Além disso, é importante ter todos os documentos necessários em mãos para fazer a declaração corretamente e evitar erros que possam gerar problemas futuros.
Conclusão
Seguindo esses passos, você estará em conformidade com a legislação tributária e evita problemas com a Receita Federal.
Não se esqueça de que a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual e deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido.
Faça o download do programa no site da Receita Federal e comece já a preencher sua declaração.
Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
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Boa noite! Muito bom artigo. Entretanto gostaria de tirar uma dúvida: No ítem “Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2023?” deste artigo, onde se lê: “Para fazer a declaração correta, é preciso incluir os montantes pagos ao empregado doméstico no campo de “pagamentos efetuados” da declaração anual.” e;
“Ademais, é importante preencher os dados pessoais, pagamentos realizados e as contribuições pagas à previdência social do empregado doméstico na declaração completa do IR.”, gostaria que fosse esclarecido o que deve ser lançado no campo “Valor”, da Ficha Pagamentos Efetuados: o Valor líquido pago à empregada durante o ano mais décimo terceiro, ou o valor total contendo INSS, FGTS. Meu caso não teve recolhimento de IRRF. Grato pela atenção.
Prezada Sra. Luciano Viapiana,
Obrigado pelo seu comentário e pela dúvida esclarecedora.
No campo “Valor” da Ficha Pagamentos Efetuados, na declaração do Imposto de Renda, deve ser lançado o valor total (bruto) dos pagamentos realizados à empregada doméstica durante o ano, incluindo o salário líquido, o décimo terceiro salário, bem como as contribuições previdenciárias (INSS) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Mesmo que não tenha havido retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), é importante informar todos os valores pagos à empregada doméstica, incluindo as contribuições obrigatórias. Essas informações são relevantes para a correta prestação de contas ao fisco e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Lembrando que é fundamental manter os comprovantes dos pagamentos e das contribuições realizadas, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
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Olá, bom dia! Então o valor basicamente é o mesmo informado no Informe de Rendimentos concedido ao funcionário? Tentei fazer a soma dos valores pagos via comprovantes mensais…mas não fechou com aquele valor… O valor total dos rendimentos (campo 1 do quadro 3) bate com a soma do INSS pago e Salário familia, menos o décimo terceiro. Todos os valores aparecem em campos separados…tenho medo de lançar valor errado e cair na malha fina por isso!
Sr. Luciano Viapiana,
O ideal é fazer os lançamentos conforme Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. Caso haja divergência no valor do Informe de Rendimentos entre em contato com o empregador para ver a conformidade da informação.
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Boa noite! Um esclarecimento: Minha condição é de empregador! Nenhum mês teve recolhimento de IR na fonte em 2022 e por esse motivo, não gerei a DIRF ao fim de fevereiro desse ano. Entretanto, como tenho lido que se faz importante a informação de valores pagos ao empregado doméstico no IRPF em Pagamentos Efetuados (mesmo não deduzindo!), tenho buscado informar esses valores. Estou quase desistindo de informá-los pois não chego a uma forma exata do que eu devo lançar. Se eu fosse o empregado, já saberia como fazê-lo. Mas nunca o fiz sendo empregador…é a primeira vez que estou fazendo!
Boa tarde!!
Onde declarar a empregada doméstica? Uma vez que o código 50 em pagamento já não tem disponível e o ecac é so local de retificação
Boa noite,
Excelente artigo.
Agradeço se puder também esclarecer, qual código utilizar na ficha “Pagamentos Efetuados” aos empregados domésticos durante o ano.
Abraços,
Tatiana.
Estou na mesma situação e não encontro uma informação precisa de como informar esses pagamentos. Seria o somatório de todos os dados? Na internet só falam que seria recomendável informar.
Não tem nem código para informar. Deveria se usar o código “outros”?