Agora É Lei: Nova Tabela Do Imposto De Renda 2023

Nova Tabela Do Imposto De Renda 2023
Nova Tabela Do Imposto De Renda 2023

O presidente Lula sancionou a Medida Provisória que estabelece a nova tabela do Imposto de Renda para 2023, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente no bolso dos brasileiros.

Com essa sanção, a MP tornou-se lei e as alterações estão confirmadas. Vamos entender os principais pontos dessa nova legislação.

O Que Diz a Nova Lei

Com a sanção do presidente Lula, a nova tabela do Imposto de Renda tem suas faixas atualizadas, beneficiando diretamente contribuintes de várias faixas de renda.

Um dos pontos mais relevantes é a nova faixa de isenção: agora, quem recebe até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

Isso representa um avanço significativo, já que a isenção estava congelada em R$ 1.903,98 desde 2015.

Para aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, a nova lei também traz benefícios.

A retenção de imposto na folha de pagamento será menor, o que pode resultar em um aumento líquido no salário recebido.

Entenda Como Funciona o Desconto Simplificado

O novo valor para o desconto simplificado é de R$ 528 e é opcional.

Segundo a Receita Federal, esse desconto não prejudicará quem tem direito a deduções maiores, como as relacionadas à previdência e dependentes.

A decisão de usar o desconto simplificado ou as deduções legais cabe à empresa pagadora.

Se você recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640), o desconto simplificado sempre será aplicado.

No entanto, para quem ganha mais, a aplicação desse desconto vai depender das outras deduções legais possíveis.

Detalhes da Nova Tabela Do Imposto De Renda 2023

A nova tabela do Imposto de Renda está estruturada da seguinte forma:

Tabela Progressiva Mensal

  • Até R$ 2.640,00: Isento
  • De R$ 2.640,01 até R$ 2.826,65: 7,5% (Parcela a deduzir: R$ 158,40)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (Parcela a deduzir: R$ 370,40)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (Parcela a deduzir: R$ 651,73)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (Parcela a deduzir: R$ 884,96)

As mudanças entraram em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Vale lembrar que essas novas regras não se aplicam à Declaração do IRPF 2023, que é referente ao ano-calendário de 2022.

Conclusão

A sanção da nova tabela de Imposto de Renda por parte do presidente Lula marca um momento significativo na tributação brasileira.

A lei busca uma maior equidade fiscal, favorecendo especialmente os contribuintes de menor renda e atualizando valores que estavam defasados há anos.

Os novos valores e faixas tornarão a carga tributária mais justa e equilibrada, mas é crucial que os cidadãos se mantenham informados e atualizados sobre essas mudanças.

Lembre-se de que as novas regras serão aplicadas apenas na declaração referente ao ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024.

Portanto, fique atento e prepare-se para essas importantes atualizações no universo do Imposto de Renda.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.