Quem Trabalha Na Área Da Limpeza Tem Direito A Insalubridade 2023?

Descubra se quem trabalha na área da limpeza tem direito a insalubridade com a leitura desse guia completo e atual sobre o tema.
Descubra se quem trabalha na área da limpeza tem direito a insalubridade com a leitura desse guia completo e atual sobre o tema.

Você já parou para pensar se o profissional que atua na área da limpeza tem direito à insalubridade?

Pessoas que limpam, higienizam, desinfetam e mantêm nossos ambientes seguros e agradáveis geralmente enfrentam uma variedade de riscos à saúde em seu dia a dia.

Esse risco é reconhecido por lei e esses profissionais podem ter direito a um adicional na remuneração.

Mas quais são essas situações? Quem exatamente na área da limpeza tem esse direito?

A resposta é mais complexa do que você pode imaginar e depende de vários fatores.

Vamos desvendar juntos nesse artigo as condições e as regras que determinam quando o trabalho de limpeza é considerado insalubre.

Este é um conhecimento essencial para garantir que os direitos desses profissionais sejam respeitados.

Acompanhe nosso guia e descubra o que a lei diz sobre insalubridade na área da limpeza.

Quem trabalha na área da limpeza tem direito a insalubridade?

Sim, muitos profissionais que trabalham na área da limpeza têm direito ao adicional de insalubridade. Mas isso depende de algumas condições específicas.

De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Para os profissionais de limpeza, a insalubridade geralmente é determinada pela exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos que podem ser prejudiciais.

Isso inclui o contato com lixo urbano, esgoto, produtos químicos de limpeza, dentre outros.

Conforme a NR 15 a coleta e o manuseio de lixo urbano é uma atividade de alto risco, e por isso, tem direito a um adicional de insalubridade que representa 40% do salário básico.

Mas, atenção! Este direito não é para todos os trabalhadores da limpeza, mas sim para aqueles que fazem a higienização de banheiros públicos ou de uso coletivo, com grande circulação de pessoas. Isso inclui locais como escolas, hospitais, aeroportos, terminais de ônibus e trem, estádios, shoppings, órgãos públicos e outros com características similares.

Esses profissionais de limpeza, que lidam com o lixo desses espaços, estão frequentemente em contato com agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde.

Esse é o entendimento contido no item II, da Súmula n. 448 do TST. Portanto, se você trabalha na área de limpeza e está constantemente exposto a essas condições, é possível que tenha direito ao adicional de insalubridade.

No entanto, é sempre aconselhável buscar orientação profissional de um advogado trabalhista entender seus direitos em detalhes e de acordo com as especificidades do seu caso.

O que diz a Súmula 448 do TST?

A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda a questão do adicional de insalubridade. Ela é dividida em duas partes:

I. A limpeza, em edifícios e escritórios, e a respectiva coleta de lixo, não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo de inspeção do local de trabalho, porque não se encontram dentre as atividades previstas no Anexo 13 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.214/78.

II. Em relação à limpeza e à coleta de lixo de banheiros de uso público ou de grande circulação, e a higienização de instalações sanitárias, a súmula entende que são consideradas atividades insalubres, devido ao contato permanente com agentes biológicos, gerando direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15 da referida Portaria do Ministério do Trabalho.

Em resumo, a Súmula 448 do TST estabelece que a limpeza em locais de grande circulação de pessoas e a coleta de lixo destes locais são consideradas atividades insalubres, por isso o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

Mas a limpeza de edifícios e escritórios e a coleta de lixo destes lugares não são consideradas atividades insalubres, segundo essa súmula.

Quem trabalha com limpeza de banheiro tem direito a insalubridade?

Sim, conforme a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), profissionais responsáveis pela limpeza e coleta de lixo de banheiros de uso público ou de grande circulação, e pela higienização de instalações sanitárias têm direito ao adicional de insalubridade.

Esse entendimento se deve ao fato de esses trabalhadores estarem em contato constante com agentes biológicos que podem ser nocivos à saúde, o que caracteriza insalubridade de grau máximo.

No entanto, é importante notar que o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode neutralizar essa insalubridade, caso sejam eficientes na proteção contra os agentes nocivos.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, e a comprovação da insalubridade geralmente é feita por meio de uma perícia técnica no local de trabalho.

Qual o valor da insalubridade para um auxiliar de limpeza?

Os auxiliares de limpeza que trabalham em locais de uso público ou coletivo de grande circulação, como escolas, hospitais e terminais de transporte, geralmente têm direito a um adicional de insalubridade de grau máximo.

Isso significa que eles recebem um adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Com o salário mínimo de 2023 sendo R$ 1.320,00, o valor do adicional de insalubridade seria de R$ 528,00 (40% de R$ 1.320,00).

Portanto, o auxiliar de limpeza em tais condições receberia um total de R$ 1.848,00 (R$ 1.320,00 + R$ 528,00).

Conclusão

E aí, a curiosidade sobre quem atua na área da limpeza e o direito à insalubridade está satisfeita?

Entender os direitos trabalhistas é uma ferramenta poderosa, seja para negociar melhores condições ou para lutar pelo que é devido.

Profissionais da limpeza desempenham um papel fundamental na sociedade, mantendo nossos espaços seguros e limpos.

Reconhecendo os riscos associados a essa tarefa, a legislação trabalhista brasileira garante o adicional de insalubridade para esses profissionais.

Mas lembre-se, cada situação é única e o direito ao adicional pode variar. Portanto, se você está nessa categoria profissional, procure entender suas condições de trabalho e seus direitos.

Sempre que tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Afinal, seu trabalho é essencial e você merece todas as garantias que a lei oferece!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.