Adicional de insalubridade 2023: o que é, quem tem direito e qual valor

adicional de insalubridade
adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho exposto a agentes nocivos. Todo trabalhador urbano e rural tem direito ao adicional de remuneração para as atividades insalubres.

Não poderia ser diferente, pois a redução dos riscos ligados ao trabalho é uma preocupação da lei brasileira. Aliás, nem mesmo a negociação coletiva pode acabar ou reduzir o adicional de insalubridade.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado. Ficou interessado? Vamos lá!

O que é insalubridade no trabalho?

O conceito de insalubridade no trabalho encontra-se previsto no art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme a CLT, são atividades insalubres aquelas exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados.

As normas do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecem os limites de tolerância com base no tipo de agente nocivo. A Norma Regulamentadora n 15 (NR-15) é o documento que define as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Desse modo, o enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência. A constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não é suficiente para a percepção do adicional de insalubridade.

Seja como for, a eliminação ou a neutralização da insalubridade no trabalho ocorrerá:

  • com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
  • com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

Na prática, uma das medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade no trabalho é o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Além disso, o EPI deve ser eficaz na proteção do trabalhador. Entretanto, o simples fornecimento do EPI pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.

Por fim, cabe as Delegacias Regionais do Trabalho notificar as empresas para eliminar ou a neutralizar a insalubridade no trabalho.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma parcela salarial devida ao trabalhador em razão do exercício de trabalho sujeito a agentes nocivos. Sempre que a insalubridade no trabalho não for eliminada o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

Vale lembrar que a caracterização e a classificação da insalubridade caberá ao Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Como funciona o adicional de insalubridade?

De acordo com a CLT, a insalubridade é classificada em:

  • grau máximo
  • grau médio
  • grau mínimo

Seja como for, será considerado o grau mais elevado no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade.

Quem determina o grau de insalubridade?

O Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho é quem determina o grau de insalubridade, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência. O enquadramento da atividade entre as insalubres é ato da competência do Ministério do Trabalho e Previdência.

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade pelo Ministério do Trabalho acarreta o encerramento do adicional. Desse modo, não há que se falar em qualquer ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade depende da classificação do grau da insalubridade. O valor do adicional de insalubridade pode ser de 40% do salário básico (grau máximo), 20% do salário básico (grau médio) e 10% do salário básico (grau mínimo).

É proibida a percepção cumulativa do adicional de insalubridade no caso de incidência de mais de um fator. Nesse caso, será considerado o grau mais elevado.

Aliás, a convenção e o acordo coletivo de trabalho podem dispor a respeito do enquadramento do grau de insalubridade. Desse modo, a negociação coletiva pode ter prevalência sobre a lei.

Por exemplo, pode a negociação coletiva enquadrar determinada atividade como sendo de grau mínimo, mesmo a NR-15 a defina como grau máximo.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Tem direito a 40% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau máximo de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.

Alguns exemplos de atividades de grau máximo de condições insalubres:

  • Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    • pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados
    • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)
    • lixo urbano (coleta e industrialização)

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Tem direito a 20% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau médio de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.

Alguns exemplos de atividades de grau médio de condições insalubres:

  • Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
    • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
    • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais

Quem tem direito a 10% de insalubridade?

Tem direito a 10% de insalubridade o trabalhador exposto ao grau mínimo de condições insalubres, com base nas normas do Ministério do Trabalho e Previdência.

Alguns exemplos de atividades de grau mínimo de condições insalubres:

  • fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira
  • trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel
  • atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário básico do trabalhador. A título exemplificativo vamos calcular o valor do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo de 2023, definido em R$ 1.320,00.

Desse modo, o valor do adicional de insalubridade será:

  • grau máximo: 40% do salário básico = R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528
  • grau médio: 20% do salário básico = R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264
  • grau mínimo: 10% do salário básico = R$ 1.320,00 x 10% = R$ 132

Percebeu como é simples calcular o valor do adicional de insalubridade.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.