Quem Tem Filho Menor Pode Divorciar No Cartório 2023?

quem tem filho menor pode divorciar no cartório
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Quem tem filho menor pode divorciar no cartório em 2023? Essa é a questão que muitos pais e mães estão fazendo ao considerar o divórcio como uma realidade iminente.

O cenário legal sobre divórcio evolui, e com ele surgem novas dúvidas e desafios.

Se você está em uma situação onde crianças menores estão envolvidas, é crucial saber as melhores opções disponíveis para minimizar o impacto emocional e logístico.

Vamos explorar as recentes atualizações na legislação brasileira sobre o divórcio em cartório e entender os critérios que devem ser atendidos.

Afinal, informação é poder, especialmente quando se trata de tomar decisões que afetam toda a família.

Prepare-se para um mergulho profundo em um tópico crucial que, embora complexo, não precisa ser confuso.

Então, se você está navegando pelas águas incertas do divórcio com filhos menores, este é o guia que você estava esperando.

Quem tem filho menor pode divorciar no cartório?

Sim, no Brasil, casais com filhos menores ou incapazes podem optar pelo divórcio extrajudicial em cartório, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos tenham sido previamente resolvidas na Justiça, com o auxílio de um advogado.

Este avanço é permitido pelo artigo 701, §8º, do Código de Processo Civil, e oferece uma via mais rápida e menos burocrática para as famílias que cumprem essas condições.

No entanto, é crucial que ambas as partes estejam em total acordo e que todas as decisões judiciais relativas aos filhos estejam finalizadas antes de se proceder ao divórcio no cartório.

Esta opção está ganhando popularidade, pois elimina a necessidade de um processo judicial prolongado, desde que os requisitos legais sejam meticulosamente atendidos.

Assim, estar bem informado e contar com aconselhamento jurídico especializado pode fazer toda a diferença nessa etapa de transição da vida familiar.

Quanto tempo demora um divórcio com filho menor?

O tempo para concluir um divórcio com filho menor varia significativamente e pode levar de alguns meses a anos, dependendo de fatores como complexidade do caso, cooperação entre as partes e agilidade do sistema judiciário.

No Brasil, onde questões de guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser decididas judicialmente, o processo pode ser mais demorado.

A rapidez ou lentidão está frequentemente ligada ao grau de consenso entre os cônjuges e se há ou não disputas relacionadas aos filhos.

Vale lembrar que, embora o divórcio em cartório possa ser mais rápido, ele só é possível se todas as questões relativas aos filhos menores já tiverem sido judicialmente resolvidas.

Portanto, a contratação de um advogado especializado em direito de família pode acelerar o processo, fornecendo orientação eficaz para navegar pelos trâmites legais e burocráticos.

Informar-se e planejar adequadamente são passos fundamentais para agilizar essa jornada emocional e legalmente complexa.

Conclusão

Neste ano de 2023, é evidente que as leis estão se adaptando à dinâmica das relações familiares modernas.

Para muitos casais com filhos menores, a possibilidade de divorciar em cartório, após resolver questões judiciais relacionadas à guarda e à pensão, é um sinal encorajador.

Não só acelera o processo como também reduz a tensão emocional, permitindo que ambas as partes e seus filhos possam seguir em frente de uma forma menos traumática.

 A informação é a sua melhor aliada nessa transição.

Consultar um advogado especializado, estar ciente dos passos legais e compreender seus direitos e deveres são a chave para tornar esse momento complexo mais gerenciável.

Neste cenário em evolução, uma coisa é certa: o divórcio não é mais um labirinto legal impenetrável.

Há caminhos mais rápidos e menos dolorosos, e conhecer suas opções pode ser o primeiro passo para um novo começo.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.