Quanto Tempo É Considerado Abandono De Emprego 2023?

quanto tempo é considerado abandono de emprego
quanto tempo é considerado abandono de emprego

A pergunta quanto tempo é considerado abandono de emprego é um ponto de interrogação frequente na mente de muitos empregadores e empregados.

Este é um tema de grande relevância no universo trabalhista, pois, a ausência prolongada do colaborador sem uma justificativa pode resultar em graves consequências.

A legislação trabalhista estipula um período específico para classificar uma ausência como abandono de emprego, que será explorado em detalhes neste artigo.

No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é crucial compreender as nuances que envolvem essa situação.

Se você é um empregador se perguntando até quando aguardar o retorno do funcionário ou um colaborador preocupado com o tempo que ficou fora, este artigo é para você.

Juntos, vamos desvendar os mistérios que cercam o abandono de emprego, entendendo seus prazos, implicações e como lidar com essa situação.

Quanto tempo é considerado abandono de emprego?

Na legislação brasileira, o abandono de emprego é configurado quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.

Este é o prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Ou seja, partir desse período, a empresa tem o direito de considerar que o empregado desistiu do emprego, podendo dispensá-lo por justa causa.

É importante lembrar que, além da ausência continuada por mais de 30 dias, é necessário que exista a intenção de não mais retornar ao posto de trabalho para que se configure o abandono de emprego.

Ou seja, mesmo ausente por um período superior a 30 dias, se o trabalhador demonstrar a intenção de voltar ao trabalho, o abandono de emprego não pode ser caracterizado.

Além disso, para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, é importante que o empregador notifique o empregado sobre a situação, preferencialmente por meio de correspondência com aviso de recebimento.

Caso o trabalhador não retorne após a notificação, aí sim, se caracteriza o abandono de emprego.

Portanto, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dessas regras para evitar conflitos e mal-entendidos.

Quantas faltas para ser demitido por justa causa?

Para ser demitido por justa causa devido a faltas no trabalho, o empregado deve cometer uma falta grave.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, é considerada falta grave a ausência do empregado por mais de 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de emprego.

Entretanto, existem outras situações em que a falta do empregado ao trabalho, mesmo em menor quantidade, pode resultar em demissão por justa causa. Isso ocorre quando a falta é considerada grave pelo empregador, comprometendo a relação de trabalho.

Exemplos incluem atrasos frequentes, indisciplina, insubordinação, mau comportamento, entre outros.

É importante notar que antes da demissão por justa causa, a empresa deve aplicar um processo progressivo de penalidades, que começa com advertências verbais, seguidas por escritas e suspensões.

Apenas em casos recorrentes ou muito graves a demissão por justa causa é aplicada de imediato.

Por fim, é essencial que o trabalhador saiba que a demissão por justa causa pode resultar na perda de vários direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, entre outros.

Portanto, é sempre importante manter uma boa conduta no ambiente de trabalho e evitar faltas não justificadas.

O que fazer quando o funcionário não aparece para trabalhar?

Quando um funcionário não aparece para trabalhar, o primeiro passo é tentar entrar em contato com ele para entender a situação.

É importante garantir que o empregado esteja seguro e bem de saúde, especialmente se a ausência for repentina e atípica.

Se o funcionário não responder ou não fornecer uma justificativa adequada para sua ausência, a empresa deve seguir seu código interno de conduta ou suas políticas de RH.

Usualmente, essas políticas estipulam uma série de ações progressivas, começando com uma advertência verbal ou escrita.

Aqui estão algumas ações recomendadas:

  1. Documentar a ausência: Mantenha um registro de todas as ausências e tardias. Inclua a data, hora e qualquer tentativa de contato com o funcionário.
  2. Comunicar-se com o funcionário: Envie uma carta formal, e-mail ou mensagem de texto solicitando que o funcionário entre em contato com o RH ou seu gerente o mais rápido possível.
  3. Avisar sobre as consequências: Se o funcionário continuar ausente, uma segunda carta deve ser enviada, destacando a possibilidade de ações disciplinares, que podem culminar na rescisão do contrato de trabalho.
  4. Considere a rescisão: Se o empregado ainda não responder e sua ausência exceder 30 dias consecutivos sem uma razão válida, a empresa pode considerar isso como abandono de emprego, o que é uma justificativa legal para a demissão por justa causa.

Por fim, lembre-se que, em qualquer etapa do processo, a assistência de um advogado trabalhista pode ser benéfica para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a lei trabalhista vigente.

Como provar que o funcionário abandonou o emprego?

A prova do abandono de emprego, no âmbito jurídico, envolve a demonstração de que o empregado deixou de comparecer ao trabalho por um período contínuo e sem justificativa adequada.

Para isso, os seguintes passos podem ser seguidos:

  1. Documentação das Faltas: Mantenha um registro detalhado de todas as ausências do funcionário. Isso deve incluir datas e qualquer tentativa de comunicação com o funcionário. As políticas internas de RH devem estar claras em relação ao que é considerado abandono de emprego. No Brasil, a legislação estabelece que a ausência de mais de 30 dias consecutivos pode ser considerada abandono de emprego.
  2. Tentativas de Contato: É crucial fazer várias tentativas de contato com o empregado ausente, através de diferentes meios como e-mail, telefonemas, mensagens de texto, ou mesmo correspondências por via postal. Estas tentativas de contato devem ser documentadas.
  3. Notificações Formais: Se não houver resposta do empregado após várias tentativas de contato, envie uma notificação formal, geralmente uma carta, avisando que a ausência prolongada pode ser interpretada como abandono de emprego. Mantenha uma cópia desta correspondência, assim como o comprovante de entrega.
  4. Consulte um Advogado Trabalhista: Para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação trabalhista local, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico. Este profissional poderá ajudá-lo na construção do caso e orientar sobre as melhores práticas para evitar possíveis consequências legais.

Lembrando que, enquanto a ausência prolongada do empregado pode ser considerada como abandono de emprego, é sempre recomendável tentar resolver a situação de maneira amigável e profissional antes de recorrer a medidas legais.

Conclusão

Em suma, é crucial entender que abandono de emprego é uma questão complexa que requer cuidadosa documentação e comunicação consistente.

No Brasil, o tempo padrão para se configurar o abandono é a ausência contínua por mais de 30 dias.

Porém, cada caso é único e pode haver circunstâncias atenuantes. O importante é que os empregadores devem agir de maneira cuidadosa e legalmente apropriada para evitar complicações futuras.

Conhecer os direitos e deveres de ambas as partes é fundamental para manter um ambiente de trabalho harmonioso e legalmente protegido.

Afinal, um local de trabalho que respeita e valoriza seus funcionários sempre será mais produtivo e bem-sucedido.

Portanto, é sempre recomendável buscar orientação legal quando se trata de questões complexas como abandono de emprego.

Saber lidar com tais situações pode fazer a diferença entre uma transição suave e um processo trabalhista.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.