Qual o prazo para entregar a ECD 2023?

qual o prazo para entregar a ECD 2023
qual o prazo para entregar a ECD 2023

A Receita Federal anunciou uma importante atualização: o prazo para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado por mais 30 dias.

Essa mudança traz alívio e permite que empresas e contadores tenham um tempo extra para cumprir suas obrigações fiscais.

A ECD é uma importante obrigação que envolve o envio de informações contábeis para a Receita Federal, e estar ciente das datas é fundamental para evitar problemas e possíveis penalidades.

Com essa prorrogação, o prazo, que originalmente era o último dia útil de maio, foi estendido, proporcionando mais tempo para a organização e transmissão adequada dos dados.

Neste artigo, vamos detalhar as novas datas e obrigações fiscais relacionadas à entrega da ECD 2023, para que você esteja devidamente informado e preparado para cumprir essa obrigação dentro do novo prazo estabelecido pela Receita Federal.

Qual o prazo para entregar a ECD 2023?

O prazo para a entrega da ECD 2023, também conhecida como Escrituração Contábil Digital, foi prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho.

Originalmente previsto para o último dia útil de maio, o prazo agora foi estendido por mais 30 dias.

Essa é uma excelente notícia para empresas e contadores, pois ganham mais tempo para cumprir essa importante obrigação fiscal.

A ECD consiste no envio de informações contábeis para a Receita Federal, garantindo a transparência e organização das informações contábeis das empresas.

É fundamental estar atento a essas datas e prazos, a fim de evitar problemas e possíveis penalidades.

Enfim, com a prorrogação, você terá mais tempo para preparar e transmitir corretamente os dados contábeis necessários.

Quem deve entregar a ECD 2023?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória para as pessoas jurídicas, entidades imunes e isentas, que estão sujeitas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

No entanto, existem algumas exceções, como as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

Além disso, há pessoas jurídicas devem apresentá-la em livro próprio. São elas:

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput;
  • Pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006;
  • Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

O que acontece no caso de falta de entrega, omissão ou erro da ECD 2023? 

Se a pessoa jurídica deixar de entregar, omitir ou apresentar erros na ECD, ela estará sujeita a multas de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, além de sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis aos responsáveis legais.

De acordo com o art. 12 da Lei n. 8.218/1991, a pessoa jurídica que não entregar, omitir ou apresentar informações incorretas na ECD estará sujeita a multas administrativas, civis e criminais.

As multas aplicáveis incluem:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração para aqueles que não cumprirem os requisitos para a apresentação dos registros e arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, limitado a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração, para aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e arquivos;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período da escrituração, para aqueles que omitirem ou prestarem informações incorretas referentes aos registros e arquivos.

Cabe ressaltar que as multas serão reduzidas à metade se a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Por fim, é importante destacar que essas multas não se aplicam à pessoa jurídica que não é obrigada a apresentar a ECD, inclusive àquelas que a apresentam de forma facultativa ou que estejam obrigadas por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Conclusão

Em resumo, o prazo para a entrega da ECD 2023 foi prorrogado, oferecendo um alívio aos contribuintes que precisam cumprir essa obrigação contábil.

A Receita Federal concedeu uma extensão de 30 dias, permitindo que as empresas e contadores tenham mais tempo para preparar e transmitir corretamente os dados contábeis.

Essa prorrogação é uma oportunidade valiosa para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades decorrentes do não cumprimento do prazo.

Aliás, é importante aproveitar esse tempo adicional de forma produtiva, revisando e organizando as informações contábeis de forma precisa e consistente.

Lembre-se de ficar atento às novas datas estabelecidas e manter-se atualizado sobre as exigências e obrigações fiscais relacionadas à ECD 2023.

O cumprimento das normas contábeis é essencial para a transparência e confiabilidade das informações financeiras da sua empresa.

Aproveite essa prorrogação e garanta que sua ECD seja entregue dentro do novo prazo estabelecido, assegurando uma gestão contábil eficiente e em conformidade com as determinações legais.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.