Qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1473?

qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1473
qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1473

O novo valor do INSS em 2023 para o código 1473 é uma informação relevante para os contribuintes.

Com a promulgação da Medida Provisória 1172/23, que estabeleceu o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023, é importante estar atualizado sobre as alíquotas e limites de contribuição previdenciária.

Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva o novo valor do INSS 2023 para o código 1473, fornecendo informações essenciais para que você possa se planejar financeiramente e compreender melhor os seus direitos e deveres como contribuinte previdenciário.

Acompanhe este conteúdo e fique por dentro das atualizações sobre o INSS em 2023.

Quem pode recolher INSS no código 1473?

O código 1473 no INSS é destinado aos Contribuintes Facultativos Mensais.

Primeiramente, esse código é utilizado por estudantes, donas de casa, desempregados e outras pessoas que desejam contribuir de forma voluntária para a Previdência Social.

Como contribuinte facultativo mensal, você pode realizar o recolhimento do INSS com base na faixa de contribuição estabelecida.

É importante estar ciente dos valores e prazos de pagamento determinados pela Previdência Social para garantir a regularidade da contribuição.

Ao contribuir como facultativo, você mantém a qualidade de segurado e tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.

Caso tenha dúvidas específicas sobre o recolhimento do INSS no código 1473 ou precise de informações mais detalhadas, é recomendável entrar em contato com a Previdência Social ou buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1473?

O novo valor do INSS 2023 para o código 1473 é de R$ 145,20. Esse valor corresponde a 11% do salário mínimo estabelecido pela Medida Provisória 1172/23, que fixou o salário mínimo em R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.

Para calcular a contribuição previdenciária no código 1473, basta multiplicar o salário mínimo pelo percentual de 11%.

Dessa forma, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320, temos:

Contribuição = R$ 1.320 x 11% = R$ 145,20.

Vale ressaltar que esses valores podem ser atualizado, conforme possíveis reajustes no salário mínimo.

Por isso, é importante ficar atento às informações divulgadas pela Previdência Social e manter-se informado sobre eventuais mudanças nas alíquotas de contribuição.

Caso você se enquadre no código 1473 e seja um contribuinte facultativo mensal, lembre-se de realizar o recolhimento regularmente para garantir seus direitos previdenciários.

Por fim, consultar um advogado especializado em aposentadoria pode ajudá-lo a obter orientações mais precisas sobre suas obrigações e direitos relacionados ao INSS.

Conclusão

Em 2023, o novo valor do INSS para o código 1473 traz consigo a importância de entendermos as obrigações previdenciárias e a importância da contribuição para garantir a proteção social.

Com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320, é fundamental compreendermos o impacto desse valor em nossas finanças e direitos previdenciários.

Ao conhecermos o novo valor, podemos nos planejar melhor e cumprir com nossas responsabilidades de contribuintes facultativos mensais.

Essa contribuição não só garante a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como também demonstra nosso compromisso com o sistema previdenciário.

É essencial que todos fiquem atentos às atualizações e possíveis reajustes ao longo do ano.

Manter-se informado sobre as mudanças nas alíquotas e demais aspectos previdenciários é uma forma de assegurar seus direitos e evitar problemas futuros.

Portanto, esteja ciente do valor do INSS para o código 1473 em 2023 e cumpra suas obrigações de forma consciente, garantindo assim sua segurança previdenciária e a tranquilidade de contar com a proteção social adequada.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.