Qual o prazo para reembolso de plano de saúde 2023?

prazo para reembolso de plano de saúde
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Saber qual o prazo para reembolso de plano de saúde é fundamental para quem possui um convênio de saúde. Primeiramente, no mundo jurídico, a inércia do titular do direito pode ensejar a perda da reparação do direito violado, por meio do instituto jurídico denominado prescrição.

O prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde foi objeto de longa divergência na doutrina e jurisprudência pátria. Entretanto, recentemente o tema foi objeto de consolidação, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

Qual o prazo para reembolso de plano de saúde?

Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a ação para o reembolso do plano de saúde prescreve em 10 anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil (REsp 1.756.283-SP).

Primeiramente, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde foi objeto de longa divergência na doutrina e jurisprudência pátria, com a adoção de 3 correntes:

  • Prazo prescricional de 1 ano, com fundamento no art. 206, § 1º, II, do Código Civil;
  • Prazo prescricional de 3 anos, com fundamento no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil;
  • Prazo prescricional de 10 anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil.

Porém, para o Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que para controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 205 do Código Civil, a qual prevê 10 anos de prazo prescricional.

Por fim, esclarece-se que o prazo prescricional de 10 anosrestringe-se a ação para o reembolso do plano de saúde de despesas médico-hospitalares que não foram pagas pelo plano e que estariam previstas no contrato.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.