Pode Ser Demitido Por Falta 2023?

pode ser demitido por falta
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A questão de ser demitido por falta é um tópico que gera muitas dúvidas e preocupações entre os trabalhadores em 2023.

Afinal, no mundo moderno, imprevistos acontecem e, às vezes, não podemos comparecer ao trabalho.

No entanto, o que muitos não sabem é como essas ausências podem impactar sua estabilidade profissional.

O Brasil, com sua legislação trabalhista em constante evolução, estabelece parâmetros claros sobre o assunto.

Mas, será que uma ou duas faltas podem resultar em demissão? E, mais importante, quais são os direitos e responsabilidades do empregado e empregador nesse cenário?

Se você também se faz essas perguntas, está no lugar certo.

Vamos mergulhar neste assunto, esclarecer mitos e trazer luz sobre o real impacto das faltas no ambiente de trabalho em 2023.

Prepare-se para uma jornada informativa!

Pode ser demitido por falta?

Sim, um empregado pode ser demitido por faltas, especialmente quando estas são injustificadas.

As faltas injustificadas são aquelas ausências ao trabalho que não são amparadas por lei ou que não foram previamente acordadas e autorizadas pelo empregador.

Conforme estabelece a CLT, as seguintes circunstâncias são reconhecidas como justificativas para ausências no trabalho:

  • Dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente na carteira de trabalho.
  • Três dias consecutivos devido ao casamento.
  • Uma semana em razão do nascimento de filho, adoção ou conquista de guarda compartilhada.
  • Anualmente, um dia para doação de sangue, mediante comprovante.
  • Dois dias, seguidos ou não, destinados ao alistamento eleitoral.
  • O período exigido para compromissos relacionados ao Serviço Militar.
  • Durante os dias de exames vestibulares.
  • Enquanto for necessário para atendimentos judiciais.
  • Durante representações sindicais em eventos oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro.
  • Acompanhamento da esposa ou parceira em até seis ocasiões médicas ou exames durante a gravidez.
  • Uma vez ao ano para levar filho de até seis anos ao médico.
  • Três dias anuais para realização de exames preventivos contra câncer, com comprovação.

Faltas que não se encaixam nesses critérios tendem a ser vistas como injustificadas, exceto se a organização possua diretrizes que contemplem outras justificativas.

De acordo com a CLT, a ausência contínua e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de emprego e pode resultar na rescisão do contrato por justa causa.

Além disso, faltas frequentes, mesmo que não consecutivas, podem ser interpretadas como desídia no desempenho das funções, um dos motivos elencados na CLT para demissão por justa causa.

É fundamental que o empregador mantenha registros detalhados de todas as ausências do empregado e se possível, emita notificações formais sobre o excesso de faltas.

Quantos dias posso faltar para ser demitido?

No Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado pode ser demitido por justa causa se faltar ao trabalho sem justificativa por 30 dias consecutivos ou se tiver faltas frequentes e injustificadas que prejudiquem a continuidade do serviço prestado.

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, e o alínea “i” especifica que a ausência ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias consecutivos é motivo para demissão por justa causa.

No entanto, antes de tomar uma decisão tão drástica, muitas empresas preferem dialogar com o funcionário para entender as razões das faltas e buscar uma solução.

Em todo caso, é sempre recomendável que o empregado comunique ao empregador qualquer ausência e, se possível, apresente justificativas para as faltas.

Quantas vezes o funcionário pode faltar?

O número de vezes que um funcionário pode faltar ao trabalho sem sofrer demissão por justa causa está relacionado às faltas justificadas e injustificadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil:

  1. Faltas Justificadas: O empregado pode faltar ao trabalho em diversas situações previstas na CLT sem descontos no salário e sem riscos de demissão, como em casos de falecimento de parentes próximos, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, entre outros. Essas faltas, quando devidamente comprovadas, não trazem prejuízos ao empregado.
  2. Faltas Injustificadas: A CLT estabelece que um funcionário pode ser demitido por justa causa se faltar ao trabalho sem justificativa por 30 dias consecutivos. Além disso, faltas frequentes e injustificadas, mesmo que não sejam consecutivas, podem ser motivo para demissão se prejudicarem a continuidade do serviço.
  3. Faltas e o Direito a Férias: O número de faltas injustificadas também afeta o direito a férias do empregado. Por exemplo, o empregado perde o direito a 30 dias de férias se tiver mais de 5 faltas injustificadas em um ano.

É importante destacar que, antes de tomar medidas drásticas como a demissão por justa causa, muitas empresas buscam dialogar com o empregado para entender as razões das faltas.

A comunicação clara e a apresentação de justificativas sempre que possível são fundamentais para evitar mal-entendidos e conflitos nessa relação trabalhista.

Quantas faltas pode dar advertência?

A aplicação de advertências por faltas no trabalho não é determinada por um número específico estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Em vez disso, o procedimento de advertência é geralmente estabelecido pelas políticas internas de cada empresa. Contudo, há algumas práticas comuns:

  1. Primeira Falta Injustificada: Muitas empresas optam por dar uma advertência verbal ao empregado na primeira falta injustificada.
  2. Faltas Subsequentes: Se o comportamento persistir, a empresa pode emitir advertências escritas. Algumas empresas têm políticas de aplicar uma advertência escrita na segunda falta e, a partir da terceira, consideram suspensões ou outras medidas disciplinares.
  3. Faltas Consecutivas: Faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa pode resultar em abandono de emprego e justa causa para demissão, conforme a CLT.

Vale ressaltar que, para a aplicação de advertências ou outras medidas disciplinares, é fundamental que as empresas sigam um processo claro, documentando todas as etapas e garantindo o direito de defesa ao empregado.

Adicionalmente, é sempre recomendado que as empresas mantenham abertos os canais de comunicação com seus empregados, visando entender as razões das faltas e buscar soluções que sejam benéficas para ambas as partes.

Qual a punição para falta não justificada?

A punição para falta não justificada no trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira e as práticas comuns de recursos humanos, pode variar de acordo com a frequência e a política interna de cada empresa.

No entanto, as consequências mais comuns para faltas injustificadas são:

  1. Desconto no Salário: A falta injustificada acarreta o desconto do dia não trabalhado no salário do empregado.
  2. Desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR): Quando o empregado falta injustificadamente no decorrer da semana, ele perde o direito à remuneração do seu descanso semanal remunerado.
  3. Desconto nas Férias: Dependendo do número de faltas injustificadas em um período de 12 meses, pode haver redução no número de dias de férias a que o empregado tem direito.
  4. Advertência Verbal: Na primeira ocorrência de falta injustificada, muitas empresas adotam uma advertência verbal.
  5. Advertência Escrita: Se as faltas persistirem, a consequência pode ser uma advertência escrita.
  6. Suspensão: Em situações recorrentes e dependendo da política da empresa, pode ser aplicada uma suspensão temporária como medida disciplinar.
  7. Rescisão por Justa Causa: Casos mais extremos, como o abandono de emprego (definido pela CLT como a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias consecutivos), podem culminar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

É crucial que as empresas sigam sua política interna e os preceitos da CLT ao aplicar essas medidas.

Garantir o direito de defesa ao empregado e documentar todo o processo é essencial.

Por fim, o diálogo aberto pode evitar mal-entendidos e proporcionar um melhor entendimento das razões das faltas.

Conclusão

Em meio à rápida evolução do mercado de trabalho em 2023, uma questão permanece relevante: a possibilidade de ser demitido por faltas.

A legislação trabalhista é clara quanto às consequências de faltas não justificadas, que vão desde o desconto salarial até a demissão por justa causa em casos extremos.

As ausências podem impactar não só o bolso do trabalhador, mas também sua reputação e relação profissional.

Contudo, é fundamental reconhecer a importância de entender os motivos dessas ausências e promover uma comunicação aberta entre empregado e empregador.

Em casos de dúvidas ou disputas, contar com o auxílio de um advogado trabalhista é indispensável.

A era digital amplia o acesso à informação, mas o conhecimento dos nossos direitos e deveres enquanto trabalhadores permanece como a melhor ferramenta para uma carreira bem-sucedida e relações de trabalho harmoniosas.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.