Overbooking 2023: o que é, o que fazer e direitos

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Você já ouviu falar em overbooking? Esse é um termo que pode gerar muita dor de cabeça para quem viaja de avião.

O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do avião. Isso pode resultar em passageiros sendo impedidos de embarcar no voo.

Mas afinal, o que fazer nessa situação? E quais são os seus direitos como passageiro?

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o overbooking, de acordo com as leis brasileiras.

Além disso, vamos te mostrar algumas dicas para evitar essa situação desagradável e garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos.

Se você pretende viajar de avião em breve, não deixe de ler este artigo até o final e fique por dentro dos seus direitos em caso de overbooking.

O que é overbooking?

Overbooking é uma prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que a capacidade real do voo.

Isso acontece porque as empresas aéreas consideram que alguns passageiros não comparecerão ao embarque, e assim, podem comercializar mais lugares do que a aeronave comporta.

No entanto, quando todos os passageiros comparecem para o embarque, o avião fica superlotado, o que pode resultar em alguns passageiros sendo impedidos de embarcar.

Essa situação pode causar grande transtorno e prejuízo aos passageiros afetados, que podem ter compromissos importantes ou conexões a realizar.

É importante destacar que o overbooking é uma prática ilegal, mas infelizmente ainda ocorre em algumas companhias aéreas.

Caso você já tenha passado por essa situação, saiba que existem medidas que podem ser tomadas para minimizar os prejuízos como passageiro.

As companhias aéreas costumam oferecer aos passageiros afetados pelo overbooking a opção de embarque em um voo posterior ou de receber uma indenização.

Entretanto, é importante saber que existem leis que protegem os direitos dos passageiros. Em caso de overbooking é possível exigir o cumprimento dessas leis para garantir uma solução justa para o problema.

Principais situações que levam ao overbooking

O overbooking é um problema comum em voos comerciais e pode ocorrer por diversas razões.

Entre as principais situações que levam ao overbooking, podemos citar:

  • Venda de passagens além da capacidade do avião: as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis, com base na expectativa de que alguns passageiros não comparecerão ao voo.
  • Substituição de aeronaves menores por outras maiores: quando ocorre a substituição de aeronaves, as companhias aéreas podem mudar o número de assentos disponíveis e, assim, acabar vendendo mais passagens do que o avião comporta.
  • Atrasos, cancelamentos e alterações de itinerários: quando um voo é afetado por problemas operacionais, as companhias aéreas tentam acomodar os passageiros em outros voos, o que pode resultar em excesso de passageiros em alguns deles.

Independentemente da razão que levou ao overbooking, é importante que as companhias aéreas cumpram as regras estabelecidas pelas leis brasileiras e garantam os direitos dos passageiros.

Por fim, em caso de descumprimento, é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

O overbooking é ilegal no Brasil?

Sim, o overbooking é considerado ilegal no Brasil. A prática viola os direitos dos consumidores e pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para os passageiros envolvidos.

Algumas empresas podem argumentar que o overbooking é uma medida necessária para otimizar a ocupação dos voos e reduzir custos, mas isso não justifica a violação dos direitos dos passageiros.

A resolução 400 da ANAC, de março de 2010, estabelece as regras para o transporte aéreo no país e inclui normas específicas para casos de overbooking.

Essa resolução prevê que as empresas aéreas devem procurar soluções alternativas para os passageiros que tiverem seus voos cancelados devido ao overbooking.

Em caso de não cumprimento da resolução, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas e a pagar indenizações aos passageiros lesados.

Portanto, se você foi vítima de overbooking, saiba que seus direitos estão garantidos pela legislação brasileira e que a empresa aérea é responsável por encontrar uma solução para o problema.

O que fazer quando ocorre overbooking?

Quando ocorre overbooking, é importante que o passageiro afetado saiba quais são seus direitos e como proceder para minimizar os transtornos causados pela situação.

Para ajudar, listamos abaixo algumas dicas sobre o que fazer quando ocorre overbooking:

  • Procure manter a calma e converse com os funcionários da companhia aérea, procurando informações sobre a situação e quais são as opções disponíveis.
  • Caso seja necessário, exija que a empresa forneça um documento formalizando a situação de overbooking e os motivos que levaram a isso.
  • Verifique se existem voos de outras companhias aéreas com destino similar ao seu e solicite que a empresa providencie a remarcação em outra companhia.
  • Caso não seja possível a remarcação em outra companhia, a empresa aérea deverá oferecer opções como hospedagem, alimentação, transporte e comunicação para o passageiro até que consiga embarcar no próximo voo com a mesma empresa.
  • Caso a empresa se recuse a cumprir com os direitos dos passageiros, é possível registrar uma queixa na ANAC ou buscar auxílio jurídico para a obtenção de indenizações previstas em lei.

Lembre-se sempre de que, mesmo em situações adversas como o overbooking, é possível garantir seus direitos e minimizar os impactos causados.

Overbooking em aeroportos internacionais

O overbooking em aeroportos internacionais pode ser uma prática legal em alguns países, como nos Estados Unidos e na Europa, o que pode levar a uma maior frequência desse tipo de situação.

No entanto, as companhias aéreas nesses países têm regulamentações específicas que devem ser seguidas em casos de overbooking.

Nos EUA, as companhias costumam oferecer vantagens aos passageiros que se dispõem a abdicar do seu assento, como ofertas generosas e outras compensações, como estadias em hotéis e milhagens.

Da mesma forma, na Europa, as empresas podem conceder bônus de mais de 500 euros para quem ceder o seu lugar no voo.

Em voos europeus, os passageiros têm direito a uma indenização que varia entre 250 e 600 euros. Além do ressarcimento integral do valor pago na passagem e assistência da companhia aérea.

No entanto, no Canadá não há regulamentação quanto ao ressarcimento em casos de overbooking.

Caso ocorra overbooking em um voo internacional, é importante procurar o balcão da companhia aérea e escutar a proposta da empresa.

É comum que as empresas busquem voluntários para desistir do voo em troca de outros benefícios, o que pode ser interessante para quem pode prolongar a estadia, por exemplo.

Por fim, nos EUA, os passageiros podem ter direito a uma compensação que varia de 400 a 800 dólares, dependendo do tempo de atraso causado pelo overbooking.

É essencial avaliar se você tem direito a uma compensação em casos de overbooking.

Quais os seus direitos em casos de overbooking?

Confira abaixo os direitos dos passageiros em caso de overbooking nacional:

  • Para voos domésticos, é necessário chegar ao aeroporto com pelo menos 30 minutos de antecedência;
  • Em caso de overbooking, a companhia aérea deve informar o motivo da preterição do embarque aos passageiros;
  • A empresa deve acomodar o passageiro no primeiro voo disponível para o mesmo destino;
  • Se o passageiro tiver que esperar mais de 1 hora, a companhia deve pagar as despesas com telefone e internet;
  • Para esperas com mais de 2 horas, a empresa deve oferecer alimentação gratuita;
  • Para esperas com mais de 4 horas, a companhia deve oferecer estadia em hotel com translado pago pela empresa aérea;
  • Antes do embarque, as companhias aéreas costumam buscar voluntários para desistir do voo em troca de recompensas;
  • Se não houver voluntários, a companhia pode escolher ou sortear os passageiros que deverão deixar o voo involuntariamente;
  • Tanto para as retiradas voluntárias como involuntárias, o passageiro pode negociar o reembolso integral do valor pago pela passagem ou realizar o trecho por outro meio de transporte, custeado pela empresa aérea;
  • A ANAC regulamenta que a empresa deve arcar com todas as despesas para embarcar o passageiro no próximo voo, caso existam voos disponíveis em outras companhias para o mesmo trecho ou destino;
  • Em caso de famílias viajando juntas, todos devem ser alocados no mesmo voo ou receber a mesma indenização;
  • O passageiro pode remarcar o voo para outra data e horário que lhe for mais conveniente, sem nenhum custo.

Danos Morais em caso de overbooking

O overbooking em voos pode causar muitos transtornos aos passageiros, como atrasos e cancelamentos de viagens.

Em alguns casos, a situação pode ser ainda mais grave, resultando em preterição de embarque, que é quando a companhia aérea impede o passageiro de embarcar no voo reservado devido ao excesso de reservas.

Essas situações podem gerar danos morais aos passageiros, uma vez que a preterição de embarque é uma violação dos seus direitos como consumidores e viajantes.

Além disso, a espera prolongada e a incerteza de quando poderão embarcar em um novo voo podem gerar estresse e angústia.

Para reparar esses danos, os passageiros podem buscar seus direitos na Justiça, buscando uma indenização por danos morais.

É importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas aéreas são responsáveis pelos danos causados aos seus clientes, incluindo os danos morais.

Portanto, caso você seja vítima de preterição de embarque em virtude do overbooking, é importante procurar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar o seu caso e buscar a reparação dos danos causados.

Quanto é a indenização por overbooking?

No Brasil, não há uma tabela fixa para estipular o valor da indenização por dano moral em caso de overbooking, já que cada caso é avaliado individualmente pelos tribunais e considera diferentes fatores, como o tempo de espera do passageiro, o grau de constrangimento e o impacto na viagem.

No entanto, a jurisprudência brasileira tem adotado uma média de indenização que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 por passageiro em casos de overbooking que resultam em preterição de embarque, ou seja, quando o passageiro é impedido de embarcar no voo para o qual tinha passagem.

É importante ressaltar que o valor da indenização pode variar dependendo das circunstâncias do caso e da análise feita pelo juiz responsável, podendo ser maior ou menor que essa média.

Além disso, a companhia aérea também pode ser condenada a pagar outras indenizações, como por danos materiais e lucros cessantes.

Como pedir indenização por overbooking?

Para pedir uma indenização por overbooking, é fundamental que se tenha como comprovar que o problema ocorreu.

Portanto, é necessário ter em posse os cartões de embarque do voo cancelado e do novo voo, caso tenha sido realocado, além do e-mail de confirmação da compra da passagem e uma declaração da companhia aérea referente ao cancelamento do voo.

Se o passageiro perdeu compromissos importantes devido ao overbooking, é crucial ter como comprovar esses compromissos.

Algumas das provas que podem ser apresentadas incluem convites ou inscrições em eventos, mensagens de lamento pela perda de compromissos, comprovante de horário de check-in no hotel, comprovante de locação de carro ou transfer, ingressos de passeios, eventos, museus, entre outros.

Com as provas em mãos, o passageiro pode buscar seus direitos e pleitear uma indenização por danos morais decorrentes do overbooking.

Conclusão

Em resumo, o overbooking ainda é uma realidade nas companhias aéreas em 2023. Mas os passageiros estão cada vez mais conscientes de seus direitos e as empresas têm a obrigação de respeitá-los.

Com as regulamentações da ANAC, os passageiros têm garantias como reacomodação em outro voo, alimentação, hospedagem e indenizações em casos de preterição involuntária.

É importante que os passageiros conheçam seus direitos e os exerçam sempre que necessário.

No entanto, as companhias aéreas também devem se esforçar para evitar o overbooking e encontrar soluções que priorizem o conforto e a satisfação do passageiro.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.