Bens dominicais: o que é, características e exemplos 2023

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Os bens dominicais são um termo pouco conhecido, mas extremamente relevante no mundo do direito e da administração pública.

Esses bens representam um patrimônio de grande valor para a sociedade, uma vez que pertencem ao Estado e são utilizados para suprir as necessidades coletivas.

Você sabe o que são os bens dominicais e quais são as suas características? Se a resposta for negativa, este artigo é para você!

Aqui, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esses bens, desde a definição até exemplos práticos.

Além disso, vamos mostrar por que o conhecimento sobre esse assunto é fundamental para entender as questões relacionadas à gestão pública e ao uso adequado dos recursos do Estado.

Continue lendo e descubra tudo sobre os bens dominicais!

O que são bens dominicais?

Bens dominicais são aqueles que pertencem ao patrimônio público e não são utilizados para a prestação direta de serviços públicos à população.

São bens que não têm uma destinação específica, ou seja, não são utilizados para prestar um serviço público em particular, como é o caso das escolas, hospitais ou delegacias, por exemplo.

De acordo com o artigo 99, inciso III, do Código Civil, os bens dominicais são caracterizados como bens públicos que fazem parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, e que são considerados como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

Em outras palavras, esses bens são aqueles que pertencem ao Estado e são destinados ao uso público, seja para fins administrativos ou econômicos.

Esses bens são considerados parte do patrimônio público e, por isso, devem ser preservados e utilizados de acordo com o interesse público.

Os bens dominicais podem ser utilizados pelo próprio Estado ou por terceiros, desde que autorizados por lei, mediante pagamento ou concessão.

É importante destacar que os bens dominicais não podem ser objeto de usucapião.

Aliás, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Além disso, eles devem ser preservados e utilizados de forma responsável para garantir o interesse coletivo.

Características dos bens públicos dominicais

Os bens públicos dominicais apresentam algumas características específicas que os diferenciam de outros tipos de bens públicos.

As principais características dos bens públicos dominicais são:

  1. Pertencem ao patrimônio público: Os bens dominicais são considerados patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem ao Estado e são destinados ao uso público.
  2. Não possuem destinação específica: Esses bens são destinados ao uso do Estado, seja para fins administrativos ou econômicos, e não podem ser utilizados para outras finalidades.
  3. Não podem ser objeto de usucapião.
  4. Preservação e manutenção: É dever do Estado preservar e manter os bens dominicais em bom estado de conservação, garantindo o seu uso adequado para o benefício da sociedade.
  5. Indisponibilidade: Os bens dominicais não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, pois são considerados indisponíveis.

Exemplos de bens dominicais

Os bens dominicais são aqueles que fazem parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e que pertencem ao Estado como proprietário, como é o caso de terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

O que diferencia o bem de uso comum especial e dominical?

Os bens públicos de uso comum e de uso especial são afetados, ou seja, possuem destinação pública, por isso são chamados de bens públicos afetados.

Esses bens são destinados ao uso da coletividade de forma geral (uso comum) ou de forma específica (uso especial).

Já o bem público dominical é desafetado, ou seja, não possui destinação pública.

Isso significa que ele não é destinado ao uso da coletividade de forma geral ou específica, e pode ser utilizado pelo Estado para qualquer finalidade.

A diferença principal entre o bem de uso comum especial e o bem dominical está, portanto, na destinação pública.

Enquanto o primeiro é destinado à coletividade para um uso específico, o segundo não possui uma destinação pública definida e pode ser utilizado pelo Estado para qualquer finalidade.

Vale lembrar que a afetação de um bem público existe em razão de sua utilização pela coletividade.

Ou seja, um bem pode ser afetado ou desafetado conforme a finalidade a que se destina e o interesse público que visa atender.

É possível a desafetação de um bem dominical?

Sim, é possível a desafetação de um bem público dominical, ou seja, a retirada desse bem do patrimônio público e sua destinação a outra finalidade.

No entanto, a desafetação de um bem dominical exige um procedimento específico e complexo, que envolve a análise das características do bem, a avaliação de sua relevância para a administração pública e a realização de estudos e consultas aos órgãos técnicos e jurídicos competentes.

Além disso, a desafetação de um bem público dominical deve ser prevista em lei específica, que estabeleça as condições e os procedimentos para essa destinação, e que seja aprovada pelos órgãos competentes.

Assim, embora seja possível a desafetação de um bem público dominical, esse processo exige a observância de diversas normas e procedimentos, a fim de garantir a adequada gestão e utilização do patrimônio público.

É possível o reconhecimento de usucapião de bens públicos dominicais?

Não é possível o reconhecimento de usucapião de bens públicos dominicais.

Conforme a Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal (STF), desde a entrada em vigor do Código Civil, os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

O usucapião é um instituto do direito civil que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse contínua e pacífica, durante determinado período de tempo, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais.

No entanto, essa possibilidade não se estende aos bens públicos dominicais, que são inalienáveis e indisponíveis.

Conclusão

Em resumo, os bens dominicais são bens públicos desafetados que pertencem ao Estado, mas não possuem uma destinação pública definida.

Esses bens são importantes para a administração pública, uma vez que podem ser utilizados pelo Estado para diversos fins, como a venda, a locação, a construção de edificações, entre outros.

Apesar disso, a legislação brasileira não permite a aquisição de bens públicos por meio da usucapião, inclusive dos bens dominicais.

Além disso, a destinação desses bens para outra finalidade que não seja a sua utilização pelo Estado exige um procedimento específico e complexo.

Em suma, os bens dominicais têm suas particularidades e devem ser tratados de forma cuidadosa pela administração pública.

O reconhecimento de sua importância é fundamental para a garantia da correta gestão do patrimônio público e a preservação do interesse coletivo.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.