Como fica a nova tabela do Imposto de Renda 2023?

nova tabela do Imposto de Renda 2023
nova tabela do Imposto de Renda 2023

A nova tabela do Imposto de Renda 2023 chegou e promete mexer no bolso dos contribuintes!

A Medida Provisória 1.171/2023 trouxe importantes mudanças que abrangem as novas faixas imposto de renda e também a nova tabela de imposto de renda.

Essas alterações impactam diretamente no bolso dos brasileiros, estabelecendo uma nova faixa de isenção do imposto de renda para milhões de brasileiros.

Neste artigo, abordaremos todas as principais informações sobre as mudanças trazidas pela nova legislação e como isso afetará sua declaração de Imposto de Renda em 2023.

Fique conosco e descubra como se adaptar às novidades!

MP 1171 – Medida Provisória Imposto de Renda 2023

A Medida Provisória (MP) 1.171/2023 representa uma significativa mudança no cenário tributário brasileiro, com impacto direto no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023.

Esta MP traz consigo uma série de ajustes que visam atualizar e adaptar a legislação vigente à realidade econômica atual do país.

Primeiramente, dentre as principais alterações propostas pela MP 1.171/2023, destacam-se:

  1. Atualização das faixas de renda tributáveis: A nova tabela de IRPF ajusta os limites de renda para cada faixa, permitindo que mais pessoas se beneficiem da isenção ou de alíquotas menores. A MP apresenta um aumento de 10,92% no limite de isenção, elevando o valor atual de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, juntamente com uma dedução simplificada estabelecida em R$ 528.
  2. Nova faixa de isenção do imposto de renda: A MP 1.171/2023 estabelece um novo limite de isenção, o que significa que um maior número de contribuintes ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, o imposto a ser pago pelos contribuintes que recebem até dois salários mínimos será eliminado, e haverá uma redução no Imposto de Renda para aqueles com renda tributável mais elevada.
  3. Alterações nos valores de dedução: A MP também modifica os valores de dedução previstos na legislação, o que pode resultar em um menor valor de imposto a ser pago pelos contribuintes. O valor da dedução simplificada passou a ser de R$ 528.

Por fim, a MP 1.171/2023 possui força de lei e uma validade inicial de 60 dias.  Durante esse período, é necessário que o Congresso Nacional analise e aprove a medida, convertendo-a em lei definitiva.

Caso não seja aprovada nesse prazo, a MP pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 120 dias para apreciação do Congresso.

Nova tabela de Imposto de Renda 2023

Esta é a nova tabela de Imposto de Renda 2023, com a Tabela Progressiva Mensal atualizada conforme a Medida Provisória (MP) 1.171/2023.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

As alíquotas variam entre 0% e 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte, e as parcelas a deduzir do imposto devido são ajustadas de acordo com a base de cálculo.

As novas faixas do imposto de renda começam a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

No entanto, é importante destacar que essa nova tabela não se aplica à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que se refere ao ano-calendário de 2022.

A Declaração do IRPF 2023 ainda seguirá as regras e tabelas vigentes no ano-calendário de 2022.

Portanto, os contribuintes que estiverem elaborando a declaração referente a esse período devem se atentar para utilizar a tabela e as faixas de renda aplicáveis ao ano de 2022.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda é uma das principais mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) 1.171/2023, que impacta diretamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Com essa atualização, milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do pagamento do Imposto de Renda.

A partir de 1º de maio de 2023, a faixa de isenção sofrerá um reajuste de 10,92%, passando dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Isso significa que os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.112,00 não precisarão pagar o Imposto de Renda.

É importante salientar que essa nova tabela não será aplicada na Declaração do IRPF 2023, referente ao ano-calendário de 2022.

Aliás, a nova faixa de isenção valerá somente para a declaração do ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024.

A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária para os contribuintes de baixa renda e atualizar a tabela de acordo com a realidade econômica do país.

Essa nova faixa de isenção do Imposto de Renda é uma conquista importante para os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles que recebem até dois salários mínimos, pois terão o imposto a pagar zerado e, consequentemente, mais recursos disponíveis para suas necessidades básicas e investimentos.

Conclusão

Em suma, a nova tabela do Imposto de Renda 2023 traz mudanças significativas que afetam diretamente a vida financeira dos brasileiros.

Com a implementação da Medida Provisória 1.171/2023, as faixas de renda foram atualizadas, beneficiando principalmente os contribuintes de menor renda e adequando a tabela à realidade econômica do país.

A nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.112,00, representa um avanço importante na busca por uma tributação mais justa e equilibrada.

Além disso, os valores de dedução também foram modificados, favorecendo os contribuintes na hora de calcular o imposto devido.

É crucial que os cidadãos se mantenham informados e atualizados sobre as mudanças na legislação tributária e saibam como elas afetarão suas declarações de Imposto de Renda nos próximos anos.

Lembre-se de que a nova tabela só será aplicada na declaração referente ao ano-calendário de 2023, a ser entregue em 2024. Portanto, fique atento e esteja preparado para as novidades que estão por vir no universo do Imposto de Renda!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.