MEI tem direito a auxílio-doença 2023?

MEI tem direito a auxílio-doença 2023
MEI tem direito a auxílio-doença 2023

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está preocupado com a possibilidade de ficar doente ou enfrentar uma condição incapacitante, você já deve ter questionado: MEI tem direito a auxílio-doença em 2023?

O auxílio-doença é um benefício que visa amparar trabalhadores que estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades em função de uma doença ou acidente.

Mas e o MEI, será que ele também tem direito a esse benefício em 2023?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar as informações mais atualizadas sobre o auxílio-doença para os Microempreendedores Individuais.

Descubra se o MEI tem direito a solicitar o auxílio-doença em 2023 e como funciona o processo para obter esse benefício tão importante em momentos de dificuldade de saúde.

Leia o artigo completo e saiba mais!

MEI tem direito a auxílio-doença em 2023?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a solicitar o auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades em virtude de doença ou acidente.

O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença 2023?

Para dar entrada no auxílio-doença, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa seguir os seguintes passos:

  1. Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária, a contar da primeira contribuição em dia. No entanto, no caso de acidente de trabalho e algumas doenças específicas, não é necessária a carência de 12 meses de contribuição. Ainda, há situações em que a carência não é exigida, como quando o segurado é acometido por doenças ou afecções listadas pelos órgãos competentes, em uma lista atualizada a cada três anos.
  2. Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, contendo a CID.
  3. Agendar uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a incapacidade laboral decorrente de doença ou acidente. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. O Meu INSS também está disponível como um aplicativo para dispositivos Android e iOS.
  4. Providenciar a documentação necessária, que geralmente inclui: documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho, formulários preenchidos e documentos médicos que comprovem a incapacidade (atestados, exames, laudos, entre outros).
  5. Comparecer à perícia médica no dia e horário agendados, levando consigo toda a documentação requerida.

É importante ressaltar que o MEI deve estar em situação regular, com as contribuições previdenciárias em dia, e seguir todas as orientações e prazos estabelecidos pelo INSS.

Qual o valor do auxílio-doença pelo MEI 2023?

O valor do auxílio-doença 2023 MEI 2023 é igual a 91% do salário-de-benefício, o qual equivale a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.

Essa é a regra prevista no art. 61 da Lei 8.213/1991.

Conclusão

Em suma, o MEI possui sim direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Embora o MEI seja um trabalhador autônomo e contribua de forma simplificada, ele não está excluído dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

É importante ressaltar que a solicitação do auxílio-doença para o MEI deve ser embasada em comprovação médica adequada, evidenciando a incapacidade temporária para o trabalho.

Além disso, é fundamental seguir os trâmites legais estabelecidos pelo INSS, como a realização de perícias médicas e a apresentação de documentação necessária.

Portanto, se você é um MEI e encontra-se incapacitado para o trabalho devido a um problema de saúde, não hesite em buscar orientação de um advogado previdenciário para entender seus direitos e dar entrada no auxílio-doença.

Essa é uma forma de garantir a proteção social e o amparo financeiro necessário durante o período de recuperação.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.