Funrural 2023: o que é e como funciona

Funrural 2023
Funrural 2023

Você já ouviu falar sobre o Funrural? Se não, está na hora de conhecer essa sigla que representa um importante tributo para os produtores rurais do Brasil.

O Funrural é uma contribuição previdenciária que tem gerado muitas dúvidas e controvérsias nos últimos anos, principalmente em relação à sua cobrança e obrigatoriedade.

Por isso, se você é produtor rural ou tem interesse em investir nesse ramo, é fundamental entender o que é o Funrural e como ele funciona.

Afinal, esse tributo pode impactar diretamente o seu negócio e suas finanças.

Neste texto, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema em 2023: desde o seu conceito e funcionamento, até as recentes mudanças na legislação e as principais questões em debate no país.

Enfim, continue a leitura e fique por dentro desse importante assunto para o agronegócio brasileiro.

O que é Funrural?

Funrural é a sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de uma contribuição social paga por empregadores e produtores rurais em relação aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços em atividades rurais, incluindo a agricultura, pecuária e extrativismo vegetal.

Primeiramente, o Funrural foi criado em 1991 com o objetivo de financiar programas de assistência social, médica e educacional para os trabalhadores rurais.

No entanto, a constitucionalidade da cobrança do tributo foi questionada em diversos processos judiciais, especialmente após a edição da Lei 10.256/2001, que alterou a base de cálculo da contribuição.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a cobrança inconstitucional, mas em 2017 houve uma mudança na jurisprudência, e o STF passou a considerar a cobrança constitucional novamente.

Atualmente, a cobrança do FUNRURAL é obrigatória para os empregadores rurais que possuem empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços em atividades rurais.

Por fim, a contribuição é recolhida mensalmente por meio de guia específica e é destinada ao financiamento de ações de assistência social, médica e educacional para os trabalhadores rurais.

Qual a legislação do Funrural?

A legislação do Funrural é composta pelas seguintes normas:

  • Lei 8212/1991 – Regula a forma de incidência do Funrural para Produtor Rural Pessoa Física no Capítulo VI – Art. 25º.
  • Lei 8870/1994 – Regula a forma de incidência do Funrural para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
  • Lei 13.606/2018 – Realizou alterações em 2018 no Funrural, permitindo opção de recolhimento sobre a produção agrícola ou folha de pagamento, mudança de alíquota e opção de isenção. – Artigos 14 a 16.
  • IN RFB 1867/2019 – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que alterou a alíquota de contribuição para o SENAR – Anexo IV.

Funrural garante a aposentadoria?

O Funrural não garante a aposentadoria diretamente.

Ele  é uma contribuição previdenciária que ajuda a financiar a Previdência Social, juntamente com outras contribuições realizadas pelo trabalhador rural ao longo de sua carreira.

Quem tem que pagar o Funrural?

O Funrural é devido pelos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas que possuam empregados e que comercializem produtos agropecuários.

Ou seja, aqueles que exercem atividade rural com o objetivo de produção para venda, mesmo que seja para o próprio consumo ou para subsistência da família, e que tenham trabalhadores contratados.

Enfim, a contribuição também é devida por empresas adquirentes de produtos rurais de pessoa física ou jurídica não produtora rural.

Qual é o valor do Funrural?

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a produção rural, e suas alíquotas variam de acordo com a forma de cálculo escolhida pelo produtor rural.

Se ele optar por calcular o Funrural sobre o valor da produção agrícola, as alíquotas serão as seguintes:

  • Para o Produtor Rural Pessoa Física, a alíquota total é de 1,5%, sendo 1,2% referente ao INSS, 0,1% para o RAT e 0,2% para o SENAR.
  • Já para o Produtor Rural Pessoa Jurídica, a alíquota total é de 2,05%, sendo 1,7% referente ao INSS, 0,1% para o RAT e 0,25% para o SENAR.

Caso o produtor rural opte por calcular o Funrural pela folha de pagamento, a alíquota total é de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% referente ao INSS e 3% para o RAT, além de outras alíquotas de terceiros, como Incra e Salário Educação.

Por fim, a decisão sobre a forma de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários referente a janeiro de cada ano e não pode ser alterada até o próximo ano.

Por isso, é importante avaliar com atenção qual modalidade é mais vantajosa antes de realizar o primeiro recolhimento.

Como calcular o Funrural?

O cálculo do Funrural pode variar dependendo da opção escolhida pelo produtor rural, que pode optar por calcular a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.

A seguir, mostramos como calcular o Funrural em cada opção:

Cálculo do Funrural sobre a folha de pagamento:

  1. Calcule a folha de pagamento total dos trabalhadores rurais;
  2. Multiplique o valor total da folha de pagamento por 23%;
  3. Subtraia o valor das contribuições de terceiros, como Salário Educação e Incra.

Cálculo do Funrural sobre o valor da produção agrícola:

  1. Calcule o valor bruto da produção agrícola, incluindo todas as atividades realizadas no período de apuração;
  2. Aplique a alíquota correspondente, de acordo com a categoria do produtor rural (1,5% para Pessoa Física e 2,05% para Pessoa Jurídica);
  3. Adicione a contribuição do SENAR, que é de 0,2% para Pessoa Física e 0,25% para Pessoa Jurídica.

O Funrural é declarado?

Sim, o Funrural deve ser declarado pelo produtor rural por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Funrural, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Primeiramente, a declaração deve ser apresentada até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Além disso, é importante lembrar que a não apresentação da declaração ou o seu envio fora do prazo pode gerar multas e juros.

Enfim, é fundamental que o produtor rural esteja em dia com as suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.

Como gerar Guia Funrural pessoa física?

Para gerar a Guia de Recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoa física, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil;
  2. Clique em “Serviços”;
  3. Selecione a opção “Guia de Recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)”;
  4. Na nova página, escolha a opção “Contribuinte Pessoa Física”;
  5. Informe o número do CPF e a data de nascimento do contribuinte;
  6. Informe o período de apuração do Funrural que deseja gerar a guia;
  7. Clique em “Avançar”;
  8. Confira as informações apresentadas e clique em “Emitir Guia”;
  9. O sistema irá gerar a Guia do Funrural, que poderá ser salva ou impressa para pagamento.

Aliás, é importante lembrar que o Funrural pode ser recolhido de duas formas: sobre a produção agrícola ou sobre a folha de pagamento.

Se optar pelo recolhimento sobre a produção, o produtor rural deve informar o valor total da venda da produção no período de apuração.

Por fim, no caso do recolhimento sobre a folha de pagamento, o valor deve ser calculado com base no total da remuneração dos funcionários no período.

Isenção Funrural

A isenção do Funrural pode variar de acordo com a situação do produtor rural.

Abaixo estão alguns exemplos de situações que podem gerar isenção:

  • Produtor rural pessoa física que utilize mão de obra familiar: Neste caso, é possível solicitar a isenção do Funrural sobre a comercialização da produção rural, desde que a atividade rural seja explorada exclusivamente por membros da família do produtor, sem o auxílio de terceiros e sem o emprego de trabalhadores assalariados.
  • Produtor rural pessoa física que possui uma área de até 4 módulos fiscais: A Lei nº 8.540/92 prevê a isenção do Funrural para produtores rurais pessoa física que possuem uma área de até 4 módulos fiscais.
  • Produtor rural pessoa jurídica que desenvolve atividades de piscicultura: Desde 2018, a Lei nº 13.606/18 prevê a isenção do Funrural para produtores rurais pessoa jurídica que desenvolvem atividades de piscicultura.
  • Produtor rural pessoa física que se aposentou: A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 prevê a isenção do Funrural para produtores rurais pessoa física que se aposentaram.

Conclusão

Em resumo, o Funrural é uma contribuição previdenciária que deve ser paga pelos produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A alíquota pode variar de acordo com a modalidade de recolhimento escolhida, podendo ser sobre a produção agrícola ou sobre a folha de pagamento dos trabalhadores.

Por isso, é fundamental entender como funciona e como calculá-lo corretamente.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.