Estabilidade gestante 2023: o que é e período

estabilidade gestante
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Estar gestante e trabalhar pode ser um desafio, mas saiba que a legislação trabalhista prevê direitos específicos para as mulheres grávidas, incluindo a estabilidade gestante.

Mas você sabe realmente o que é a estabilidade gestante na CLT? E durante qual período da gravidez ela é garantida? Neste artigo, vamos desvendar todos os segredos sobre a estabilidade gestante na CLT em 2023, e como você pode proteger os seus direitos enquanto trabalha e cuida da sua gravidez.

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O que é estabilidade gestante?

A estabilidade gestante é uma garantia de proteção dada às trabalhadoras gestantes e ao desenvolvimento adequado do feto consistente no direito à estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia é prevista no art. 10 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Primeiramente, a estabilidade gestante tem como objetivo proteger a mulher grávida e o desenvolvimento adequado do feto. Desse modo, não se admite que a empregada renuncie à estabilidade. Conforme a OJ-SDC-30, é nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem admitido que a empregada estável peça demissão. Nesse caso, a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme artigo 500 da CLT.

Além disso, a estabilidade gestante alcança as empregadas admitidas admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244 do TST), a empregada doméstica e a empregada adotante. Porém, a citada estabilidade não alcança as trabalhadoras temporárias regidas pela Lei 6019/1974.

Em caso de aborto, a trabalhadora não tem direito à estabilidade gestante, mas apenas a duas semanas de descanso remunerado, de acordo com o artigo 395 da CLT.

Ademais, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244 do TST). Em outras palavras, basta o fato da concepção, em si, ainda que descoberto posteriormente. Aliás, a confirmação do estado de gravidez durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade.

Por fim, em caso de demissão indevida, a gestante tem direito à reintegração no emprego ou indenização, conforme o momento em que a decisão judicial for proferida.

Quanto tempo é a estabilidade de uma gestante?

A estabilidade no emprego da gestante é garantida a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Isso significa que a mulher gestante não pode ser demitida sem justa causa durante este período. Em caso de demissão indevida, a gestante tem direito à reintegração no emprego ou indenização, conforme o momento em que a decisão judicial for proferida.

Estava grávida antes de ser admitida?

Se você estava grávida antes de ser admitida para um emprego, a estabilidade gestante ainda se aplica a você. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade gestante é garantida para todas as mulheres grávidas, independentemente de quando a gravidez tenha ocorrido em relação à data de admissão.

Isso significa que a mulher gestante não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto. Conforme a Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Estou grávida a empresa pode me contratar?

Estar grávida não deve ser visto como um impedimento na carreira de uma mulher. De acordo com as leis atuais, não há nenhuma restrição quanto à contratação de uma empregada grávida, independentemente do estágio da gestação.

O que acontece se a empresa me mandar embora estando grávida?

Se uma empresa demite uma mulher grávida, isso pode ser considerado uma violação de seus direitos e pode resultar em uma ação judicial. De acordo com a Constituição Federal e a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a demissão de uma mulher grávida é proibida.

Em caso de demissão indevida, a gestante tem direito à reintegração no emprego ou indenização, conforme o momento em que a decisão judicial for proferida. Se você é uma mulher grávida que foi demitida injustamente, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho.

Além disso, é importante registrar todas as informações relevantes sobre a demissão, incluindo datas, motivos apresentados pela empresa e qualquer outra conversa ou comunicação relevante. Essas informações serão valiosas na hora de apresentar uma ação judicial.

Em resumo, a demissão de uma mulher grávida é ilegal e pode resultar em uma ação judicial. Se você é uma mulher grávida que foi demitida injustamente, é importante buscar ajuda para proteger seus direitos.

Quanto tempo depois da gravidez a empresa pode mandar embora?

A empresa somente pode mandar embora a empregada após cinco meses da data do parto. Se a demissão for indevida, ou seja, sem justa causa e antes desse prazo, a mulher grávida tem o direito de ser reintegrada ao seu trabalho ou receber uma indenização, dependendo do momento em que a decisão judicial for tomada.

Conclusão

Em conclusão, a estabilidade gestante é uma importante garantia de proteção para as mulheres grávidas no ambiente de trabalho. Em 2023, é fundamental estar ciente desse direito. Não permita que sua gravidez seja um obstáculo para o seu sucesso profissional, lute por seus direitos e garanta uma jornada de trabalho saudável e segura para você e seu bebê.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.