Como funciona plano de saúde para doença preexistente 2023?

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Quando se trata de contratar um plano de saúde para uma doença preexistente, é fundamental compreender as regras e os procedimentos envolvidos.

É natural ter dúvidas sobre quais são as coberturas disponíveis, se há carências específicas e quais são os documentos necessários para solicitar a adesão.

Ao entender como funciona o plano de saúde para doença preexistente em 2023, você estará mais preparado para tomar decisões informadas sobre sua saúde.

Vamos abordar os principais aspectos, incluindo a análise da cobertura, os prazos de carência, os critérios de elegibilidade e as opções disponíveis no mercado.

Não perca a oportunidade de se informar e garantir a melhor assistência médica possível para você e sua família.

Continue lendo para descobrir todos os detalhes sobre o plano de saúde para doença preexistente em 2023.

O que é considerado como doença preexistente?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), doença preexistente é aquela que o beneficiário já tinha conhecimento antes da contratação do plano de saúde.

A ANS define doença ou lesão preexistente como qualquer condição de saúde que tenha sido diagnosticada ou que o beneficiário tenha conhecimento antes da assinatura do contrato de plano de saúde, mesmo que não apresente sintomas.

No contexto dos planos de saúde, as doenças preexistentes são consideradas no momento da contratação para avaliar a cobertura e estabelecer as regras de carência.

A existência de doença preexistente deve ser informada pelo contratante por meio da Declaração de Saúde, um documento disponibilizado pela operadora durante o processo de adesão.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que o consumidor seja submetido a um check-up médico antes de contratar um plano de saúde.

Nesses casos, médicos designados pela própria operadora são responsáveis por avaliar a presença de possíveis doenças preexistentes.

Essas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a correta avaliação do risco por parte das operadoras de planos de saúde.

Ao informar de forma precisa e completa sobre doenças preexistentes, o consumidor contribui para a adequada precificação do plano e a definição de eventuais períodos de carência aplicáveis a essas condições.

Portanto, é fundamental informar com precisão sobre qualquer condição de saúde preexistente no momento da contratação do plano de saúde, para evitar problemas futuros.

Exemplos de doença ou lesão preexistente

Doenças ou lesões preexistentes podem abranger uma ampla variedade de condições de saúde. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. Diabetes: tanto o diabetes tipo 1 quanto o tipo 2 podem ser considerados como doenças preexistentes.
  2. Hipertensão arterial: a pressão alta é uma condição que pode ser classificada como preexistente.
  3. Doenças cardíacas: problemas cardíacos, como cardiopatias, insuficiência cardíaca ou angina, podem ser considerados preexistentes.
  4. Asma: é uma condição respiratória crônica que pode ser classificada como preexistente.
  5. Câncer: qualquer tipo de câncer diagnosticado anteriormente é considerado uma doença preexistente.
  6. Artrite: tanto a artrite reumatoide quanto outras formas de artrite são classificadas como preexistentes.
  7. Doenças renais: problemas renais, como insuficiência renal crônica, são considerados preexistentes.
  8. Transtornos mentais: condições como depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar ou esquizofrenia podem ser classificadas como preexistentes.
  9. Doenças autoimunes: condições como lúpus, doença de Crohn ou esclerose múltipla podem ser consideradas preexistentes.
  10. Lesões crônicas: lesões antigas, como hérnias de disco ou lesões articulares, podem ser consideradas preexistentes.

Esses são apenas exemplos comuns, e é importante lembrar que a classificação como doença preexistente depende do histórico médico de cada indivíduo e das políticas da operadora do plano de saúde.

O que não é uma doença preexistente?

Uma doença preexistente é uma condição de saúde que o indivíduo já tinha conhecimento antes da contratação do plano de saúde.

Portanto, qualquer condição de saúde diagnosticada ou conhecida anteriormente à assinatura do contrato de plano de saúde pode ser considerada uma doença preexistente.

Por outro lado, uma condição de saúde que se desenvolve após a contratação do plano de saúde não é considerada uma doença preexistente.

Essas condições que surgem após a contratação são conhecidas como doenças adquiridas durante a vigência do plano.

Doenças adquiridas durante a vigência do plano não estão sujeitas às mesmas regras de cobertura e períodos de carência que as doenças preexistentes.

Geralmente, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer cobertura para as doenças adquiridas durante a vigência do plano, após o cumprimento dos prazos de carência estabelecidos.

Portanto, é importante distinguir entre doenças preexistentes, que já existiam antes da contratação, e doenças adquiridas durante a vigência do plano, que se desenvolvem após a contratação.

Plano de saúde recusar usuário com doença preexistente?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Lei 9.656/98, os planos de saúde não podem recusar a admissão de um usuário com doença preexistente.

Primeiramente, a Lei 9.656/98 estabelece que é vedada a exclusão de beneficiários em virtude de doenças preexistentes.

A única consideração a ser feita é o cumprimento do período de carência.

A operadora do plano de saúde pode estabelecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses.

Mas é importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, a operadora pode recusar um cliente com base em uma doença preexistente.

Aliás, a CPT é uma medida que visa garantir um equilíbrio entre a proteção do beneficiário e a sustentabilidade financeira do plano de saúde.

Durante esse período, o plano de saúde pode aplicar restrições de cobertura para tratamentos relacionados a condições preexistentes.

Aliás, no caso de situações de urgência e emergência, o prazo de carência é de apenas 24 horas a partir da contratação.

No entanto, é fundamental enfatizar que a recusa de um cliente com base em uma doença preexistente é ilegal e vai contra as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei 9.656/98.

Portanto, os consumidores devem ter a tranquilidade de que não podem ser recusados pelos planos de saúde por possuírem doenças preexistentes, mas devem estar cientes dos prazos de carência aplicáveis.

Como funciona plano de saúde para doença preexistente 2023?

O plano de saúde para doença preexistente em 2023 funciona da seguinte maneira: após a contratação, é necessário cumprir um período de carência, que é um prazo estabelecido pela operadora.

A carência é um período determinado que o usuário deve observar após a contratação do plano de saúde, a fim de ter acesso irrestrito a consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos.

Durante esse período, podem existir restrições de cobertura para o tratamento da doença preexistente.

Para casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24 horas a partir da contratação.

Porém, no caso de doenças preexistentes, o usuário deverá observar o prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que pode durar até 24 meses.

Desse modo, durante esse período, existem restrições de atendimento para a doença preexistente.

Após o cumprimento dos prazos de carência e CPT, o plano de saúde deve oferecer cobertura integral para o tratamento da doença preexistente.

Em suma, para beneficiários com doenças preexistentes, o prazo de carência a ser cumprido é de 24 meses, contados a partir da assinatura do contrato de adesão.

Como o Plano de Saúde descobre a doença preexistente do cliente?

Para descobrir a existência de uma doença preexistente do cliente, o plano de saúde pode solicitar uma perícia médica.

Nesse processo, o cliente passa por consultas e exames detalhados para investigar seu estado de saúde.

Durante a perícia, qualquer tipo de doença existente tende a ser identificada nos resultados das investigações médicas.

Dessa forma, o plano de saúde consegue ter conhecimento sobre a presença de doenças preexistentes, caso seja aplicável.

A perícia médica é conduzida por profissionais designados pelo plano de saúde, com o objetivo de avaliar o histórico de saúde do cliente de forma imparcial e precisa.

Essa medida auxilia o plano de saúde a tomar conhecimento das condições de saúde do cliente, a fim de oferecer a cobertura adequada e aplicar as medidas necessárias, como períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) se necessário.

Assim, por meio da realização de consultas e exames durante a perícia médica, o plano de saúde pode descobrir a existência de uma doença preexistente do cliente, garantindo uma relação transparente e baseada em informações precisas.

O que ocorre se a doença preexistente for descoberta após contratar o plano de saúde?

Se a doença for descoberta após a contratação do plano de saúde, ela não pode ser considerada preexistente.

Isso significa que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento necessário para essa condição, mesmo que não tenha sido conhecida pelo cliente no momento da contratação.

Vamos considerar um exemplo: um cliente contrata um plano de saúde e, algum tempo depois, descobre a presença de um tumor após realizar exames.

Nesse caso, como o cliente não tinha conhecimento prévio da doença, ela não pode ser caracterizada como preexistente, e o plano de saúde deve cobrir o tratamento necessário.

Desse modo, a existência da doença, mesmo que não diagnosticada anteriormente, não pode resultar em restrições ou exclusões de atendimento por parte do plano de saúde.

O plano é obrigado a fornecer os serviços de saúde necessários para tratar essa condição, independentemente de sua descoberta posterior.

Em caso de recusa injustificada por parte do plano de saúde em cobrir o tratamento para uma doença descoberta após a contratação, é importante que o cliente saiba que possui meios legais para buscar seus direitos.

Primeiramente, o cliente pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.

A ANS possui canais de atendimento ao consumidor e mecanismos de mediação e arbitragem para resolver conflitos entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde.

Além disso, o cliente também pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado especializado em planos de saúde.

Enfim, um advogado especializado poderá avaliar o caso, reunir as provas necessárias e ingressar com uma ação para garantir que o cliente receba a cobertura adequada para o tratamento da doença.

Conclusão

Em 2023, entender como funciona o plano de saúde para doença preexistente é essencial para garantir a cobertura adequada e o acesso aos cuidados médicos necessários.

Nesse contexto, é importante destacar que, apesar de existirem períodos de carência e possíveis restrições, a legislação vigente proíbe a recusa de um cliente com doença preexistente por parte do plano de saúde.

Ao contratar um plano de saúde, o cliente deve informar corretamente suas condições de saúde preexistentes por meio da Declaração de Saúde.

Cumprindo os prazos de carência estabelecidos, o plano de saúde deve oferecer cobertura integral para a doença preexistente.

É fundamental estar atento às condições contratuais do plano, aos prazos de carência específicos e às políticas da operadora.

Em caso de recusa injustificada, o cliente tem o direito de reclamar à ANS. E se necessário, buscar assistência de um advogado especializado em plano de saúde para recorrer ao Poder Judiciário.

Aliás, é importante ressaltar que cada caso é único e que a busca por orientação jurídica especializada é fundamental para compreender os direitos do cliente.

Em resumo, compreender os direitos e obrigações relacionados às doenças preexistentes é fundamental para garantir uma cobertura adequada e o acesso aos cuidados de saúde.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.