Como fazer uma escritura de imóvel 2023?

escritura de imóvel
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Você sabe como fazer uma escritura de imóvel em 2023?

Essa é uma pergunta comum entre aqueles que estão prestes a adquirir ou vender uma propriedade e desejam garantir a segurança jurídica do processo.

Neste artigo, abordaremos passo a passo como concluir esse procedimento essencial e quais cuidados você deve tomar ao longo do caminho.

Ao dominar os aspectos legais e burocráticos envolvidos na escrituração de um imóvel, você terá a tranquilidade de saber que sua transação está protegida e de acordo com as leis vigentes.

Ao longo do texto, exploraremos os documentos necessários, a importância do registro em cartório, a elaboração da escritura pública e as taxas envolvidas.

Além disso, discutiremos como se atualizar sobre as mudanças nas legislações e normas aplicáveis em 2023.

Prepare-se para desvendar o mundo das escrituras imobiliárias e garantir uma negociação segura e eficiente!

O que é uma escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um ato jurídico que expressa o desejo de transferência de um bem entre as partes envolvidas.

Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é indispensável para validar negócios jurídicos que envolvam a criação, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Em outras palavras, a escritura de imóveis é um documento que evidencia a intenção do vendedor de transmitir a propriedade ao comprador.

Esse documento é formalizado por um Tabelionato de Notas, que confere fé pública ao ato.

A escritura de imóvel é um documento público e oficial, registrado em cartório, que funciona como uma espécie de contrato.  

Ela confere validade jurídica ao acordo estabelecido entre vendedor e comprador, com a assinatura de ambas as partes, na transação imobiliária realizada à vista.

Portanto, sempre que um imóvel é vendido, é necessário elaborar uma nova Escritura Pública.

Enfim, vale ressaltar que a escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel.

Para efetivar a transferência e garantir a publicidade do ato, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Diferença entre posse e propriedade

A posse e a propriedade de um bem imóvel são conceitos distintos no âmbito do direito civil.

Compreender a diferença entre eles é crucial para assegurar a proteção dos direitos dos envolvidos em transações imobiliárias ou no uso de um imóvel.

Primeiramente, a propriedade de um imóvel é um direito real que confere ao titular amplos poderes sobre o bem, como usar, desfrutar, alienar e reivindicar o imóvel, além de proibir a interferência de terceiros nesses direitos.

A propriedade imobiliária é estabelecida mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, após a elaboração da escritura pública. Trata-se de um direito absoluto, oponível a terceiros e protegido pela lei.

Enfim, o proprietário tem a prerrogativa de controlar, vender, alugar, hipotecar ou doar seu imóvel, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.

Por outro lado, a posse de um bem imóvel refere-se à relação física e direta de uma pessoa com o imóvel, independentemente de ser o proprietário.

A posse pode ser classificada como de boa-fé, quando o possuidor acredita ter direito ao bem, ou de má-fé, quando o possuidor sabe que não possui título de propriedade.

Além disso, a posse pode ser pacífica, sem conflitos, ou violenta, quando há disputa pelo bem. O possuidor de um imóvel pode exercer atos de posse, como morar, construir ou cultivar, mas não detém os mesmos direitos atribuídos ao proprietário.

Em síntese, a propriedade de um bem imóvel é o direito legal e absoluto de possuir, usar e dispor do imóvel. Enquanto a posse é a relação direta e física com o bem, independentemente da existência de um título de propriedade.

Conhecer a diferença entre posse e propriedade de um bem imóvel é fundamental para entender os direitos e obrigações relacionados à utilização e transferência de imóveis.

Diferença entre a escritura e o registro de imóvel

A escritura é um documento público, elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza e oficializa a transação imobiliária entre as partes envolvidas.

Ela detalha informações sobre o imóvel (localização, metragem, limites e confrontações) e as partes (nome, CPF, estado civil, entre outros dados).

A escritura confere legalidade à transação e protege os direitos das partes envolvidas, assegurando que estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos.

No entanto, a escritura, por si só, não efetua a transferência de propriedade do imóvel.

Já o registro de imóvel é o processo pelo qual a transferência de propriedade de um imóvel é efetivada e tornada pública.

É realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro tem como base a escritura pública.

Ao registrar a escritura, a transferência de propriedade é oficializada, e o comprador passa a ser reconhecido legalmente como o novo proprietário do imóvel.

O registro de imóvel garante a publicidade do ato e permite que terceiros tenham conhecimento da mudança de propriedade, evitando possíveis conflitos futuros.

Para que serve a escritura pública de imóvel?

A escritura pública de imóvel serve para formalizar e oficializar a transferência de propriedade do imóvel entre as partes envolvidas em uma transação imobiliária.

Ela é um documento jurídico essencial, elaborado por um tabelião em um cartório de notas, que detalha as informações sobre o imóvel, como localização, metragem, limites e confrontações, bem como dados dos vendedores e compradores, como nome, CPF, estado civil e outras informações relevantes.

A escritura pública tem as seguintes funções:

  1. Legalizar a transação: A escritura confere legalidade à transação imobiliária, assegurando que as partes estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos. Além de garantir que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas.
  2. Proteger os direitos das partes: A escritura serve para proteger os direitos das partes envolvidas na transação, evitando possíveis conflitos futuros relacionados à propriedade e uso do imóvel.
  3. Garantir a transparência: A escritura é um documento de fé pública que proporciona transparência e segurança na transação imobiliária. Ela garante que todos os detalhes sejam devidamente registrados e que as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades e obrigações.
  4. Registro no Cartório de Imóveis: A escritura é um pré-requisito para o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que efetiva a transferência e garante a publicidade do ato.

Por fim, é importante ressaltar que a escritura pública, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. Para efetivar a transferência e garantir a publicidade do ato, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Como fazer uma escritura de imóvel?

Fazer uma escritura de imóvel é um processo que envolve várias etapas e requer o cumprimento de determinados requisitos legais. Os passos básicos para realizar a escritura de um imóvel são os seguintes:

  1. Verificação da documentação: Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados, como matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais), comprovantes de pagamento de IPTU e condomínio, entre outros.
  2. Acordo entre as partes: O vendedor e o comprador devem concordar com os termos e condições da transação imobiliária, incluindo preço, forma de pagamento, prazos, responsabilidades e quaisquer outros detalhes relevantes.
  3. Escolha do tabelião e do cartório de notas: Escolha um tabelião de confiança e um cartório de notas para a elaboração da escritura pública. Verifique as taxas cobradas e os prazos para a realização do serviço.
  4. Elaboração da escritura: O tabelião elaborará a escritura pública com base nas informações fornecidas pelas partes e na documentação do imóvel. A escritura deve conter os dados relevantes, como descrição do imóvel, valor da transação, forma de pagamento, entre outros.
  5. Assinatura da escritura: As partes envolvidas (vendedor, comprador e, se houver, fiadores e testemunhas) devem comparecer ao cartório de notas para assinar a escritura, juntamente com o tabelião.
  6. Pagamento do ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser pago pelo comprador antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. A alíquota varia conforme o município e deve ser consultada junto à prefeitura local.
  7. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis: Após a assinatura da escritura e o pagamento do ITBI, o comprador deve registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro efetiva a transferência de propriedade e garante a publicidade do ato.

Onde fazer escritura de imóvel?

A escritura de imóvel deve ser feita em um Cartório de Notas. Esses cartórios são responsáveis pela elaboração de escrituras públicas e outros documentos oficiais, como procurações e testamentos.

Qual o valor da escritura do imóvel?

O valor da escritura de imóvel pode variar de acordo com diversos fatores, como o valor do imóvel, a localização e as taxas cobradas pelo cartório de notas.

Além disso, cada estado possui uma tabela de emolumentos própria, que determina os custos dos serviços notariais.

Os principais componentes do custo da escritura de imóvel são:

  1. Emolumentos do cartório de notas: São as taxas cobradas pelo tabelião pela elaboração da escritura pública. Esses valores são estabelecidos conforme a tabela de emolumentos de cada estado e podem variar de acordo com o valor do imóvel.
  2. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): É um imposto municipal que deve ser pago pelo comprador no momento da transferência de propriedade. A alíquota do ITBI varia conforme o município, geralmente oscilando entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.
  3. Outras taxas e despesas: Dependendo do caso, podem haver outros custos envolvidos no processo, como honorários advocatícios, taxas de certidões e despesas com reconhecimento de firma.

Para obter uma estimativa do valor da escritura do imóvel, é recomendável entrar em contato com o cartório de notas escolhido e consultar a tabela de emolumentos do estado.

Além disso, informe-se sobre a alíquota do ITBI junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado.

Lembre-se de que, além da escritura, também é necessário considerar os custos do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que são cobrados separadamente e também seguem a tabela de emolumentos do estado.

Quanto tempo demora para a escritura ficar pronta?

O tempo necessário para a elaboração da escritura de imóvel pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade da transação, a disponibilidade do tabelião e a demanda do cartório de notas.

Em geral, o processo pode levar de alguns dias a algumas semanas.

É importante lembrar que, antes de iniciar o processo de escritura, é necessário reunir e verificar toda a documentação exigida, como documentos pessoais das partes envolvidas, certidões negativas de débitos e a matrícula atualizada do imóvel.

Essa etapa pode levar tempo, especialmente se houver pendências a serem resolvidas.

Para agilizar o processo, certifique-se de que todos os documentos estejam corretos e atualizados, e mantenha uma comunicação eficiente com o tabelião e o cartório de notas.

Além disso, é aconselhável consultar previamente o cartório para obter informações sobre prazos e disponibilidade do tabelião.

Lembre-se de que, após a elaboração e assinatura da escritura, é necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso também pode levar algum tempo, dependendo da demanda do cartório e da complexidade do processo.

O que substitui a escritura?

Em algumas situações, o contrato de financiamento bancário pode substituir a escritura pública realizada em cartório de notas. Mas é importante lembrar que todos esses casos devem ser levados a registro no cartório de imóveis para a respectiva averbação na matrícula do imóvel. Vejamos algumas dessas situações:

  1. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação fiduciária: De acordo com o art. 38 da Lei nº 9.514/97, o contrato de financiamento bancário pode substituir a escritura pública em casos de compra e venda envolvendo o SFI e a alienação fiduciária.
  2. Compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lote urbano quitado: Conforme o art. 26, §6º da Lei 6.766/79, o contrato de financiamento bancário pode ser utilizado em casos de compromisso de compra e venda de lote urbano quitado.
  3. Sistema Federal de Habitação (SFH): O art. 61, §5º da Lei nº 4.380/64 estabelece que o contrato de financiamento bancário pode substituir a escritura pública em casos de compra e venda no SFH.
  4. Termos, contrato e título emitidos pela União, Estado ou Municípios sobre terra pública rurais: O art. 7º do Decreto Lei 2.375/87 permite o uso do contrato de financiamento bancário em casos envolvendo terra pública rural.
  5. Programa de arrendamento residencial: Segundo o art. 8º da Lei 10.188/01, o contrato de financiamento bancário pode substituir a escritura pública em casos de arrendamento residencial.
  6. Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): De acordo com o art. 79-A da Lei nº 11.977/04, o contrato de financiamento bancário pode ser utilizado em substituição à escritura pública em casos envolvendo o PMCMV.

Por fim, em todas essas situações, é fundamental registrar o contrato no cartório de imóveis competente. Isso para garantir a validade e a publicidade da transferência de propriedade do imóvel.

A escritura de imóvel é obrigatória?

Sim, a escritura de imóvel é obrigatória em muitos casos, especialmente quando se trata de transferência de propriedade de imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil brasileiro, a escritura pública é essencial para validar negócios jurídicos que envolvam a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis nessa faixa de valor.

Entretanto, conforme visto no item anterior, em algumas situações, a escritura pública pode ser substituída por contratos de financiamento bancário, como nos casos de compra e venda envolvendo o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o Sistema Federal de Habitação (SFH) e o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Ainda assim, é necessário registrar o contrato no cartório de imóveis competente para garantir a validade e a publicidade da transferência de propriedade do imóvel.

O que acontece se eu não fizer a escritura?

Se você não fizer a escritura de um imóvel após uma transação de compra e venda, podem ocorrer várias consequências negativas, tanto para o comprador quanto para o vendedor. Algumas delas incluem:

  1. Falta de segurança jurídica: Sem a escritura, a transferência de propriedade do imóvel não é formalizada perante a lei, deixando as partes envolvidas vulneráveis a disputas e problemas legais futuros.
  2. Dificuldade em comprovar a propriedade: Sem a escritura devidamente registrada, o comprador não terá como comprovar sua propriedade perante terceiros. Isso pode levar a dificuldades em obter financiamentos, vender o imóvel ou até mesmo exercer plenamente seus direitos como proprietário.
  3. Responsabilidade por dívidas e encargos: Caso a escritura não seja feita e o imóvel não seja registrado no nome do comprador, o vendedor ainda pode ser considerado responsável por dívidas e encargos relacionados ao imóvel, como impostos, taxas e despesas condominiais.
  4. Impossibilidade de regularização: Em muitos casos, a ausência de escritura pode dificultar ou até mesmo impossibilitar a regularização do imóvel no futuro. Isso pode afetar negativamente o valor do imóvel e criar problemas legais para os envolvidos.
  5. Riscos de fraude: Sem a escritura e o registro de imóvel, as partes envolvidas estão mais suscetíveis a fraudes e golpes, como a venda do mesmo imóvel para várias pessoas ou a falsificação de documentos.

Para evitar essas e outras consequências negativas, é fundamental fazer a escritura de um imóvel após a transação de compra e venda e registrá-la no cartório de imóveis competente.

Enfim, isso garantirá a segurança jurídica da transação e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Conclusão

Em conclusão, compreender como fazer uma escritura de imóvel é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas em uma transação imobiliária.

O processo envolve a coleta de documentos, o pagamento de taxas e a formalização do acordo em um cartório, culminando no registro da escritura no cartório competente.

A escritura inicia a correta transferência de propriedade e evita problemas futuros, como disputas legais e responsabilidades por dívidas e encargos.

Além disso, é importante lembrar que, em determinadas situações, contratos de financiamento bancário podem substituir a escritura pública. Mas ainda assim, é necessário registrar o contrato no cartório de imóveis.

Portanto, ao realizar uma transação imobiliária, é crucial dar a devida atenção à escritura do imóvel.

Não deixe de seguir os passos necessários e buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir uma transação tranquila e sem contratempos.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.