Como declarar herança no Imposto de Renda 2023?

declarar herança no Imposto de Renda
declarar herança no Imposto de Renda

Se você é herdeiro de bens e valores, é fundamental saber como declarar herança no Imposto de Renda 2023 (IR). Afinal, essa é uma obrigação legal que deve ser cumprida para evitar problemas com a Receita Federal.

Embora muitas pessoas considerem o processo complicado e confuso, a verdade é que com as informações corretas e um pouco de orientação, declarar bens recebidos de herança no Imposto de Renda pode ser bastante simples e rápido.

Mas por onde começar? Quais documentos são necessários? Como calcular o valor a ser declarado? Estas são algumas das perguntas que você pode estar se fazendo.

Por isso, preparamos este texto para ajudá-lo a entender tudo o que precisa saber sobre como declarar herança no IR 2023. Aqui, você encontrará dicas valiosas e orientações passo a passo para tornar esse processo mais fácil e menos estressante. Então, não perca mais tempo e acompanhe este artigo até o final!

Quando recebe herança tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, é necessário declarar herança no Imposto de Renda. Quando alguém recebe uma herança, essa quantia é considerada um acréscimo patrimonial, e a Receita Federal exige que isso seja informado na declaração de imposto de renda do ano seguinte ao recebimento.

É importante destacar que, além do valor em si, também devem ser declarados os bens que compõem a herança, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. É necessário informar o valor de aquisição desses bens, bem como a data de aquisição e as informações do inventário.

Cabe lembrar que a omissão dessas informações pode acarretar multas e problemas com a Receita Federal, além de poder ser considerado sonegação de impostos. Por isso, é fundamental fazer a declaração correta e completa, para evitar dores de cabeça no futuro.

Quando devo declarar herança no Imposto de Renda?

A declaração de herança no Imposto de Renda deve ser feita no ano seguinte ao recebimento. Ou seja, se você recebeu uma herança em 2022, deverá declará-la na declaração de imposto de renda referente ao ano-calendário de 2022, que deverá ser entregue até 31 de maio de 2023.

É importante lembrar que a declaração de herança deve ser feita mesmo que o valor recebido seja isento de imposto de renda. Por fim, caso haja mais de um beneficiário na herança, cada um deverá declarar a sua parte, informando a fração correspondente ao seu direito na partilha.

Como declarar herança no Imposto de Renda 2023?

Para declarar herança no Imposto de Renda 2023, é necessário seguir alguns passos importantes. Primeiro, é necessário listar os dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.

No campo “Discriminação”, é necessário informar que eles foram transferidos por herança ou meação e insira o nome e o CPF do falecido. Em caso de imóveis, é preciso incluir o endereço completo, matrícula e a área total do imóvel.

Ao informar os valores de um imóvel de herança, basta colocar zero no campo “situação em 31/12/2021” e o valor proporcional à parte cabida de quem recebe o imóvel no campo “situação em 31/12/2022”.

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitida a alteração do valor total do imóvel.

Como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha recebido mais de um bem, coloque a soma dos valores.

Vale lembrar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.

Qual é a data de aquisição de um imóvel recebido por herança?

A data de aquisição de um imóvel recebido por herança é a data do falecimento do proprietário original, ou seja, é considerada como se o herdeiro tivesse adquirido o imóvel naquela data. Isso significa que a data de aquisição do imóvel é a mesma data em que o proprietário original faleceu.

Entretanto, a declaração de herança no Imposto de Renda deve ser feita no ano seguinte ao recebimento do bem, ou seja, após a conclusão do processo de inventário. 

Conclusão

Em resumo, declarar herança no Imposto de Renda é uma tarefa complexa e desafiadora, mas é uma obrigação que jamais deve ser ignorada. No entanto, com as informações e orientações corretas, é possível realizar a declaração de forma tranquila e eficiente.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.