Carnê-leão 2023: o que é, quem tem que pagar e como gerar

Carnê-Leão 2023
Carnê-Leão 2023

Você já ouviu falar sobre o Carnê-Leão 2023?

Se você é uma pessoa física e recebe rendimentos de fontes como aluguel, serviços prestados ou trabalho autônomo, é provável que precise recolher mensalmente o Imposto de Renda através deste sistema obrigatório.

Mas afinal, o que é o Carnê-Leão e como funciona? Se você tem dúvidas sobre o assunto, não se preocupe.

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tema e como gerar o seu Carnê-leão de forma prática e simples. Então, não perca tempo e acompanhe o nosso artigo até o final!

O que é Carnê-leão?

Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes como aluguel, serviços prestados ou trabalho autônomo.

Esse sistema foi criado pela Receita Federal para garantir que essas pessoas contribuam mensalmente com o imposto devido, evitando assim que tenham que pagar uma grande quantia de imposto de renda na declaração anual.

O Carnê-Leão é uma obrigação para quem recebe rendimentos sujeitos à tributação do Imposto de Renda e que não são tributados na fonte, ou seja, que não têm o imposto descontado na fonte pagadora.

Alguns exemplos de rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão são aluguéis de imóveis, serviços prestados por autônomos e profissionais liberais, como advogados.

O Carnê-Leão é de responsabilidade do próprio contribuinte, que deve calcular e recolher o imposto mensalmente, gerando o seu próprio documento de arrecadação.

Quem tem que pagar o Carnê-leão?

Devem pagar o Carnê-Leão todas as pessoas físicas que recebem rendimentos sujeitos à tributação do Imposto de Renda e que não são tributados na fonte, ou seja, que não têm o imposto descontado na fonte pagadora.

Entre as fontes de renda que podem estar sujeitas ao Carnê-Leão, podemos destacar:

  • Aluguéis de imóveis;
  • Serviços prestados por autônomos e profissionais liberais, como dentistas, advogados, entre outros;
  • Ganhos com operações de bolsa de valores, mercadorias, futuros e outros ativos financeiros;
  • Rendimentos recebidos do exterior.

Algumas categorias de pessoas e tipos de rendimentos estão sujeitos a esse pagamento, sendo eles:

Obrigados ao recolhimento do Carnê-leão:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
  • Serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Rendimentos que estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Enfim, fique atento se você se enquadra em alguma dessas categorias ou se recebe algum dos rendimentos listados acima para cumprir com suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem recebe aluguel tem que pagar Carnê-leão?

Sim, quem recebe aluguel precisa pagar o Carnê-leão se o valor mensal recebido for superior ao limite de isenção e se o locador não for pessoa jurídica.

Nesse caso, é necessário gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

É importante lembrar que o valor do Carnê-leão a ser pago corresponde a uma porcentagem dos rendimentos recebidos, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida pelo contribuinte.

Por isso, é recomendável manter uma boa organização financeira e controlar os valores recebidos para evitar surpresas no momento de realizar o pagamento do imposto.

Além disso, é possível deduzir algumas despesas relacionadas ao aluguel, como IPTU e taxas de administração, na hora de calcular o imposto devido.

Como funciona o Carnê-leão?

O Carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

Primeiramente, o objetivo desse sistema é evitar que o contribuinte tenha uma grande despesa com Imposto de Renda na declaração anual, além de garantir uma arrecadação mais regular para o governo.

O cálculo do imposto é feito com base no lucro obtido em cada mês. O lucro corresponde ao valor total dos rendimentos recebidos no mês, menos as despesas dedutíveis permitidas pela legislação.

Depois de calcular o imposto devido, o contribuinte deve gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Caso haja atraso no pagamento, é cobrada multa e juros sobre o valor devido.

É importante lembrar que o Carnê-leão é uma obrigação mensal, mesmo que o contribuinte não tenha recebido rendimentos em um determinado mês.

Nesse caso, deve ser gerado um Darf com valor zero para comprovar a ausência de rendimentos.

Por fim, é importante ressaltar que há um limite de isenção para o Carnê-Leão, que é de R$ 1.903,98 por mês. Caso o contribuinte receba rendimentos abaixo desse valor, ele está isento de pagar o imposto.

Quais são as despesas dedutíveis Carnê-leão?

No Carnê-leão, as despesas dedutíveis referem-se aos gastos que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto a ser pago.

As despesas dedutíveis permitidas são:

  1. Contribuição à Previdência Social obrigatória (INSS).
  2. Pensão alimentícia judicial paga a dependente.
  3. Despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, desde que tenham sido efetuadas com estabelecimentos de ensino regular.
  4. Despesas médicas ou de saúde do próprio contribuinte ou de seus dependentes, incluindo planos de saúde e gastos com hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, entre outros.
  5. Despesas com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos somente se forem tratamentos prescritos por um médico.
  6. Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  7. Livro caixa (Materiais de escritório, informática, contas de água, luz e telefone)
  8. IPTU, condomínio e gastos com imobiliárias, no caso de rendimentos com aluguel de imóveis.

Enfim, as despesas dedutíveis devem ser informadas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Qual o valor do Carnê-leão?

O valor do Carnê-leão é variável e depende do valor recebido pelo contribuinte ao longo do mês.

A alíquota utilizada para o cálculo do imposto varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra.

Atualmente, a tabela mensal do IRPF 2023 apresenta as seguintes faixas de renda e alíquotas:

  • Renda mensal de até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda;
  • Renda mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • Renda mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
  • Renda mensal entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
  • Renda mensal acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Em geral, o valor do imposto é calculado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos.

É importante lembrar que o Carnê-leão é uma forma de antecipação do Imposto de Renda devido no ano seguinte.

Por fim, o valor já pago pode ser abatido do imposto a ser declarado no momento da entrega da declaração anual de Imposto de Renda.

Qual a vantagem de pagar o Carnê-leão?

A principal vantagem de pagar o Carnê-leão é evitar a incidência de multas e juros pelo não pagamento do imposto devido.

Além disso, como o Carnê-leão é uma forma de antecipação do Imposto de Renda devido no ano seguinte, o contribuinte que realiza o pagamento mensalmente tem uma facilidade maior no momento de preencher a declaração de Imposto de Renda, pois já terá parte do valor devido quitado.

Outra vantagem é que o contribuinte pode deduzir algumas despesas do cálculo do imposto devido, como por exemplo, despesas com saúde e educação.

Dessa forma, ao pagar o Carnê-leão e incluir essas deduções, é possível reduzir o valor do imposto a ser pago no final do ano.

Enfim, manter o pagamento do Carnê-leão em dia ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e garante que o contribuinte esteja em conformidade com as obrigações fiscais.

É possível pagar o Carnê-leão parcelado?

Não, o Carnê-Leão não pode ser pago parcelado.

O imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção do rendimento.

Aliás, caso o contribuinte não pague o imposto dentro do prazo, estará sujeito a multas e juros.

É importante lembrar que o valor do imposto devido deve ser calculado de acordo com as alíquotas vigentes no período de apuração do imposto e, após o cálculo, deve ser emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

Por fim, é recomendável manter os comprovantes de pagamento do imposto, pois eles podem ser necessários na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O que acontece se não pagar o Carnê-leão?

Se a pessoa obrigada ao pagamento do Carnê-leão não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá sofrer as seguintes consequências:

  1. Multa por atraso no pagamento: o valor da multa é calculado com base na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
  2. Inscrição na Dívida Ativa: se o valor do Carnê-leão não for pago, a Receita Federal pode inscrever a dívida na Dívida Ativa da União, o que pode gerar diversas restrições para o contribuinte, como a impossibilidade de obter empréstimos, financiamentos e participar de licitações públicas.
  3. Impedimento de obter Certidão Negativa de Débitos: a falta de pagamento do Carnê-leão também pode impedir o contribuinte de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento necessário para comprovar a regularidade fiscal perante diversos órgãos públicos e privados.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e cumprir com as obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.

Como fazer o Carnê-leão?

Para fazer o seu carnê-leão, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Programa Carnê-Leão Web por meio do site da Receita Federal.
  2. Clique no Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita, e informe seu CPF e senha para ter acesso ao portal.
  3. Na aba “Meu Imposto de Renda”, selecione “Acessar Carnê-Leão”.
  4. Configure o seu perfil e insira seus dados pessoais.
  5. Preencha os valores de rendimentos e despesas conforme o mês.
  6. O programa irá calcular o valor do DARF automaticamente.

Qual a data de vencimento do Carnê-leão?

A data de vencimento do Carnê-leão é o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção do rendimento.

Por exemplo, se você recebeu rendimentos em janeiro, o prazo para pagamento do Carnê-leão é até o último dia útil de fevereiro.

Conclusão

Em resumo, o Carnê-leão é um importante instrumento de arrecadação de impostos da Receita Federal para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes diversas, como aluguel, serviços prestados, entre outros.

Com a chegada do ano de 2023, é fundamental estar atento aos prazos e obrigações relacionados a este imposto.

O processo de geração do Carnê-leão é relativamente simples, sendo possível fazê-lo através do Programa Carnê-Leão Web, por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.

No entanto, é importante lembrar que o não pagamento deste imposto pode acarretar em multas e outras sanções, além de prejudicar a regularidade fiscal do contribuinte.

Portanto, se você é uma pessoa física que recebe rendimentos de fontes diversas, não deixe de cumprir com suas obrigações fiscais relacionadas ao Carnê-leão.

Gerar e pagar este imposto em dia é a melhor forma de evitar problemas com o Fisco e manter sua situação fiscal em dia, garantindo assim mais segurança financeira e tranquilidade para suas atividades profissionais e pessoais.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.