Ação de despejo 2023: o que é e como funciona

ação de despejo
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A ação de despejo pode ser uma situação assustadora e estressante, mas é importante entender seus direitos e como funciona o processo. Você está passando por dificuldades financeiras e tem receio de ser despejado de sua casa ou apartamento?

Ou você é um proprietário que deseja entender melhor como funciona o processo de despejo em 2023? Independentemente da sua situação, este texto é para você!  

Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a ação de despejo, desde o que é, os motivos que podem levar a ela, até os procedimentos e as possíveis soluções. Não perca mais tempo se preocupando e descubra agora como lidar com a ação de despejo de maneira eficiente e segura.

O que é ação de despejo?

A ação de despejo é um processo judicial no qual o proprietário ou locador busca a retirada de um inquilino ou possuidor indevido de um imóvel. Ela é utilizada quando há violação do contrato de locação, atraso no pagamento de aluguel, uso indevido do imóvel, entre outras situações.

Primeiramente, essa ação judicial encontra-se prevista no art. 5 da Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Conforme o art. 5º citada lei, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Desse modo, o seu objetivo é restaurar a posse do imóvel ao proprietário ou locador legítimo.

Entretanto, se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel, é incabível o despejo.  Em resumo, a ação de despejo é um processo judicial no qual o proprietário ou locador busca a retirada de um inquilino ou possuidor indevido de um imóvel devido a violação do contrato de locação, atraso no pagamento de aluguel, uso indevido do imóvel, entre outras situações.

Quando é cabível ação de despejo?

A ação de despejo é uma medida judicial que busca retirar o inquilino de um imóvel alugado, geralmente quando há uma violação das obrigações previstas no contrato de locação. Existem diversas situações nas quais é cabível a ação de despejo, sendo as mais comuns as seguintes:

  • Inadimplência: Quando o inquilino não paga o aluguel e os encargos previstos no contrato, o proprietário tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel.
  • Uso inadequado: Se o inquilino utiliza o imóvel para fins ilícitos ou prejudiciais à vizinhança, o proprietário também pode solicitar a desocupação.
  • Finalidade própria: Em alguns casos, o proprietário pode desejar recuperar o imóvel para uso próprio ou para vender ou alugar para outra pessoa. Nestes casos, é necessário que o contrato de locação preveja esta possibilidade e exista um prazo para que o inquilino desocupe o imóvel.
  • Fim do contrato: A ação de despejo também é cabível quando o contrato de locação termina e o inquilino não desocupa o imóvel.

Como funciona a ação de despejo?

A ação de despejo é iniciada com a apresentação de uma petição inicial, onde o locador deve comprovar as razões pelas quais deseja a retirada do inquilino.

A petição inicial deve conter uma descrição detalhada da situação. Isso inclui a prova da violação das obrigações do inquilino, como comprovantes de inadimplência ou de uso inadequado do imóvel.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o requerente da ação deve expressar se deseja ou não realizar uma audiência de conciliação e mediação. No entanto, mesmo se o requerente não expressar tal intenção, se o réu concordar com a realização dessa audiência, ela deve ser realizada.

Após a apresentação da petição inicial, o juiz designa uma data para a audiência de conciliação, onde as partes tentam chegar a um acordo antes de ir a julgamento. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo, o processo segue para a fase de instrução e julgamento.

Se o juiz entender que as razões apresentadas pelo locador são justas e que houve violação do contrato de locação, ele poderá proferir sentença determinando a desocupação do imóvel.

O inquilino terá um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, e caso não o faça, poderá ser retirado pelo proprietário com a assistência de força policial, inclusive com o arrombamento do imóvel.

Em alguns casos, o juiz pode condenar o inquilino a pagar uma indenização ao proprietário pelos prejuízos causados, como atrasos nos pagamentos ou danos ao imóvel.

Por fim, é importante destacar que a ação de despejo é um processo judicial complexo e que é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.

Em quais casos é permitido pela Lei o despejo de forma liminar?

De acordo com a Lei  8.245/1991, existem alguns casos específicos em que é permitido o despejo liminar, ou seja, sem a necessidade de esperar o julgamento final da ação de despejo. Esses casos incluem:

  1. O rompimento do acordo entre as partes, se houver uma cláusula prevista no contrato para tal situação.
  2. O fim do contrato de trabalho do inquilino, se a locação do imóvel estiver relacionada ao emprego dele e houver provas escritas da rescisão do contrato.
  3. O término do prazo de locação temporária, desde que a ação de despejo seja proposta em até 30 dias após o vencimento do contrato.
  4. A morte do inquilino sem deixar herdeiros legítimos para ocupar o imóvel e pessoas não autorizadas permanecendo no local.
  5. A permanência do sublocatário no imóvel após a extinção da locação original.
  6. A necessidade de realizar reparações urgentes no imóvel determinadas pelo poder público e que não possam ser realizadas com a presença do inquilino.
  7. O término do prazo notificatório de 30 dias sem a apresentação de nova garantia pelo inquilino.
  8. O término do prazo de locação não residencial, desde que a ação seja proposta em até 30 dias do término ou da cumprimento da notificação.
  9. O não pagamento do aluguel e acessórios da locação no vencimento, sem qualquer garantia prevista no contrato.

Em todos esses casos, a desocupação ocorrerá em 15 dias, sem a necessidade de ouvir a parte contrária, desde que seja fornecida uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Precisa notificar antes de entrar com ação de despejo?

A lei não exige a notificação prévia do locatário para entrar com ação de despejo. Entretanto, na maioria dos casos, é recomendável notificar o locatário antes de entrar com uma ação de despejo.

A notificação é um passo importante no processo de despejo e tem como objetivo dar ao locatário a oportunidade de regularizar a sua situação antes que a ação seja iniciada.

A notificação geralmente é feita por meio de uma intimação ou comunicação escrita, e deve especificar os motivos pelos quais o despejo está sendo solicitado e o prazo pelo qual o locatário deve se retirar do imóvel.

Entretanto, conforme o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de ação de despejo imotivada, é necessário notificar o locatário.

Como é uma ordem de despejo?

A ordem de despejo é um documento legal emitido por um juiz ou tribunal que determina que o inquilino deve deixar o imóvel alugado. Isso geralmente ocorre devido a uma violação do contrato de locação, como atrasos no pagamento do aluguel ou uso indevido do imóvel.

A ordem de despejo é geralmente acompanhada por uma data limite para que o inquilino deixe o imóvel e, se essa data não for cumprida, as autoridades podem usar a força para remover o inquilino.

Quanto tempo demora uma ação de despejo?

O tempo de uma ação de despejo varia de acordo com a complexidade do caso e com a disponibilidade do juiz responsável. Em geral, uma ação de despejo pode levar desde algumas semanas até vários meses para ser julgada e finalizada.

É importante lembrar que a ação de despejo é uma das ações mais complexas e demoradas do processo civil, sendo primordial contar com o auxílio de um advogado especializado nessa área.

Precisa de advogado para ação de despejo?

Sim, a lei exige um advogado para entrar com ação de despejo. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a garantir que os seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente.

Conclusão

A ação de despejo é um processo legal essencial para garantir a justiça no mercado imobiliário. Em 2023, é mais importante do que nunca entender como funciona esse processo e como ele pode afetar o seu direito de propriedade.

Se você é um proprietário ou um inquilino, é essencial ter um advogado especializado para garantir que sua posição seja defendida de maneira eficaz.

Não deixe sua propriedade ou sua moradia em risco, fique atento aos seus direitos e não hesite em buscar ajuda jurídica se precisar.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.