Quantas Faltas Perde Direito A Férias 2023?

quantas faltas perde direito a férias
quantas faltas perde direito a férias

Entender quantas faltas perdem o direito a férias é fundamental para qualquer trabalhador que queira aproveitar esse período de descanso tão esperado.

O direito às férias remuneradas é garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas existem certas condições que precisam ser atendidas.

Diversas dúvidas surgem em relação ao número de faltas que podem levar à perda desse direito.

Na verdade, esse valor depende de vários fatores e é exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo.

Entender essas regras pode ajudar a garantir suas férias completas e evitar surpresas desagradáveis.

Portanto, continue lendo para descobrir tudo sobre faltas e direito a férias em 2023 e assegure-se de que você está fazendo tudo certo para garantir seu merecido descanso.

Prepare-se para uma jornada informativa sobre seus direitos trabalhistas!

Quando o funcionário falta pode descontar nas férias?

Sim, quando um empregado falta ao trabalho sem justificativa, estas faltas podem influenciar o período de férias ao qual ele tem direito.

Conforme a legislação trabalhista brasileira, o período de férias pode ser reduzido com base no número de faltas injustificadas que o empregado teve durante o ano de trabalho.

Faltas injustificadas são aquelas que o funcionário tira sem um motivo considerado legítimo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou sem avisar o empregador.

De acordo com a CLT, são consideradas faltas justificadas:

  1. Até dois dias seguidos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na carteira de trabalho.
  2. Até três dias seguidos em caso de casamento.
  3. Cinco dias seguidos para o nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda compartilhada.
  4. Um dia por ano para doação voluntária de sangue, com comprovação.
  5. Até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral.
  6. Por tempo necessário durante obrigações militares, conforme a Lei do Serviço Militar.
  7. Nos dias de provas para vestibular.
  8. Pelo tempo necessário quando convocado a comparecer em juízo.
  9. Quando atuando como representante de entidade sindical em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
  10. Tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames durante a gravidez.
  11. Um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
  12. Até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

Faltas que não se enquadrem nessas situações podem ser consideradas injustificadas, exceto se a empresa tiver políticas que permitam outras situações.

Por fim, cabe ao empregado comunicar e justificar as ausências ao empregador.

Quantas faltas perde direito a férias 2023?

De acordo com o Art. 130 da CLT, o número de faltas não justificadas no período de 12 meses influencia na duração das férias do trabalhador em 2023:

  • Se o trabalhador tiver até 5 faltas não justificadas, ele terá direito a 30 dias corridos de férias.
  • Se tiver entre 6 a 14 faltas não justificadas, o período de férias reduz para 24 dias corridos.
  • Com 15 a 23 faltas não justificadas, o trabalhador tem direito a 18 dias corridos de férias.
  • Se houver entre 24 a 32 faltas não justificadas, o período de férias cai para 12 dias corridos.
  • Com mais de 32 faltas não justificadas, o trabalhador perde o direito a férias.

Além disso, é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Por fim, o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Como é feito o cálculo de férias com faltas?

O cálculo de férias considerando as faltas não justificadas é realizado de acordo com o Art. 130 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A proporção de férias é determinada pelo número de faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo, que é de 12 meses:

  1. Até 5 faltas: O empregado tem direito a 30 dias corridos de férias.
  2. 6 a 14 faltas: O empregado tem direito a 24 dias corridos de férias.
  3. 15 a 23 faltas: O empregado tem direito a 18 dias corridos de férias.
  4. 24 a 32 faltas: O empregado tem direito a 12 dias corridos de férias.
  5. Mais de 32 faltas: O empregado perde o direito a férias.

As férias proporcionais são calculadas considerando o salário do trabalhador no momento da concessão das férias.

É importante ressaltar que a legislação brasileira prevê que as férias devem ser acrescidas de 1/3 sobre o valor do salário.

Lembre-se que, apesar das faltas reduzirem o período de gozo das férias, elas não impactam o valor do salário e do adicional de 1/3 que o empregado tem direito a receber.

Enfim, este valor é sempre calculado com base no salário integral do empregado.

Conclusão

Em conclusão, compreender como as faltas injustificadas impactam as férias é fundamental tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Em 2023, assim como nos anos anteriores, o direito às férias é diretamente influenciado pelo número de faltas cometidas pelo funcionário durante o período de 12 meses.

Respeitar o compromisso com o trabalho e manter uma presença regular não só garante a você, trabalhador, a plenitude dos seus 30 dias de descanso, como também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

Afinal, as férias são um direito essencial e uma ferramenta para recarregar as energias, mas também são um privilégio que deve ser valorizado.

Portanto, cumpra sua parte, valorize seu tempo no trabalho e usufrua ao máximo dos seus dias de descanso.

O equilíbrio entre trabalho e descanso é fundamental para uma carreira de sucesso e uma vida saudável.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.