Quando usar adjudicação compulsória extrajudicial?

quando usar adjudicação compulsória extrajudicial
quando usar adjudicação compulsória extrajudicial

Descubra agora quando usar a adjudicação compulsória extrajudicial e como ele pode ser uma alternativa eficiente para garantir seus direitos imobiliários.

A adjudicação compulsória extrajudicial, introduzida recentemente no ordenamento jurídico, trouxe novas possibilidades para a regularização de imóveis, conforme estabelecido pela Lei n. 14.382/2022.

Com essa inovação, os cartórios de registro de imóveis têm a prerrogativa de realizar a adjudicação compulsória de imóveis objeto de promessa de venda ou de cessão.

Mas quando exatamente se deve recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial? Em quais circunstâncias ela se mostra como uma opção viável e eficaz?

Neste artigo, vamos explorar as situações em que a adjudicação compulsória extrajudicial se aplica, oferecendo insights valiosos para quem busca garantir seus direitos no âmbito imobiliário.

Descubra como esse procedimento pode simplificar o processo de regularização e assegurar a titularidade do imóvel de forma rápida e segura.

Quando usar adjudicação compulsória extrajudicial?

A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser utilizada quando o promitente comprador deseja obter a propriedade de um imóvel devido à inadimplência do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva de compra e venda.

Os requisitos para a adjudicação compulsória extrajudicial são os mesmos previstos para a adjudicação compulsória judicial, que incluem a existência de um contrato de promessa de compra e venda, a inexistência de cláusula de arrependimento, a quitação integral do preço pactuado e a mora do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva.

A diferença entre a adjudicação compulsória extrajudicial e a judicial reside na via utilizada para formalizar o processo.

Na adjudicação extrajudicial, a parte interessada pode realizar o procedimento diretamente em um cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos todos os requisitos legais.

Já na adjudicação judicial, o processo é conduzido pelo Poder Judiciário.

Ambas as vias visam assegurar o direito do promitente comprador à aquisição do imóvel. A escolha entre usar a adjudicação compulsória extrajudicial ou judicial dependerá das circunstâncias do caso e da opção mais adequada para o interessado.

Onde fazer a adjudicação compulsória extrajudicial?

A adjudicação compulsória extrajudicial deve ser realizada em um cartório de registro de imóveis.

É nesse local que o promitente comprador poderá apresentar a documentação necessária e requerer a adjudicação compulsória do imóvel, desde que preenchidos todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação aplicável.

Por fim, ao buscar fazer a adjudicação compulsória extrajudicial, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e acompanhar todo o processo, garantindo assim que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Quais são os documentos fundamentais para o processamento da adjudicação compulsória extrajudicial?

Para realizar a adjudicação compulsória extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos conforme a Lei n. 14.382/2022:

  1. Contrato de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando aplicável.
  2. Prova do inadimplemento da não celebração do título de transmissão da propriedade plena.
  3. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) correspondente.
  4. Procuração com poderes específicos para representação no processo de adjudicação.
  5. Certidões forenses da comarca onde o imóvel está localizado e do domicílio do requerente.

A prova do inadimplemento da não celebração do título de transmissão da propriedade plena pode ser feita por meio de notificação extrajudicial. Essa pode ser realizada pelo oficial do registro de imóveis responsável.

Aliás, a notificação extrajudicial deve estipular um prazo de 15 dias, a partir da sua entrega, para a outorga da escritura definitiva de compra e venda.

É possível delegar a notificação extrajudicial ao oficial do registro de títulos e documentos.

Além disso, as certidões forenses são necessárias para comprovar a ausência de litígio relacionado ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação.

Conclusão

Portanto, a adjudicação compulsória extrajudicial é uma alternativa eficiente para resolver conflitos relacionados a promessas de compra e venda de imóveis.

Essa modalidade é utilizada quando há inadimplemento por parte do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva de venda.

A possibilidade de realizar a adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, trazendo mais agilidade e praticidade ao processo.

Por meio dessa medida, é possível buscar a regularização da situação imobiliária sem a necessidade de uma demanda judicial.

Para utilizar a adjudicação compulsória extrajudicial, é fundamental cumprir os requisitos legais, como a existência de contrato de promessa de compra e venda, ausência de cláusula de arrependimento, pagamento integral do preço pactuado e a mora do promitente vendedor.

Além disso, é importante ressaltar a importância de contar com o auxílio de um advogado especializado nesse tipo de demanda.

O advogado possui o conhecimento jurídico necessário para orientar o promitente comprador em todo o processo de adjudicação compulsória extrajudicial, garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Essa modalidade oferece uma solução eficaz para situações em que o promitente comprador já pagou integralmente o valor do imóvel, mas enfrenta obstáculos para a transferência da propriedade.

Assim, a adjudicação compulsória extrajudicial se mostra como uma opção viável e ágil para garantir os direitos do adquirente e regularizar a situação do imóvel de forma extrajudicial.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.