Qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1163?

novo valor do INSS 2023 para o código 1163
novo valor do INSS 2023 para o código 1163

O novo valor do INSS 2023 para o código 1163 é uma informação importante para os trabalhadores e segurados da Previdência Social.

Com a promulgação da Medida Provisória 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023, é necessário entender como esse valor impacta as contribuições previdenciárias.

O código 1163 corresponde ao recolhimento de INSS para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.

Saber qual será o novo valor do INSS para esse código é essencial para manter a regularidade das contribuições e garantir os direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos abordar em detalhes qual será o novo valor do INSS para o código 1163 em 2023, como esse valor é calculado e quais as consequências de não realizar o recolhimento corretamente.

Fique atento às mudanças e mantenha-se informado sobre seus direitos previdenciários!

Qual o novo valor do INSS 2023 para o código 1163?

O novo valor do INSS 2023 para o código 1163 é de R$ 145,20.

Esse valor corresponde à alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.

É importante destacar que o código 1163 se refere aos trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.

Essas pessoas são responsáveis por recolher o INSS mensalmente com base em sua renda e alíquota correspondente.

Para calcular o valor da contribuição previdenciária, basta multiplicar o salário mínimo pelo percentual de 11%. No caso do código 1163, o resultado é R$ 145,20.

É fundamental estar em dia com o recolhimento do INSS, pois isso garante a regularidade previdenciária e o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Portanto, verifique sempre o valor atualizado do salário mínimo e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Previdência Social.

Quem pode recolher INSS no código 1163?

No código 1163, podem recolher o INSS os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais.

Essa categoria engloba profissionais que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício, e que desempenham atividades remuneradas de forma autônoma, como prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos em geral, entre outros.

Os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais são responsáveis por recolher o INSS mensalmente, calculando a contribuição com base em sua renda e alíquota correspondente.

Essas contribuições são importantes para garantir a regularidade previdenciária e o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

É necessário ficar atento às obrigações previdenciárias e efetuar o recolhimento corretamente, seguindo as orientações e prazos estabelecidos pela Previdência Social, a fim de assegurar os direitos previdenciários futuros.

Conclusão

Em 2023, o novo valor do INSS para o código 1163 traz algumas alterações importantes.

É fundamental que os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais estejam cientes dessas mudanças e se adequem às novas regras.

Ao conhecer o valor atualizado do INSS para o código 1163, os profissionais podem planejar suas finanças e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias.

É necessário ficar atento aos prazos de recolhimento e calcular corretamente a contribuição com base na renda e na alíquota correspondente.

Além disso, é importante destacar a importância da contribuição previdenciária para a garantia de benefícios futuros, como aposentadoria e auxílio-doença.

Ao cumprir com suas obrigações previdenciárias, os trabalhadores asseguram sua proteção social e o acesso a direitos previdenciários.

Portanto, esteja informado sobre o novo valor do INSS para o código 1163 e mantenha-se em dia com suas contribuições, garantindo assim sua segurança previdenciária e o amparo necessário em casos de necessidade.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.