Descubra as Profissões com Direito à Aposentadoria Especial 2023: Você Está na Lista?

Profissões com Direito à Aposentadoria Especial
Profissões com Direito à Aposentadoria Especial

Você sabe quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Imagine se você pudesse antecipar sua aposentadoria e desfrutar de um merecido descanso um pouco mais cedo.

Acredite ou não, esse benefício é uma realidade para aqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas por um período de 15, 20 ou 25 anos.

Algumas profissões têm uma comprovação de insalubridade mais facilitada perante o INSS.

Até 28 de abril de 1995, o INSS mantinha uma lista de carreiras reconhecidas por suas condições insalubres.

Se você exerceu uma dessas profissões até essa data, comprovar o exercício pode ser o suficiente para garantir sua aposentadoria especial.

Muitas vezes, apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser necessária para o INSS reconhecer o seu direito.

Por isso, preparamos este material com o objetivo de ajudar você a entender melhor essa questão. Vamos discutir profissões que têm direito à aposentadoria especial, focando principalmente nas carreiras que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS.

Então, prepare-se para uma leitura reveladora e descubra se você está na lista desses beneficiados. A jornada rumo ao conhecimento começa agora!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que desempenham suas funções sob condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física.

Essas pessoas estão constantemente expostas a agentes nocivos – sejam eles químicos, físicos ou biológicos – de forma contínua e acima dos limites legais permitidos.

Essas atividades, conhecidas como especiais, permitem ao trabalhador se aposentar mais cedo.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, não existia uma idade mínima para a aposentadoria especial.

O critério era baseado apenas no tempo de contribuição, que poderia ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

No entanto, com a Reforma, a regra mudou.

O tempo de contribuição mínimo foi mantido, mas agora também é exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial.

Esta passou a ser de 55 anos para atividades especiais de 15 anos, 58 anos para atividades especiais de 20 anos, e 60 anos para atividades especiais de 25 anos.

Essas mudanças têm impacto direto em profissões como médicos, dentistas, mineradores, bombeiros, eletricistas, entre outros, que frequentemente se enquadram nas condições para esse tipo de aposentadoria.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial 2023?

Trabalhadores que estão constantemente e ininterruptamente expostos a agentes prejudiciais, conforme definido na legislação, podem se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de serviço.

No entanto, é crucial que tenham acumulado pelo menos 180 meses de atividade efetiva e contribuição para a Previdência Social.

Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?

As seguintes profissões têm direito a aposentadoria especial de 25 anos:

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de Serviço de Pista;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  6. Bombeiro;
  7. Cirurgião;
  8. Cortador Gráfico;
  9. Dentista;
  10. Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  11. Enfermeiro;
  12. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  13. Escafandrista;
  14. Estivador;
  15. Foguista;
  16. Químicos industriais, toxicologistas;
  17. Gráfico;
  18. Jornalista;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade;
  28. Trabalhadores em extração de petróleo;
  29. Transporte ferroviário;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Perfurador;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Professor;
  39. Recepcionista (Telefonista);
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas;
  42. Tintureiro;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  45. Vigia Armado, (Guardas).

Quem tem direito a aposentadoria especial de 20 anos?

As seguintes profissões têm direito a aposentadoria especial de 20 anos:

  1. Extrator de Fósforo Branco;
  2. Extrator de Mercúrio;
  3. Fabricante de Tinta;
  4. Fundidor de Chumbo;
  5. Laminador de Chumbo;
  6. Moldador de Chumbo;
  7. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  8. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  9. Carregador de Explosivos;
  10. Encarregado de Fogo.

Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos?

As seguintes profissões têm direito a aposentadoria especial de 15 anos:

  1. Britador;
  2. Carregador de Rochas;
  3. Cavouqueiro;
  4. Choqueiro;
  5. Mineiros no subsolo;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Perfurador de Rochas em Cavernas.

Conclusão

E aí, você descobriu se sua profissão está na lista das que têm direito à aposentadoria especial?

É crucial lembrar que, embora nem todas as profissões estejam claramente mencionadas nos decretos, muitas são consideradas insalubres com base na jurisprudência, ou seja, nas decisões dos tribunais.

Esta é uma área do direito em constante mudança, então, a opinião de um advogado previdenciário experiente pode fazer toda a diferença.

Com um entendimento claro das complexidades do sistema previdenciário, esse profissional pode orientá-lo pelo labirinto de regras, ajudando a garantir que você receba o benefício que merece.

Então, se você está na lista ou acha que poderia estar, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Lembre-se, conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

E a aposentadoria especial pode ser a chave para um futuro mais tranquilo e seguro. Não deixe de explorar essa possibilidade!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.