O que é firma reconhecida 2023?

firma reconhecida
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Você já ouviu falar em firma reconhecida?

Esse é um termo que pode causar confusão para muitas pessoas, mas é muito importante para algumas situações.

A firma reconhecida é uma forma de autenticar a assinatura em um documento, garantindo que ela seja verdadeira e que a pessoa que a assinou é realmente quem diz ser.

Mas afinal, como funciona o processo de reconhecimento de firma? Qual é a importância desse procedimento?

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo este artigo. Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre firma reconhecida em 2023.

O que é firma reconhecida?

Firma reconhecida é a declaração de autoria de uma assinatura em um documento, com o objetivo de atestar que esta assinatura é, de fato, de quem a realizou.

Este procedimento é realizado em um Cartório de Notas, onde o interessado apresenta o documento assinado e solicita o reconhecimento da firma ao Tabelião.

O reconhecimento de firma é utilizado para conferir segurança jurídica a determinados documentos. Ele serve para comprovar a autenticidade das assinaturas e evitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura.

Sua utilização é comum em contratos de compra e venda, declarações de residência, procurações, históricos escolares, entre outros.

Por que é necessário reconhecer firma?

O reconhecimento de firma é um procedimento utilizado para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura.

A prática é comum em situações em que é necessário assegurar a autoria e a veracidade do documento, como em contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis, procurações particulares, declarações de residência, entre outros.

Ao realizar o reconhecimento de firma, o Tabelião ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório, ou que o signatário compareceu ao Cartório e assinou o documento na presença do funcionário.

Dessa forma, o reconhecimento de firma é fundamental para garantir a validade e a autenticidade dos documentos.

Tipos de reconhecimento de firma

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: o reconhecimento por semelhança e o reconhecimento por verdadeiro.

O reconhecimento de firma por semelhança é quando o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.

Para esta modalidade, um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

Já o reconhecimento de firma por verdadeiro é quando o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório.

Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Em ambos os casos, o reconhecimento de firma tem o objetivo de garantir a segurança jurídica dos documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura.

O que precisa para ter firma reconhecida?

Para ter a firma reconhecida em um cartório de notas, é necessário apresentar o documento original assinado e um documento de identificação com foto válido, como a carteira de identidade (RG) ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

Caso o interessado não tenha o cadastro da assinatura no cartório em que pretende realizar o reconhecimento, será necessário apresentar um dos seguintes documentos: RG, CPF, CNH, carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), passaporte ou carteira de trabalho (CTPS).

No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o contrato social e a ata da assembleia que nomeou o representante legal da empresa.

Em alguns casos, é possível que o cartório exija a apresentação de outros documentos específicos.

É importante ressaltar que os requisitos para reconhecimento de firma podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro.

Portanto, é recomendável consultar o cartório de notas de sua preferência para obter informações mais detalhadas.

Qual a diferença entre abrir firma e reconhecer firma?

Abrir firma e reconhecer firma são dois procedimentos distintos realizados em um cartório de notas.

O processo de abrir firma consiste em fazer um cadastro da assinatura do interessado junto ao cartório.

Para isso, o interessado deve apresentar um documento de identidade válido e assinar um formulário que será arquivado pelo cartório.

Com isso, nas próximas vezes em que o interessado precisar reconhecer firma, ele já terá sua assinatura cadastrada no cartório. Isso torna o processo mais rápido e fácil.

Já o reconhecimento de firma é a declaração do tabelião de que a assinatura presente no documento é, de fato, do signatário.

Isso é feito por meio da comparação da assinatura presente no documento com a assinatura cadastrada no cartório.

Essa prática é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos. Isso é feito pela comprovação da autenticidade das assinaturas.

Em resumo, a abertura de firma é um procedimento prévio que torna mais fácil e rápido o processo de reconhecimento de firma, que é a declaração de autoria da assinatura em um documento.

É possível reconhecer firma em qualquer cartório?

Não é possível reconhecer firma em qualquer cartório, pois o reconhecimento de firma deve ser feito no cartório onde a pessoa possui o cadastro da sua assinatura, também conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”.

Caso a pessoa não possua cadastro em nenhum cartório, ela pode abrir firma em um deles apresentando um documento de identificação válido.

Enfim, é importante lembrar que o reconhecimento de firma é uma forma de conferir autenticidade a uma assinatura e garantir a segurança jurídica em documentos. Portanto deve ser feito de forma correta e no cartório adequado.

Qual o valor de reconhecimento de firma em cartório?

O valor para reconhecimento de firma em cartório pode variar dependendo da região e do tipo de reconhecimento que será realizado. Geralmente, o custo é estabelecido pelos próprios cartórios e pode ser consultado em tabelas de preços disponibilizadas em seus sites ou presencialmente.

No entanto, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os emolumentos para reconhecimento de firma por autenticidade não podem exceder 50% do valor cobrado para reconhecimento por semelhança.

Em alguns casos, é possível que haja isenção de taxa para reconhecimento de firma em cartório, como em situações em que a pessoa comprove insuficiência de recursos financeiros. Porém, é importante verificar as regras específicas de cada cartório.

Como saber se a pessoa tem firma reconhecida?

Para saber se uma pessoa tem firma reconhecida, é necessário verificar o documento em questão.

Se a assinatura tiver sido reconhecida em cartório, haverá um carimbo com a identificação do tabelião e a data do reconhecimento.

Além disso, em alguns casos, é possível solicitar uma certidão de reconhecimento de firma no cartório em que o serviço foi realizado, que irá confirmar se determinada assinatura foi reconhecida ou não.

É possível fazer reconhecimento de firma online?

Sim, é possível fazer o reconhecimento de firma online em alguns casos específicos.

O reconhecimento de firma online é uma modalidade recente e ainda não é oferecida em todos os estados brasileiros. Mas tem se popularizado em função da pandemia de COVID-19.

Para fazer o reconhecimento de firma online, é necessário que o cartório ofereça este serviço e que o documento a ser reconhecido seja digitalizado e enviado pelo interessado.

Além disso, é preciso ter um certificado digital, que é uma espécie de assinatura eletrônica que garante a autenticidade do documento e a identidade do signatário.

Vale lembrar que nem todos os tipos de documentos podem ser reconhecidos por meio eletrônico. Cada estado pode ter regras específicas para o reconhecimento de firma online.

Por isso, é importante consultar o cartório ou o site do órgão regulador responsável pelo serviço no seu estado para obter mais informações.

Quanto tempo demora para reconhecer firma em cartório?

O tempo para reconhecimento de firma em cartório pode variar de acordo com a demanda de cada cartório, o número de pessoas aguardando atendimento e a complexidade do documento a ser reconhecido.

Geralmente, o processo de reconhecimento de firma é realizado de forma rápida, levando em média de 5 a 10 minutos.

Porém, em alguns casos, pode haver a necessidade de uma análise mais minuciosa, principalmente quando o documento apresenta rasuras, está ilegível ou a assinatura apresenta discrepâncias.

Nestes casos, o processo pode levar mais tempo para ser concluído.

Vale ressaltar que o tempo de espera pode variar de acordo com a localização do cartório e a demanda de atendimento.

É sempre verificar previamente a disponibilidade e horários de funcionamento do cartório escolhido para evitar maiores contratempos.

Conclusão

Em resumo, a firma reconhecida é um procedimento importante que garante a autenticidade de assinaturas em documentos oficiais.

Por meio do reconhecimento de firma, é possível assegurar a segurança jurídica e evitar fraudes, sendo amplamente utilizado em diferentes situações, como em contratos de compra e venda de bens, declarações de residência e hipossuficiência, e procurações, entre outros.

Embora muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre como realizar o procedimento e em qual cartório fazê-lo, é importante destacar que é possível fazer o reconhecimento de firma em qualquer cartório de notas e que os valores podem variar de acordo com o estado e o tipo de reconhecimento a ser realizado.

Portanto, para evitar problemas futuros e garantir a autenticidade de documentos, é fundamental estar ciente das normas e requisitos para realizar o reconhecimento de firma.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.