O que diz a Súmula 358 do STJ?

Súmula 358 do STJ
Súmula 358 do STJ

Você já ouviu falar sobre a Súmula 358 do STJ e quer saber o que ela diz? Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dessa importante súmula do Superior Tribunal de Justiça.

A Súmula 358 do STJ é um importante dispositivo jurídico que trata de uma questão delicada e que afeta diretamente a vida de muitas pessoas: o cancelamento da pensão alimentícia de filhos que atingiram a maioridade.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que diz a Súmula 358 do STJ, sua aplicação prática e seus reflexos no âmbito do Direito de Família.

Vamos desvendar os direitos e deveres relacionados ao cancelamento da pensão alimentícia de filhos maiores de idade e analisar aspectos emblemáticos que envolvem essa temática.

O que diz a Súmula 358 do STJ?

A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece o entendimento consolidado pelos ministros da Corte sobre uma questão específica do Direito de Família.

Essa súmula dispõe sobre o cancelamento da pensão alimentícia de filhos que atingiram a maioridade.

De acordo com a Súmula 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Desse modo, essa súmula reforça a importância de uma decisão judicial fundamentada nesses casos, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação.

É preciso também que haja um processo judicial, onde ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar seus argumentos perante o magistrado.

Somente após essa análise e comprovada a necessidade de cancelamento, a pensão alimentícia poderá ser efetivamente encerrada.

A Súmula 358 do STJ é um importante parâmetro utilizado pelos tribunais para garantir a segurança jurídica. Além de proteger os direitos dos envolvidos em processos de cancelamento de pensão alimentícia.

É vedada a exoneração automática do alimentante?

Sim, de acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedada a exoneração automática do alimentante, ou seja, do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, quando o filho atinge a maioridade.

A exoneração da obrigação de pagar pensão alimentícia deve ser decidida judicialmente, mediante contraditório, ainda que a solicitação seja feita nos próprios autos do processo.

Isso significa que o simples fato de o filho completar 18 anos não resulta automaticamente no término da pensão alimentícia.

É necessário que haja uma decisão judicial que analise as circunstâncias do caso, levando em consideração fatores como a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do filho.

Assim, a exoneração do alimentante somente ocorrerá se for comprovado, de forma judicial, que não existem mais motivos para a continuidade do pagamento da pensão alimentícia, respeitando sempre o princípio da ampla defesa e do contraditório, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar seus argumentos perante o juiz responsável pelo caso.

É possível acordo de exoneração de alimentos?

Sim, é possível realizar um acordo de exoneração de alimentos entre as partes envolvidas, ou seja, entre o alimentante (responsável pelo pagamento da pensão) e o alimentando (filho que recebe a pensão).

O acordo de exoneração de alimentos ocorre quando ambas as partes maiores e capazes concordam em encerrar a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

No entanto, é importante ressaltar que esse acordo precisa ser homologado judicialmente. Ou seja, deve ser submetido à análise e aprovação do juiz responsável pelo processo.

A homologação do acordo garante a segurança jurídica e a validade da exoneração.

O juiz irá avaliar se o acordo está de acordo com o melhor interesse do alimentando e se não prejudica seus direitos.

Além disso, é fundamental que o acordo seja realizado de forma consciente e voluntária pelas partes envolvidas, sem coação ou influência indevida.

Dessa forma, embora seja possível realizar um acordo de exoneração de alimentos, é necessário seguir os trâmites legais e obter a aprovação judicial para que o acordo seja válido e efetivo.

Conclusão

A Súmula 358 do STJ desempenha um papel crucial no âmbito do Direito de Família ao estabelecer que o cancelamento da pensão alimentícia de filhos que atingiram a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, mesmo que a solicitação seja feita nos próprios autos.

Essa súmula garante a proteção dos direitos dos filhos, assegurando que o encerramento da pensão alimentícia seja decidido de forma justa e fundamentada, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

Ao impedir a exoneração automática do alimentante, a Súmula 358 busca evitar prejuízos e assegurar que os interesses do alimentando sejam adequadamente protegidos.

Dessa forma, proporciona-se segurança jurídica e a garantia de um processo equitativo.

A compreensão dos princípios contidos na Súmula 358 do STJ é essencial para profissionais do Direito. E também para aqueles que buscam orientação sobre questões relacionadas à pensão alimentícia.

Através da aplicação dessa súmula, é possível garantir a manutenção dos direitos dos filhos e a justiça no âmbito das obrigações alimentares.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.